Comunicamos que, no dia 29 de março de 2016, no 1º Subsolo (Auditório Octávio Gouvêa de Bulhões), torre 2 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada na Internet):
Recurso 7354-RV - 0101090149 - Recorrentes: Eduardo Henrique Accioly Campos (falecido), Jorge Luiz Carneiro de Carvalho e Wanderley Benjamim de Sousa. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Assunto: Pedido de revisão - Negociação irregular de títulos públicos – Anulação judicial de decisão condenatória proferida em recurso de ofício.
Eduardo Henrique Accioly Campos – Declaração de extinção de punibilidade (falecimento).
Jorge Luiz Carneiro de Carvalho e Wanderley Benjamim de Sousa – Declaração de prescrição da pretensão punitiva da Administração em razão de decisão judicial.
Recurso 7543 - 0001028820 - I - Recorrentes: Antônio Batista Coury Junior, Paulo Veiga Ferraz Pereira, Roberto Gaspar de Souza e Ronaldo José Pachá Ferraz. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco Santander S.A. (sucessor de Banco Bozano Simonsen S.A.) e Júlio Raphael de Aragão Bozano. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Assunto: Realização de operações de forward em benefício de controladora e em prejuízo de fundos de renda variável – Utilização de poder de controle para realizar tais operações por interpostas pessoas.
I – Recursos voluntários
Antônio Batista Coury Junior, Paulo Veiga Ferraz Pereira, Roberto Gaspar de Souza e Ronaldo José Pachá Ferraz – Declaração de ocorrência de prescrição ordinária.
II – Recurso de ofício
Banco Santander S.A. (sucessor de Banco Bozano Simonsen S.A.) e Júlio Raphael de Aragão Bozano – Declaração de ocorrência de prescrição da pretensão punitiva da Administração.
Recurso 12570 - RJ-2007-4665 - I - Recorrentes: Leonel Pozzi e Ricardo Mansur. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Aluízio José Giardino e Realsi Roberto Citadella. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de elaboração de demonstrações financeiras no prazo legal - Não eleição de diretor de relações com investidores – Ausência de convocação e de realização de assembleias gerais ordinárias.
I – Recursos voluntários
Leonel Pozzi – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Ricardo Mansur – Recurso parcialmente provido – Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
II – Recurso de ofício
Aluízio José Giardino e Realsi Roberto Citadella – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13507 - 1201543644 - I - Recorrentes: Carlos Eduardo Schahin, Maria Ângela Mora Cabral, Milton Taufic Schahin, Pedro Henrique Schahin, Rubens Taufic Schahin e Salim Taufic Schahin. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: BCV - Banco de Crédito e Varejo S.A. (ex-Banco Schahin S.A.) e Carlos Eduardo Schahin. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Elevação artificial de resultados de instituição financeira (realização sistemática de vendas/cessões de operações de crédito ou de certificados a elas correspondentes, de forma simulada, e fracionamento e cessão parcial de operações de crédito em atraso, evitando o provisionamento das parcelas vincendas; contabilização, como receita, de valores recebidos por liquidação antecipada de operações cedidas com coobrigação, sem reconhecimento da devida obrigação com os cessionários; manutenção de registro de ativo insubsistente, em valor correspondente a 68% do patrimônio líquido da instituição) - Fornecimento de demonstrações contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição – Concessão de empréstimo vedado a empresa ligada – Falta de publicação de demonstrações financeiras semestrais e anuais em jornal de grande circulação - Não fornecimento, à autoridade supervisora, de Informações Financeiras Trimestrais (IFTs) dentro do prazo regulamentar.
I – Recursos voluntários
Carlos Eduardo Schahin – Recurso desprovido – Inabilitação, por 20 (vinte) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e multa pecuniária no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Maria Ângela Mora Cabral e Pedro Henrique Schahin – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 20 (vinte) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e multas pecuniárias individuais (duas), nos valores de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e de R$100.000,00 (cem mil reais), totalizando R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para cada recorrente.
Milton Taufic Schahin e Salim Taufic Schahin – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 15 (quinze) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e multa pecuniária individual no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, §§ 2º e 4º.
Rubens Taufic Schahin – Recurso desprovido – Inabilitação, por 15 (quinze) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
II – Recurso de ofício
BCV - Banco de Crédito e Varejo S.A. (ex-Banco Schahin S.A.) e Carlos Eduardo Schahin – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13508 - 1201543816 - I - Recorrentes: Carlos Eduardo Schahin e Pedro Henrique Schahin. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Cifra S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e Pedro Henrique Schahin. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Assunto: Falta de publicação de demonstrações financeiras semestrais e anuais em jornal de grande circulação - Não fornecimento, à autoridade supervisora, de Informações Financeiras Trimestrais (IFTs) dentro do prazo regulamentar.
I – Recursos voluntários
Carlos Eduardo Schahin – Recurso desprovido – Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, §§ 2º e 4º.
Pedro Henrique Schahin – Recurso desprovido – Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
II – Recurso de ofício
Cifra S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e Pedro Henrique Schahin – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13509 - 1201543817 - I - Recorrentes: Carlos Eduardo Schahin, Maria Ângela Mora Cabral, Milton Taufic Schahin, Pedro Henrique Schahin, Rubens Taufic Schahin e Salim Taufic Schahin. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: BCV - Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários - em Liquidação, Carlos Eduardo Schahin, Milton Taufic Schahin, Rubens Taufic Schahin e Salim Taufic Schahin. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Assunto: Falta de publicação de demonstrações financeiras semestrais e anuais em jornal de grande circulação - Não fornecimento, à autoridade supervisora, de Informações Financeiras Trimestrais (IFTs) dentro do prazo regulamentar.
I – Recursos voluntários
Carlos Eduardo Schahin, Milton Taufic Schahin, Rubens Taufic Schahin e Salim Taufic Schahin – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Maria Ângela Mora Cabral e Pedro Henrique Schahin – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e multa pecuniária individual no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, §§ 2º e 4º.
II – Recurso de ofício
BCV - Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários - em Liquidação, Carlos Eduardo Schahin, Milton Taufic Schahin, Rubens Taufic Schahin e Salim Taufic Schahin – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13515 - 1101527973 - Recorrentes: Banco Luso Brasileiro S.A., Antonio Carlos de Lauro Castrucci, Manuel Rodrigues Tavares de Almeida Filho, Octávio Ribeiro Ratto Júnior e Wilson Bonifácio. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Assunto: Não observância de procedimentos contábeis e consequente apresentação de demonstrações financeiras que não refletiam a real situação econômico-financeira da instituição.
Banco Luso Brasileiro S.A. – Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Antonio Carlos de Lauro Castrucci, Manuel Rodrigues Tavares de Almeida Filho, Octávio Ribeiro Ratto Júnior e Wilson Bonifácio – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13590 - 1201547818 - Recorrente: Bacen. Recorridos: UHY Moreira - Auditores e Heraldo Sérgio Silva de Barcellos. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Assunto: Auditoria externa – Emissão de parecer e de relatórios sobre demonstrações financeiras sem as devidas ressalvas.
UHY Moreira - Auditores e Heraldo Sérgio Silva de Barcellos – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13595 - RJ2010/1088 - Recorrentes: Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – em Falência (ex-Atrium S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários) e Marco Antônio Fiori. Recorrida: CVM. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Práticas irregulares em administração e gestão de fundos de investimento – Desenquadramento da carteira de investimento de Fundo de Investimento - Descumprimento de normas relativas a competência de administrador de fundo de investimento.
Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – em Falência (ex-Atrium S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários) – Recurso parcialmente provido – Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), totalizando R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).
Marco Antônio Fiori – Recurso parcialmente provido – Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e de R$100.00,00 (cem mil reais), totalizando R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
Recurso 13922 - 1201561236 - Recorrente: Moreleh Indústria e Comércio de Metais EIRELI. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Moreleh Indústria e Comércio de Metais EIRELI – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$258,818.13 (duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e dezoito dólares dos Estados Unidos da América e treze centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 14026-CS - 1301575432 - Recorrentes: Voupar Administradora de Consórcios Ltda. e Valdecir Aparecido Ruy. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Assunto: Utilização de recursos de grupo de consórcio em finalidade diversa daquelas admitidas na legislação em vigor.
Voupar Administradora de Consórcios Ltda. e Valdecir Aparecido Ruy – Recursos não conhecidos (intempestividade).
Recurso 14142 - 1201561626 - Recorrentes: Nara Solange de Oliveira Eltz e Paulo Ricardo Eltz. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Nara Solange de Oliveira Eltz e Paulo Ricardo Eltz – Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária individual em valor equivalente, em moeda nacional, a US$ 13.840,00 (treze mil oitocentos e quarenta dólares dos Estados Unidos da América).
Base legal das penalidades: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
2. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001, art. 1º:
Recurso 13457 - 0901465332 - Recorrente: Consilux Consultoria e Construções Elétricas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Recurso 14057 - 1401596728 - Recorrente: Peter Zeilhofer. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária no valor de R$10.895,66 (dez mil oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos).
Recurso 14201 - 1401600268 - Recorrente: Raquel Fainstein. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária no valor de R$8.876,93 (oito mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos).
Recurso 14202 - 1301577373 - Recorrente: Liliane Younan Saiani. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária no valor de R$2.240,17 (dois mil duzentos e quarenta reais e dezessete centavos).
3. REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Lei nº 11.371/2006, art. 7º:
Recurso 13610 - 1101534213 - Recorrente: Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 13666 - 1201552268 - Recorrente: Dascam Corretora de Câmbio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária no valor de R$1.935,40 (um mil novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).
Recurso 13833 - 1201545686 - Recorrente: The Lancashire General Investment Company Limited. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
RECURSOS VOLUNTÁRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS – Irregularidades caracterizadas – Multa adequada aos limites da legislação vigente - Arquivamento do processo quanto a um dos indiciados. Base legal das penalidades: Lei nº 11.371/2006, art. 7º:
Recurso 13675 - 1201558108 - Recorrentes: Emília Participações Ltda. e Koury Lopes Advogados. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Emília Participações Ltda. – Recurso desprovido - Multa pecuniária individual no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Koury Lopes Advogados – Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 13676 - 1201558180 - Recorrentes: Emília Participações Ltda. e Koury Lopes Advogados. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Emília Participações Ltda. – Recurso desprovido - Multa pecuniária individual no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Koury Lopes Advogados – Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 13677 - 1201558181 - Recorrentes: Emília Participações Ltda. e Koury Lopes Advogados. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Emília Participações Ltda. – Recurso desprovido - Multa pecuniária individual no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Koury Lopes Advogados – Recurso provido – Arquivamento.
RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO DESPROVIDOS - Irregularidades caracterizadas - Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal da penalidade: Lei nº 11.371/2006, art. 7º:
Recurso 13842 – 1101540186 – I – Recorrente: Trico Serviços Marítimos Ltda. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
Trico Serviços Marítimos Ltda. – Multa pecuniária no valor de R$20.719,99 (vinte mil setecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos).
TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Arquivamento confirmado.
RECURSOS DE OFÍCIO DESPROVIDOS – Irregularidades não configuradas - Arquivamento confirmado:
Recurso 13832 - 1201547435 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Bexs Corretora de Câmbio S.A. (ex-Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A.) e Pinheiro Neto Advogados. Relator: João Batista de Moraes.
Recurso 14077 - 1201564363 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Setec Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda. e Montgomery Watson Brasil, Ltda. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
Recurso 14321 - 1401600505 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Iberkon Invest Construções, Incorporações e Investimentos Ltda. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
4. Recurso com pedido de vista:
Da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto, antes de iniciar o julgamento:
Recurso 1414-CR-RV - 9300228330 – Recorrente: Banco do Brasil S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
5. Recursos retirados de pauta:
a) por decisão da Presidência, após solicitação da parte:
Recurso 13999 - 1201565577 - Recorrente: Carlos Açunção Iglecias Cardoso. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
b) a pedido do Conselheiro Flávio Maia Fernandes dos Santos:
Recurso 13518 - 1201547817 - Recorrentes: Banco Indusval S.A., Carlos Ciampolini, Eliézer Lizardo Ribeiro da Silva, Gilberto Luiz dos Santos Lima Filho, Gilmar Melo de Azevedo, Kátia Aparecida Rocha Moroni, Luiz Masagão Ribeiro, Manoel Felix Cintra Neto, Roberto Carlos de Carvalho Almeida e Ziro Murata Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
c) por conversão em diligência, solicitada pelo Conselheiro Sérgio Cipriano dos Santos:
Recurso 13410 - 11/2009 - Recorrente: CVM. Recorrida: Hookipa Investments LLC. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Recursos julgados: 26
Pedido de vista: 1
Retiradas de pauta: 3
Carlos Augusto Sousa de Almeida
Secretário-Executivo
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