RECURSOS JULGADOS – 288ª SESSÃO
Comunicamos
que, no dia 15 de agosto de 2008, no Auditório do Edifício do Banco Central do
Brasil em São Paulo (SP), Av. Paulista, 1804, 20º andar, foi realizada a sessão
em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e
do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata
devidamente aprovada por este CRSFN e
publicada no Diário Oficial da União:
Recurso
4930 – 0000997446 - Recorrentes: Carlos Alberto Fonseca
de Campos, Celso Augusto Gamboa, Flávio Miarelli Piedade, Hélio Eduardo Leite
Mesquita, Hugo de Moraes Mesquita, José Augusto Matos Diniz, José Eustáquio
Mesquita, José Maria Sacco Moreira, Juracy das Graças dos Santos, Robson
Oliveira da Silva e Wilson Toshihiko
Otsuka. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Daniel Augusto
Borges da Costa.
Assunto:
Empréstimos vedados – Desvio de finalidade de recursos liberados em operações
de crédito rural – Contabilização de saldo fictício – Desobediência aos
princípios da boa técnica bancária.
Decisão
(Lei 4.595/64, art. 44, §
§ 1º, 2º e 4º)
José Maria Sacco Moreira:
Advertência;
Celso Augusto Gamboa e Wilson
Toshihiko Otsuka: Penalidade individual de 15 anos de inabilitação para o
exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na
área de fiscalização do BACEN e multa pecuniária individual no valor de R$
125.000,00;
Carlos Alberto Fonseca de Campos:
15 anos de inabilitação para o exercício de cargos de direção na administração
ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN ;
Flávio Miarelli Piedade: 15 anos
de inabilitação para o exercício de cargos de direção na administração ou
gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN e multa pecuniária no
valor de R$ 25.000,00;
Hélio Eduardo Leite Mesquita:
Inabilitação por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração
ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN e multa pecuniária
no valor de R$ 100.000,00;
José Eustáquio Mesquita: inabilitação
de 20 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência
em instituições na área de fiscalização do BACEN e Multa pecuniária no valor de
R$ 125.000,00;
José Augusto Matos Diniz:, Hugo de
Moraes Mesquita, Juracy das Graças dos Santos e Robson Oliveira da Silva:
Advertência.
Recurso 7530 - 37/00
- Recorrente: CVM - Recorridos: Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F e
Edemir Pinto. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Marcos Galileu
Lorena Dutra.
Assunto:
Irregularidades em operações com contratos futuros de Ibovespa.
Decisão
(Base legal: Lei 6.385/76 art. 11, inciso I):
Advertência.
Recurso 8967-MI –
0201125869 – Recorrente/Recorrida: C&P Comércio Importação e Exportação
Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa;
Revisor: Darwin Corrêa.
Assunto:
Câmbio – Multa por não pagamento de
importação.
Decisão:
I –
Recurso Voluntário e II - Recurso de
Ofício:
Arquivamento.
Recurso 9420 –
0301213904 – Recorrente: Star Wood Export Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora:
Rita Maria Scarponi; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação
de cobertura cambial.
Decisão:
Não
conhecimento do Recurso por intempestivo.
Recurso 9434-CS –
0201141485 – Recorrente: Acauã Administradora de Consórcio Sociedade Civil
Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho;
Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Assunto:
Transferência injustificada de recursos da conta vinculada dos grupos de
consórcio para outra empresa. Saque a
maior e antecipação de taxa de administração da conta vinculada dos grupos de
consórcio. Contabilização a menor dos recursos coletados para aquisição de
bens.
Decisão: (Lei 5.768/71, art. 14,
com redação dada pela Lei 7.691/88):
Multa
pecuniária no valor de R$ 75.000,00.
Recurso 9658 –
0301192746 – Recorrente: Americana Granitos do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen.
Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação
de cobertura cambial.
Decisão
(Decreto 23.258/33, art. 6º):
Multa
pecuniária no valor de US$ 40.483,95.
Recurso 9902 -
0301184572 - Recorrentes: Banco Santander Brasil S.A. e João Ricardo de Azevedo
Ermida. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Darwin
Corrêa.
Assunto:
Realização de operações cambiais não previstas na legislação e não autorizadas
pelo Banco Central.
Decisão
(Lei 4.595/64, art. 44 § 2º):
Multa
pecuniária individual no valor de R$
5.000,00.
Recurso 9926 – 0301233140 – Recorrente: Bacen.
Recorrida: TWR Brasil Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marcos
Galileu Lorena Dutra.
Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação
de cobertura cambial.
Decisão:
Arquivamento.
2. Foram
retirados de pauta:
a) por encerramento da sessão:
Recurso 9907 - 0301209490 - Recorrente: Grêmio Esportivo Glória.
Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Darwin
Corrêa.
Recurso 11450 - 0601334719 - Recorrentes: Euro
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Ex-Turfa Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários S.A.), João Luiz Ferreira Carneiro, Jorge Luiz
Gomes Chrispim e Sérgio de Moura Soeiro. Recorrido: Bacen. Relator: Johan
Albino Ribeiro; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
b) a pedido da Secretaria-Executiva:
Recurso 5484 -
0101088704 - Recorrentes: Divalpar Participações Societárias Ltda. (sucessora
de Divalpar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ricardo da
Costa de Moraes e Ademir Guimarães Adur. Recorrido: Bacen. Relator: Johan
Albino Ribeiro; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
OBS.:
Recursos julgados: 8
(oito);
Retirados de pauta: 3 (três).
Brasília, 20
de agosto de 2008.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo