RECURSOS JULGADOS – 289ª SESSÃO
Comunicamos que, nos dias 27 e 28 de
agosto de 2008, no 1º Subsolo
(Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício‑sede do Banco Central do
Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que
foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será
disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada
por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 6038
- 0001014606 - I - Recorrentes: Paulo Cordeiro Saldanha e Luiz Carlos Monteiro
Ferraz. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco do Estado
de Rondônia - em liquidação ordinária, Jacob Benesby, Américo Paes da Silva,
Bader Massud Jorge Badra, Luiz Carlos Monteiro Ferraz, Oscar Costa, Osmar Costa
de Vilhena e Paulo Cordeiro Saldanha. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa;
Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Retenções indevidas de receitas federais
arrecadadas – Saque sem autorização do cliente.
Decisão (Lei
4.595/64, art. 44, § 4º ) :
I – Recurso
Voluntário
Paulo Cordeiro Saldanha: Não
conhecimento do Recurso por intempestivo.
Luiz Carlos Monteiro Ferraz: 6 meses de
inabilitação para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência
em instituições na área de fiscalização do BACEN ;
II
– Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 8302
- 0001060152 - I - Recorrente: Paulo
Veiga Ferraz Pereira. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos:
Banco Santander S.A., Sérgio Brilhante de Albuquerque Júnior e Júlio Rafael de
Aragão Bozano. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Johan Albino
Ribeiro.
Assunto:
Venda de títulos securitizados por preço inferior ao praticado e ao custo de aquisição constante da
contabilidade.
Decisão ( Lei 4.595/64,
art. 44, § 1º):
I
– Recurso Voluntário
Paulo
Veiga Ferraz Pereira: Advertência.
II
– Recurso de Ofício
Arquivamento.
Recurso 8329
- 0301188708 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Thermo King do Brasil Ltda.
Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Assunto:
Câmbio – Importação pendentes de vinculação a DIs.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 8544
- 06/95 - I - Recorrentes: Carlos Roberto Corá e Guilherme Bernardes Mazuhy.
Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Carlos Alberto Biasi Fleck,
Carlos Roberto Corá, Celso Assis Borges, Guilherme Bernades Mazuhy, José Carlos
Santana Dias, Marco Aurélio Boff Coelho e Ricardo Luiz Robini Pinto. Relator:
Raul Jorge de Pinho Curro; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Manipulação de preços e prática não eqüitativa
– Falta de entrega de documentação à CVM.
Decisão ( Lei
6.385/76, art. 11, inciso II):
I
– Recurso Voluntário
Carlos
Roberto Corá: Multa pecuniária no valor de
R$ 50.000,00;
Guilherme
Bernardes Mazuhy: Arquivamento.
II
– Recurso de Ofício
Arquivamento.
Recurso 8722-MI
- 0201122709 - Recorrente/Recorrida: Atlântida Indústria e Comércio Ltda.
Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor:
Johan Albino Ribeiro.
Decisão:
I
– Recurso Voluntário e de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 8929
- RJ-2003-8172 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Fator S.A., Subestação
Eletrômetro S.A., Sylvio Luiz Bresser Gonçalves Pereira, Carlos Alberto Paes
Barreto, Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.,
Mauro Sérgio Oliveira, César Reinaldo Leal Pinto, Di Marco Pozzo, Jauneval de
OMS, Natal Bressan e Renato Kachenski. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo
Filho; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Irregularidades na emissão de debêntures
Decisão:
Arquivamento.
(*)Recurso 8944
- 0301215288 - Recorrente: Pró Eletro Importação e Comércio de Equipamentos de
Perfuração Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor:
Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio – Pagamento de importação sem a
comprovação do desembaraço de mercadorias.
Decisão ( Lei 4.131/62,
art. 23, § 3º):
Multa pecuniária no valor
equivalente a US$ 22.498,13.
Recurso 8986
- 0101116415 – Recorrente/Recorrida: Curtume Central Ltda.
Recorrente/Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Johan
Albino Ribeiro.
Assunto:
Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
Decisão (Decreto
23.258/33, art. 6º):
I
– Recurso Voluntário
Multa pecuniária no valor
equivalente a US$ 666.321,62.
II
– Recurso de Ofício
Arquivamento.
Recurso 9057
- RJ-2001-8028 - I - Recorrentes: Moreira & Associados Auditores e Paulo
Fernando Falkenhoff Moreira. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos:
Auditores, Moreira Auditores Brasileiros Associados(atual Audibrás Assessoria e
Consultoria Ltda.-ME), José Bittencourt Cardoso, Hildo Jardim Alegria, Paulo
Fernando Falkenhoff Moreira e Francisco Inácio de Assis Rodrigues. Relator:
Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto: - Mercado de valores mobiliários -
Apresentação de documentos falsos à CVM .
Decisão (Lei 6.385/76,
art. 11, inciso I):
I
- Recurso Voluntário
Advertência
II
– Recurso de Ofício
Arquivamento.
Recurso 9440
- 0301210995 - Recorrente: Belt Center Correias e Mangueiras Ltda. Recorrido:
Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Daniel Augusto
Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial
:
Decisão (Decreto
23.258/33, art. 6º):
Multa pecuniária no valor
equivalente a US$ 158.211,31.
Recurso 9594
- 0301192819 - Recorrente: Ritter & Urrutia Ltda. Recorrido: Bacen.
Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Assunto:
Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial:
Decisão (Decreto
23.258/33, art. 6º):
Multa pecuniária no valor
equivalente US$ 40.985,00.
Recurso 9619-MI
- 0201121108 - Recorrente: Unirep Representações Comerciais Ltda. Recorrido:
Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Marcos Galileu Lorena
Dutra.
Assunto:
Câmbio - Não pagamento de importação.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9643
- 0401255130 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Hoeltz e Cia. Ltda. Relatora: Rita
Maria Scarponi; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Câmbio – Pagamento de importação sem a
comprovação do desembaraço de mercadorias.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9680
- 0401254765 - Recorrente: Linassi & Teichmann Ltda. Recorrido: Bacen.
Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Revisor: Raul Jorge de Pinho
Curro.
Assunto:
Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial:
Decisão (Decreto
23.258/33, art. 6º):
Multa pecuniária no valor
equivalente a US$ 427.588,00.
Recurso 9808-CS
- 0201169262 - Recorrente: Guarumoto Administradora de Consórcios S/C Ltda.
Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Raul
Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Consórcio – Apropriação de parte de recursos que deveriam ser devolvidos aos
consorciados.
Decisão (Lei 5.768/71, art. 14,
com redação dada pela Lei 7.691/88):
Multa pecuniária no valor
de R$ 23.538,15.
Recurso 9814
- RJ-2006-0783 - Recorrente: CVM. Recorrido: Walter Luiz Soares Hoelz. Relator:
Daniel Augusto Borges da Costa; Revisora Rita Maria Scarponi.
Assunto: Falta de apresentação de informações
obrigatórias à CVM.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9901 - 0301223342 -
Recorrente: Bacen. Recorrida: Silcen Transportes Rodoviários Ltda. Relatora:
Rita Maria Scarponi; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Exportação – Sonegação de cobertura cambial
Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º):
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 9.733,05.
2. Foram
retirados de pauta:
a)
por pedido de vista:
a.1) do Procurador da Fazenda Nacional Euler
Barros Ferreira Lopes:
Recurso 5400 - 0101113343 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Santos Futebol
Clube. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Raul Jorge de
Pinho Curro.
a.2) do Conselheiro Johan Albino Ribeiro:
Recurso 5459 - 0201126691 - Recorrentes: Banco do Brasil S.A. e
Ricardo Sérgio de Oliveira. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin
Corrêa; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
b)
por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 6196
- 0101101894 - Recorrente: Solimex Trading Company S.A.(ex-Velcro Trading
Company S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Marcos
Galileu Lorena Dutra.
Recurso 9900 - 0301193619 -
Recorrente: Usimar Componentes Automotivos S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos
Galileu Lorena Dutra; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
OBS.:
Recursos julgados: 17
(dezessete)
Retirados de pauta: 04 (quatro)
(*) Retificado em 02.09.2008.
Brasília, 29
de agosto de 2008.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo