Comunicamos que, no dia 21 de janeiro de 2016, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 11364 - 0401243683 - Recorrente/Recorrida: Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. - em Recuperação Judicial. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
Assunto: Câmbio - Exportação – Sonegação de cobertura cambial.
I – Recurso voluntário
Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. - em Recuperação Judicial – Recurso parcialmente provido – Excluir as operações anteriores a 12 de março de 1999, mantendo a dosimetria do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
II – Recurso de ofício
Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. - em Recuperação Judicial – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 11842 - 0501284554 – Recorrente/Recorrida: Eisa - Estaleiro Ilha S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
Assunto: Câmbio – Importação – Declaração de informações falsas - Falta de comprovação de desembaraço das mercadorias no prazo regulamentar.
I – Recurso voluntário
Eisa - Estaleiro Ilha S.A. – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$243,569.10 (duzentos e quarenta e três mil quinhentos e sessenta e nove dólares dos Estados Unidos e dez centavos).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.131/1962, art. 23, § 3º.
II – Recurso de ofício
Eisa - Estaleiro Ilha S.A. – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 12016-MI - 0601333628 – Recorrente: Indústria Química do Estado de Goiás S.A. - IQUEGO. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
Assunto: Falta de pagamento de importações no prazo legal.
Indústria Química do Estado de Goiás S.A. - IQUEGO – Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$122.575,15 (cento e vinte e dois mil quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos).
Base legal da penalidade: Lei nº 10.755/2003, art. 1º.
Recurso 12163-MI - 0601331773 – Recorrente/recorrida: Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
Assunto: Falta de pagamento de importações no prazo legal.
I – Recurso voluntário
Telecomunicações de São Paulo S.A. – TELESP – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária reduzida para se excluírem do cálculo as declarações de importação referidas nos documentos 4, 7, 8, 9 e 10.
Base legal da penalidade: Lei nº 10.755/2003, art. 1º.
II – Recurso de ofício
Telecomunicações de São Paulo S.A. – TELESP – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13258 – RJ-2010-4195 - Recorrente: Reinaldo José Kröger. Recorrida: CVM. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de divulgação de fato relevante.
Reinaldo José Kröger – Recurso desprovido – Multa pecuniária no de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
Recurso 13274 - IA-2007-4 - I - Recorrentes: Atrium Administração e Serviços Ltda., Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – em Falência (ex-Atrium S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários), Atrium FIA, Atrium Participações, Consultoria e Administração Ltda. - em Falência, Fernando Musa, Marco Antônio Fiori e Mário Sérgio Nunes da Costa. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Atrium Administração e Serviços Ltda., Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - em Falência (ex-Atrium S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários), Atrium FIA, Atrium Participações, Consultoria e Administração Ltda. - em Falência, Marco Antônio Fiori e Mário Sérgio Nunes da Costa. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de manutenção do registro atualizado de companhia aberta – Não elaboração, no prazo legal, de Demonstrações Financeiras – Não convocação, no prazo legal, de Assembleias Gerais Ordinárias – Adoção de práticas não equitativas.
I – Recursos voluntários
Atrium Administração e Serviços Ltda., Atrium FIA, Atrium Participações, Consultoria e Administração Ltda. - em Falência e Mário Sérgio Nunes da Costa – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$569.453,10 (quinhentos e sessenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais e dez centavos).
Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – em Falência (ex-Atrium S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários) e Marco Antônio Fiori – Recursos desprovidos – Multas pecuniárias individuais (duas) nos valores de R$569.453,10 (quinhentos e sessenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais e dez centavos) e de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando R$619.453,10 (seiscentos e dezenove mil quatrocentos e cinquenta e três reais e dez centavos) para cada recorrente.
Fernando Musa – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (três) nos valores de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$70.000,00 (setenta mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
II – Recurso de ofício
Atrium Administração e Serviços Ltda., Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - em Falência (ex-Atrium S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários), Atrium FIA, Atrium Participações, Consultoria e Administração Ltda. - em Falência, Marco Antônio Fiori e Mário Sérgio Nunes da Costa – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13417 - RJ2011/7379 - Recorrente: Elias Chucri Nassar. Recorrida: CVM. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Diretor de Relação com Investidores – Descumprimento do dever de encaminhar informações periódicas à autoridade supervisora (Falta de atualização de registro de companhia aberta).
Elias Chucri Nassar – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
Recurso 13425 - RJ2011/7390 – Recorrente/Recorrido: Márcio Luiz Bertoldi. Recorrida: CVM. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Diretor de Relação com Investidores – Atraso ou não envio de informações periódicas à autoridade supervisora.
Márcio Luiz Bertoldi – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
II – Recurso de ofício (tido por interposto)
Márcio Luiz Bertoldi – Recurso provido – Multa pecuniária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
Recurso 13528 - RJ2011/940 - Recorrente: CVM. Recorridos: Iany Márcia Maioline e Oséias Marques Ventura. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Administração irregular de carteira – Oferta pública irregular.
Iany Márcia Maioline e Oséias Marques Ventura – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13626 - RJ2012/3457 - Recorrente: João Beckhauser. Recorrida: CVM. Relatora: Luciana Silva Alves.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Diretor de Relação com Investidores – Descumprimento do dever de divulgar tempestivamente informação relevante ao mercado.
João Beckhauser – Recurso não conhecido (intempestividade).
Recurso 13834 - 1201550939 - Recorrente: Magda Maria Malvão Portugal. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas.
Magda Maria Malvão Portugal – Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 13865 - 1301572419 - Recorrente: Melnick Construções e Incorporações S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Melnick Construções e Incorporações S.A. – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$16.690,90 (dezesseis mil seiscentos e noventa dólares dos Estados Unidos da América e noventa centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 13949 - 1201559751 - Recorrente: GVD International Trading S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
GVD International Trading S.A. – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$12.102,82 (doze mil cento e dois dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e dois centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 13959 - 1301571721 - Recorrente: Ivanir de Luca Rocha. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Ivanir de Luca Rocha – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$1,348.26 (mil trezentos e quarenta e oito dólares dos Estados Unidos da América e vinte e seis centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 14025 - 1201565842 - Recorrente: Maria Rosa Fradera Cateura. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Maria Rosa Fradera Cateura – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$38,650.00 (trinta e oito mil seiscentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 14139 - 1201570368 - Recorrente: Luiz Carlos Silveira Marques. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Luiz Carlos Silveira Marques – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$919,672.66 (novecentos e dezenove mil seiscentos e setenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e seis centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
2. REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – Irregularidades desconfiguradas – Arquivamento do processo:
Recurso 13524 - 1201558207 - Recorrente: Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO – Irregularidades não configuradas - Arquivamento confirmado:
Recurso 13688 - 1201561486 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Magliano S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
3. Recurso com pedido de vista:
Do Conselheiro Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo:
Recurso 7543 - 0001028820 - I - Recorrentes: Antônio Batista Coury Junior, Paulo Veiga Ferraz Pereira, Roberto Gaspar de Souza e Ronaldo José Pachá Ferraz. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco Santander S.A. (sucessor de Banco Bozano Simonsen S.A.) e Júlio Raphael de Aragão Bozano. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
4. Recursos retirados de pauta:
A pedido do Conselheiro:
c.1) Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa:
Recurso 7545 - 0101074236 - I - Recorrentes: Banco Mercantil de São Paulo S.A. (sucessor, por incorporação, de Boavista S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários), Ângelo Romano, Antônio Borges Leal Castello Branco, Danton de Magalhães Galvão, José Alfredo Lamy, José Luís Silveira Miranda, Lineu de Paula Machado, Marco Antônio François Franklin e Sérgio de Souza Coelho. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: George Soares Sólon de Pontes. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
Recurso 8550 - 14/01 - I - Recorrentes: Banco Boavista Interatlântico S/A, Carlos Alberto Villafuerte Oyola e Danton de Magalhães Galvão. Recorrida: CVM. - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Boavista Interatlântico S/A, Boavista S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, BES Securities do Brasil S/A Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários (sucessora de Boavista S/A Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários), Ângelo Romano, Antônio Borges Leal Castello Branco, Carlos Alberto Villafuerte Oyola, Danton de Magalhães Galvão, Fernando Mendes Pedroso, José Alfredo Lamy, Marcos Jacobina Borges, Mário Hilário Goettems e Nelson Passaroff. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
c.2) Sérgio Cipriano dos Santos:
Recurso 13508 - 1201543816 - I - Recorrentes: Carlos Eduardo Schahin e Pedro Henrique Schahin. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Cifra S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e Pedro Henrique Schahin. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Recursos julgados: 18
Pedidos de vista: 1
Retiradas de pauta: 3
Carlos Augusto Sousa de Almeida
Secretário-Executivo
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