Comunicamos que, nos dias 26 e 27 de julho de 2016, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada na Internet):
Recurso 13434 - 0901442168 - Recorrente: SP Factoring Fomento Comercial Eireli - EPP. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Atuação como instituição financeira sem a prévia e indispensável autorização da autoridade supervisora.
SP Factoring Fomento Comercial Eireli – EPP – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 7º.
Recurso 13437 – 0901463539 – Recorrentes: Banco Pottencial S.A., Argeu de Lima Géo, Carlos Géo Quick, Cássio Dolabella França, João de Lima Géo Filho e Lauro Baptista Machado Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Assunto: Instituição Financeira - Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição - Descumprimento do dever legal e estatutário de acompanhar e supervisionar os atos de gestão da Diretoria Executiva.
Banco Pottencial S.A. – Recurso desprovido – Multa pecuniária, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Argeu de Lima Géo – Recurso desprovido – Inabilitação, por 4 (quatro) anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Cássio Dolabella França e Lauro Baptista Machado Júnior – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Carlos Géo Quick e João de Lima Géo Filho – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13596 - 0701361568 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais das Áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia no Sul Fluminense Ltda. - Coopcred, Antonio José Lima de Oliveira, Carlos Eduardo Senna de Brito, Carlos Oliveira de Moura, Carlos Roberto Rodrigues da Silva, Dalton de Oliveira Pamplona e Fernando Luiz Miterhof. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações de crédito em desacordo com o limite de diversificação de risco – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição – Não cumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho de Administração de verificar o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o desenvolvimento das operações e atividades em geral ¬– Não cumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho Fiscal de fiscalizar a administração da Cooperativa.
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais das Áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia no Sul Fluminense Ltda. – Coopcred – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (quatro), no valor de R$3.000,00 (três mil reais), totalizando R$12.000,00 (doze mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Antonio José Lima de Oliveira, Carlos Eduardo Senna de Brito, Carlos Oliveira de Moura e Carlos Roberto Rodrigues da Silva – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Dalton de Oliveira Pamplona e Fernando Luiz Miterhof – Recursos desprovidos - Inabilitação, por 4 (quatro) anos e por 2 (dois) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13604-RV – 1301579078 - Recorrente: Nilton Hirt Mariano. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Pedido de revisão. Celebração de operações de crédito sem observância aos princípios gerais de garantia , seletividade, liquidez e diversificação de riscos - Cometimento de infração grave na condução dos interesses da sociedade - Falta de provisão para perdas nas operações de crédito de retorno duvidoso, renovadas ou renegociadas - Falta de provisão para perdas em operações de crédito de retorno duvidoso, caracterizadas em situação anormal e não inscritas nas rubricas Créditos em Atraso e Créditos em Liquidação - Apropriação indevida, como renda efetiva, dos encargos incorporados em renovações ou renegociações de operações de crédito de difícil ou duvidosa liquidação - Concessão de desconto sobre o saldo devedor de operação de crédito e liquidação de operação de crédito por recebimento de bens ou direitos creditórios ilíquidos - Publicação de demonstrações financeiras elaboradas em desacordo com as normas consubstanciadas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional-COSIF, pela falta de suficiente provisão para perdas em operações de crédito, a representar, ainda, prestação de informação inexata ao Banco Central do Brasil.
Nilton Hirt Mariano – Recurso não conhecido.
Recurso 13623 - RJ2010/10383 - Recorrentes: Filmes do Equador Ltda. e Luiz Carlos Barreto Borges. Recorrida: CVM. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento de prazos para apresentação dos Relatórios de Informações Semestrais Audiovisuais previstos na Instrução CVM 260/97.
Filmes do Equador Ltda. e Luiz Carlos Barreto Borges – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
Recurso 13731 - RJ2012/2338 - I - Recorrentes: Geração Futuro Corretora de Valores S.A. e Enio Carvalho Rodrigues. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorrido: Afonso Arno Arnhold. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Manutenção de cadastro desatualizado de cotistas – Falta de diligência na administração de fundos de investimentos – Não observância das disposições constantes no regulamento e no prospecto do fundo – Cobrança de taxa de administração elevada.
I – Recurso voluntário
Geração Futuro Corretora de Valores S.A. – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (duas), no valor de R$402.404,46 (quatrocentos e dois mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), totalizando R$804.808,92 (oitocentos e quatro mil oitocentos e oito reais e noventa e dois centavos).
Enio Carvalho Rodrigues – Recurso desprovido – Multa pecuniária, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
II – Recurso de ofício
Afonso Arno Arnhold – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13731, o recorrente de ofício é a CVM, e não o Bacen, como registrado na pauta. O advogado presente, Dr. Rafael de Moura Rangel Ney, foi alertado para o fato, tomou ciência e concordou que a redação não causaria prejuízo ao julgamento.
Recurso 13837 - 1201560969 - Recorrente: Celso Juarez Roth. Recorrido: Bacen. Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Celso Juarez Roth – Recurso desprovido – Multa pecuniária, em valor equivalente, em moeda nacional, a US$10.017,59 (dez mil e dezessete dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e nove centavos).
Base legal das penalidades: Decreto nº 23.258/33, art. 6º.
Recurso 13843 - 0601352765 - I - Recorrentes: Agência de Fomento do Amapá S.A. – AFAP, Clécio Luís Vilhena Vieira, João Luís Ribeiro Alves, Oderlei Barbosa Brito e Sávio José Peres Fernandes. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Audrim Sobrinho Ruy-Sêcco e Mac Donald de Souza Matos. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Realização de operações de crédito em desacordo com as normas de boa gestão e sem a observação dos princípios de seletividade, garantia e liquidez.
I – Recurso voluntário
Agência de Fomento do Amapá S.A. – AFAP – Recurso desprovido – Multa pecuniária, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Oderlei Barbosa Brito – Recurso desprovido – Multa pecuniária, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Sávio José Peres Fernandes – Recurso desprovido – Inabilitação, por 2 (dois) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Clécio Luís Vilhena Vieira e João Luís Ribeiro Alves – Recursos não conhecidos (intempestividade).
II – Recurso de ofício
Audrim Sobrinho Ruy-Sêcco e Mac Donald de Souza Matos – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13881 - RJ2012/5754 - I - Recorrentes: Carlos Alberto Policaro, Loreni Fracasso Foresti, Marcelo Lobo de Oliveira Figueiredo e Paulo Herminio Duque Costa. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Jorge José Teles Rodrigues e Marcelo Lobo de Oliveira Figueiredo. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Atraso na elaboração e divulgação das demonstrações financeiras da companhia – Convocação de Assembleia Geral Ordinária fora do prazo legal.
I – Recurso voluntário
Carlos Alberto Policaro, Loreni Fracasso Foresti, Marcelo Lobo de Oliveira Figueiredo e Paulo Herminio Duque Costa – Recurso provido – Arquivamento.
II – Recurso de ofício
Jorge José Teles Rodrigues e Marcelo Lobo de Oliveira Figueiredo – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13930 - RJ2011/7941 - I - Recorrentes: Amaro Santana Leite, Antenor Gomes de Barros Leal Filho, Carlos Wiethaeuper, Erni Wiethaeuper, Maria Teresa Cengiarotti Variola, Moacir Jerônimo dos Santos Júnior, Naiara Gonçalves Wiethaeuper e Sérgio Chesini. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorrido: Antenor Gomes de Barros Leal Filho. Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento por parte dos administradores da companhia do dever de enviar à autoridade supervisora informações periódicas e/ou eventuais no prazo legal – Não elaboração de demonstrações financeiras – Não convocação de assembleias gerais ordinárias.
I – Recurso voluntário
Amaro Santana Leite, Antenor Gomes de Barros Leal Filho, Carlos Wiethaeuper, Erni Wiethaeuper, Maria Teresa Cengiarotti Variola, Moacir Jerônimo dos Santos Júnior, Naiara Gonçalves Wiethaeuper e Sérgio Chesini – Recursos desprovidos – Multas pecuniárias, nos valores de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), R$30.000,00 (trinta mil reais) e R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), respectivamente.
Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
II – Recurso de ofício
Antenor Gomes de Barros Leal Filho - Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13950 - 1201560981 - Recorrente: Luis César de Souza Guimarães. Recorrido: Bacen. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Luis César de Souza Guimarães – Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 13951 - 1201565727 - Recorrente: Maria Helena Reis de Oliveira Prux. Recorrido: Bacen. Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Maria Helena Reis de Oliveira Prux – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$276.279,74 (duzentos e setenta e seis mil duzentos e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e setenta e quatro centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 13952 - 1201566516 - Recorrente: Daiby S.A. Recorrido: Bacen. Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Daiby S.A. – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$21.432,98 (vinte e um mil quatrocentos e trinta e dois dólares dos Estados Unidos da América e noventa e oito centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 13965 - 1201560594 - Recorrentes: Ademy de Sena Duarte, Lourival Nunes Araújo e Telmira Freitas de Melo. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Cooperativa de crédito – Praticar atos de gestão contrários aos interesses da sociedade – Operar com não associado – Não possuir ou não apresentar livros obrigatórios.
Ademy de Sena Duarte, Lourival Nunes Araújo e Telmira Freitas de Melo – Recursos desprovidos - Inabilitação, por 8 (oito) anos, e por 5 (cinco) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Ademy de Sena Duarte, Lourival Nunes Araújo e Telmira Freitas de Melo – Recursos desprovidos - Multas pecuniárias individuais (duas), no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$10.000,00 (dez mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Recurso 13982 – 1201570667 – Recorrente: Guindani Siega Cia. Ltda. – ME. Recorrido: Bacen. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Guindani Siega Cia. Ltda. – ME – Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 13989 - 1201550954 - Recorrente: Jacques Lesser Levy. Recorrido: Bacen. Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por intermédio de pessoa não autorizada pelo BACEN).
Jacques Lesser Levy – Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 14008 - RJ2013/9990 - Recorrente: CVM. Recorrido: Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Não divulgação tempestiva de fato relevante.
Fundo Garantidor de Créditos – FGC – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 14054 - RJ2012/1670 - Recorrente: CVM. Recorrido: Jalmar José Martel. Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Não apresentação, até um mês antes da assembleia geral ordinária, do comentário dos administradores sobre a situação financeira da companhia – Não disponibilização, na data de convocação da assembleia, de informações exigidas por dispositivo legal.
Jalmar José Martel – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 14065 - 1301572484 - Recorrente: Jaime Antonio Sirena Pereira. Recorrido: Bacen. Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Jaime Antonio Sirena Pereira – Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 14074 - 1201565824 - Recorrente: Eduardo Jaime Smejoff. Recorrido: Bacen. Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Eduardo Jaime Smejoff – Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 14101 - 1201547560 - Recorrente: Eduardo Zelmanovitz. Recorrido: Bacen. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Eduardo Zelmanovitz – Recurso desprovido – Multa pecuniária, em valor equivalente, em moeda nacional, a US$29.443,20 (vinte e nove mil quatrocentos e quarenta e três dólares dos Estados Unidos da América e vinte centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 14130 - 1201552666 - Recorrente: Móveis Gaudêncio Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Móveis Gaudêncio Ltda. – Recurso desprovido – Multa pecuniária, em valor equivalente, em moeda nacional, a US$354.587,04 (trezentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e oitenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e quatro centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 14144 - 1201547726 - Recorrente: Laudir Antônio Martins. Recorrido: Bacen. Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Laudir Antônio Martins – Recurso desprovido – Multas pecuniárias, em valor equivalente, em moeda nacional, a US$7.134.00 (sete mil cento e trinta e quatro dólares dos Estados Unidos da América) e €$500,90 (quinhentos euros e noventa centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 14146 - 1401593723 - Recorrentes: AJB Cred-Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda. – Em liquidação extrajudicial, Alceu José de Bortoli e D´Artagnan Balsevicius Júnior. Recorrido: Bacen. Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira.
Assunto: Descumprimento de normas relativas a limites operacionais.
AJB Cred-Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda. – Em liquidação extrajudicial – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Alceu José de Bortoli e D´Artagnan Balsevicius Júnior – Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária individual, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Recurso 14204 - 1301584267 - Recorrente: Dany - Indústria e Comércio Ltda. – EPP. Recorrido: Bacen. Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Dany - Indústria e Comércio Ltda. – EPP – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$19.510.20 (dezenove mil quinhentos e dez dólares dos Estados Unidos da América e vinte centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 14224 - RJ2013/11699 - I - Recorrente: Marcelo Impellizieri de Moraes Bastos. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorrido: Luiz Cezar Fernandes. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Não eleição de novo Diretor de Relações com Investidores (DRI), após o indicado anteriormente não ter tomado posse no cargo.
I – Recurso voluntário
Marcelo Impellizieri de Moraes Bastos – Recurso parcialmente provido – Advertência.
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. I.
II – Recurso de ofício
Luiz Cezar Fernandes – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 14239 - 1301579963 - Recorrentes: Paranamotor Administradora de Consórcios Ltda. e Marga Amanda Aurélia Campisteguy Schultz Ramos. Recorrido: Bacen. Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado.
Assunto: Administradora de Consórcios – Não fornecimento de documentos requisitados, julgados necessários para o desempenho das atribuições de fiscalização da autoridade supervisora – Embaraço à fiscalização.
Paranamotor Administradora de Consórcios Ltda. – Recurso desprovido – Multa pecuniária, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Marga Amanda Aurélia Campisteguy Schultz Ramos – Recurso desprovido – Inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 11.795/08. Art. 42.
Recurso 14254 - 1301588862 - I - Recorrentes: Bauru Administradora de Consórcios Ltda. e Eduardo Ferraz de Campos Salles. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Jonas Henrique Ferraz de Campos Salles. Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira.
Assunto: Administradora de Consórcios – Utilização de recursos financeiros de grupos de consórcio em finalidade diversa das admitidas na legislação em vigor.
I – Recurso voluntário
Bauru Administradora de Consórcios Ltda. – Recurso desprovido - Multa pecuniária, no valor de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
Eduardo Ferraz de Campos Salles – Recurso parcialmente provido - Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária, no valor de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 11.795/08. Art. 42.
II – Recurso de ofício
Jonas Henrique Ferraz de Campos Salles – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 14258 - RJ2012/1730 - Recorrente: CVM. Recorrido: Marcelo Sanford de Barros Filho. Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Não fornecimento de informações obrigatórias.
Marcelo Sanford de Barros Filho – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 14281 - RJ2012/4066 - I - Recorrente: Ricardo Antônio Vicintin. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorrido: Ricardo Antônio Vicintin. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Convocação de assembleias gerais ordinárias fora do prazo legal – Elaboração das demonstrações financeiras da companhia fora do prazo previsto em lei – Exercício abusivo do poder de controle – Inobservância dos requisitos legais para proposta de reversão de reserva de contingência.
I – Recurso voluntário
Ricardo Antônio Vicintin – Recurso desprovido - Multas pecuniárias (quatro), nos valores de R$100.000,00 (cem mil reais), R$100.000,00 (cem mil reais), R$100.000,00 (cem mil reais) e R$200.000,00 (duzentos mil reais), totalizando R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Base legal das penalidades: Lei 6.385/76, art. 11.
II – Recurso de ofício
Ricardo Antônio Vicintin – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 14304 - 1401592327 - Recorrentes: Estratégia Investimentos S.A. - Corretora de Valores e Câmbio, Alexandro Marcel e Rafael Abad Sobrinho. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Instituição financeira - Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição – Descumprimento de determinações emitidas pela entidade supervisora.
Estratégia Investimentos S.A. - Corretora de Valores e Câmbio – Recurso desprovido - Multa pecuniária, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Alexandro Marcel e Rafael Abad Sobrinho – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Alexandro Marcel e Rafael Abad Sobrinho – Recursos desprovidos - Inabilitação, por 5 (cinco) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 14332 - 1401592582 - Recorrentes: Paulo César Chaves Ferreira e Victor Francisco dos Santos Júnior. Recorrido: Bacen. Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira.
Assunto: Câmbio – Remessas irregulares de recursos para o exterior mediante o registro de informações falsas em sistemas do Banco Central do Brasil.
Paulo César Chaves Ferreira e Victor Francisco dos Santos Júnior – Recursos desprovidos - Inabilitação, por 12 (doze) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 14341 - 1401597759 - Recorrentes: Fourtrade Corretora de Câmbio Ltda., Clébio da Silva Santos, Luiz Carlos Baldan, Maurício Costa e Ricardo de Oliveira Torquato. Recorrido: Bacen. Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira.
Assunto: Câmbio – Remessas irregulares de recursos para o exterior mediante o registro de informações falsas em sistemas do Banco Central do Brasil.
Fourtrade Corretora de Câmbio Ltda. – Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Clébio da Silva Santos e Ricardo de Oliveira Torquato – Recursos parcialmente providos - Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Luiz Carlos Baldan – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Maurício Costa – Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 14367-RV - 1501612011 - Recorrente: Luiz Fernando Medina do Vale. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Pedido de revisão. Cooperativa de crédito – Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco – Falta de constituição, na extensão regulamentar, de provisão para créditos de liquidação duvidosa, por meio de classificações de risco incorretas - Elaboração e remessa, à autoridade supervisora, de demonstrações financeiras inexatas e que não refletiam a real situação econômico-financeira da cooperativa – Admissão, no quadro de associados, de pessoas jurídicas e físicas que não preenchiam os requisitos necessários para filiação – Descumprimento do dever estatutário do Conselho de Administração de verificar, no mínimo mensalmente, o estado econômico-financeiro da cooperativa – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho Fiscal de fiscalizar sistematicamente e de se manifestar sobre a gestão e operações da cooperativa – Incorporação ocorreu após o início das investigações.
Luiz Fernando Medina do Vale – Recurso não conhecido.
Recurso 14369 - 0901457539 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Karen Diaz de la Cruz – Recurso com reconhecimento de prescrição – Arquivamento. Assunto: Atraso na entrega de declaração de capitais brasileiros na exterior – CBE.
Recurso 14433 - 11893.000008/2015-70 - Recorrente: Le Mans Campinas Veículos e Peças Ltda. Recorrido: COAF. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Falta de cadastramento obrigatório de empresa no COAF.
Le Mans Campinas Veículos e Peças Ltda. – Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/98, art. 12, §2º, inc.II.
2. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001, art. 1º:
Recurso 14110 - 1301586004 - Recorrente: Fábio de Oliveira Barbosa. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Multas pecuniárias (três), no valor de R$49.044,16 (quarenta e nove mil quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), R$45.914,37 (quarenta e cinco mil novecentos e catorze reais e trinta e sete centavos) e R$50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando R$144.958,53 (cento e quarenta e quatro mil novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos).
Recurso 14112 - 1401592972 - Recorrente: Leni Alves de Lima Stassinopoulos. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 14114 - 1401596577 - Recorrente: Antonio Carlos Lino da Rocha. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 14163 - 1401601078 - Recorrente: Patrick John Beesley. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária, no valor de R$8.721,20 (oito mil setecentos e vinte e um reais e vinte centavos).
Recurso 14181 - 1401600991 - Recorrente: Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 14183 - 1301581535 - Recorrente: Fritz Junginger. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 14185 - 1401598608 - Recorrente: Emily Irene Sitterley. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária, no valor de R$12.182,80 (doze mil cento e oitenta e dois reais e oitenta centavos).
Recurso 14190 - 1401599636 - Recorrente: Byung In Choi. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária, no valor de R$6.265,44 (seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Recurso 14264 - 1501607279 - Recorrente: Luís Antônio Bustos. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária, no valor de R$9.049,35 (nove mil quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos).
Recurso 14266 - 1501603000 - Recorrente: José Ramon Vilumbrales Arbelaiz. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária, no valor de R$1.866,55 (mil oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Recurso 14272 - 1501603892 - Recorrente: Mario Ernesto Humberg. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária, no valor de R$231,79 (duzentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos).
Recurso 14273 - 1501607917 - Recorrente: Emir Ernesto Rutsatz. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária, no valor de R$3.748,70 (três mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta centavos).
Recurso 14415 - 1501608132 - Recorrente: Fernando Assaad Barrak Azar. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Multa pecuniária, no valor de R$2.065,09 (dois mil sessenta e cinco reais e nove centavos).
Recurso 14444 - 1601613357 - Recorrente: Maria Clara de Sousa Lapa Calcado Martins. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Multa pecuniária, no valor de R$21.122,00 (vinte e um mil cento e vinte e dois reais).
Recurso 14452 - 1601613444 - Recorrente: Concelina Henrique de Souza. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Multa pecuniária, no valor de R$11.127,80 (onze mil cento e vinte e sete reais e oitenta centavos).
Recurso 14454 - 1601613601 - Recorrente: Paulo Lafayette Cruz Livonius. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Multa pecuniária, no valor de R$7.494,30 (sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta centavos).
Recurso 14457 - 1601613530 - Recorrente: DHB Componentes Automotivos S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 14458 - 1601613375 - Recorrente: Eliana Passos Vasconcelos Correa. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Multa pecuniária, no valor de R$17.942,59 (dezessete mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).
Recurso 14461 - 1601613320 - Recorrente: Fernando Fagundes Parrillo. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Multa pecuniária, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 14464 – 1601613750 – Recorrente: Ivan Figueiredo Mariante. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária, no valor de R$2.239,96 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos).
Recurso 14465 – 1601613550 – Recorrente: Jacqueline Ravanello Mariante. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária, no valor de R$2.239,96 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos).
RECURSOS VOLUNTÁRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS – Irregularidades parcialmente desconfiguradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001, art. 1º:
Recurso 14063 - 1301587696 - Recorrente: Armindo Correia da Silva. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária, no valor de R$291,79 (duzentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos).
RECURSOS DE OFÍCIO DESPROVIDOS – Irregularidades não configuradas - Arquivamento confirmado:
Recurso 14249 - 1401599463 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sandra Kirillos Sauda. Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado.
Recurso 14297 - 1401600570 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Crédit Agricole Brasil S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado.
Recurso 14387 - 1501607731 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Beatriz Costa Tsukamoto. Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado.
Recurso 14407 - 1501609762 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Belarmino Fernandez Iglesias. Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado.
3. REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – Irregularidades caracterizadas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Lei nº 11.371/2006, art. 7º:
Recurso 13848 - 1201542902 - Recorrentes: Rio Design Barra Shopping Center Ltda. e Dascam Corretora de Câmbio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária individual, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 13880 - 1201562779 - Recorrentes: Sofir do Brasil Construções Industriais Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária no valor de R$21.238,23 (vinte e um mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos).
Recurso 13895 - 1101531615 - Recorrente: DBM do Brasil Consultoria em Recursos Humanos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 13908 - 1201549616 - Recorrente: Pinheiro Neto Advogados Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária, no valor de R$2.543,84 (dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos).
Recurso 14233 - 1401601962 - Recorrente: AGK Corretora de Câmbio S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária, no valor de R$8.636,79 (oito mil seiscentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos).
Recurso 14355 - 1401600086 - Recorrente: AGK Corretora de Cambio S.A.. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária, no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento do processo:
Recurso 13894 - 1101531614 - Recorrente: DBM do Brasil Consultoria em Recursos Humanos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO DESPROVIDOS – Irregularidades caracterizadas – Multa adequada aos limites da legislação. Base legal das penalidade: Lei nº 11.371/2006, art. 7º:
Recurso 13744 - 1201553925 - I - Recorrente: B & T Associados Corretora de Câmbio Ltda. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: B & T Consultoria e Serviços Ltda. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
B & T Associados Corretora de Câmbio Ltda. - Multa pecuniária, no valor de R$2.157,84 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
B & T Associados Corretora de Câmbio Ltda. - Arquivamento confirmado (recurso de ofício).
Recurso 14105 - 1201542905 - I - Recorrente: Rio Design Barra Shopping Center Ltda. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Dascam Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Rio Design Barra Shopping Center Ltda. - Multa pecuniária, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Dascam Corretora de Câmbio Ltda. - Arquivamento confirmado.
4. Recurso com pedido de vista:
a) por solicitação do Conselheiro Antonio Augusto de Sá Freire Filho, antes de iniciar o julgamento:
Recurso 13498 – 0901459055 - Recorrentes: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Armando Mariante Carvalho Júnior, Demian Fiocca, Élvio Lima Gaspar, Fábio Sotelino da Rocha, Maurício Borges Lemos e Wagner Bittencourt de Oliveira. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
5. Recursos retirados de pauta:
a) a pedido da Conselheira Ana Paula Zanetti de Barros Moreira, antes do inicio do julgamento:
Recurso 11335 - 0301206281 - Recorrentes: Banqueiroz Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.- Em Falência (ex-Banco Crefisul S.A.), Aluízio José Giardino e Carlos Mário Fagundes de Souza Filho. Recorrido: Bacen. Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira.
Recurso 13941 - 1201546076 - Recorrente: Murillo Cerello Schattan. Recorrido: Bacen. Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira.
b) pela Presidente, a pedido da parte, antes do inicio do julgamento:
Recurso 13409 - 0901459167 - I - Recorrentes: Banco Cruzeiro do Sul S.A. - em Liquidação Extrajudicial, Charles Alexander Forbes, Fábio Caramuru Corrêa Meyer, Fábio Rocha do Amaral, Gilberto Braga, Horácio Martinho Lima, José Carlos Lima de Abreu, Luis Felippe Índio da Costa, Luis Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa, Luiz Whately Thompson, Maria Luisa Garcia de Mendonça, Miguel Vargas Franco Netto, Paulo Roberto Barral, Progreso Vaño Puerto, Roberto Vieira da Silva de Oliveira Costa e Sérgio Marra Pereira Capella. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: João Lara de Souza Meirelles Filho. Relator: Thiago Paiva Chaves.
c) a pedido do Conselheiro Sérgio Cipriano dos Santos, antes do inicio do julgamento:
Recurso 13439 - 1001488015 - I - Recorrentes: Banco Panamericano S.A. e Adalberto Savioli. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Wilson Roberto de Aro. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Recurso 13529 - 1201550212 - Recorrentes: Banco Rural S.A. - Em liquidação extrajudicial, João Heraldo dos Santos Lima, José Roberto Salgado, Roberto Maia de Mendonça, Wanmir Almeida Costa e Vinícius Samarane. Recorrido: Bacen. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Recursos julgados: 71
Pedido de vista: 1
Retiradas de pauta: 5
Carlos Augusto Sousa de Almeida
Secretário-Executivo
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