INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS

Séries Temporais - Metadados

Data da última atualização: 30/09/2002


VIAGENS INTERNACIONAIS

Dados sobre o Provedor da Série

Pessoa para Contato

Fernando Alberto G. Sampaio C. Rocha

Instituição e Componente

Banco Central do Brasil - Divisão de Balanço de Pagamentos
SBS Qd.3, Ed. Sede, Bl. B, 9º andar
70.074-900     Brasília (DF) - Brasil

Número do Telefone

55 (61) 414 2205

Número do Fax

55 (61) 226 7552

Endereço eletrônico

dibap.depec@bcb.gov.br

 

Descrição

Identificação das Séries

Seção Setor Externo - Balanço de Pagamentos - Transações Correntes - Serviços 
Nome e Número das Séries

Séries

Anual

Trimestral

Mensal

Viagens internacionais (líquido)

2313
2528
2743

Viagens internacionais - total (receita)

2314
2529
2744

Viagens internacionais - fins educacionais, culturais ou esportivos (receita)

2315
2530
2745

Viagens internacionais - funcionários de governo (receita)

2316
2531
2746

Viagens internacionais - negócios (receita)

2317
2532
2747

Viagens internacionais - por motivos de saúde (receita)

2318
2533
2748

Viagens internacionais - turismo (receita)

2319
2534
2749

Viagens internacionais - cartões de crédito (receita)

2320
2535
2750

Viagens internacionais - total (despesa)

2321
2536
2751

Viagens internacionais - fins educacionais, culturais ou esportivos (despesa)

2322
2537
2752

Viagens internacionais - funcionários de governo (despesa)

2323
2538
2753

Viagens internacionais - negócios (despesa)

2324
2539
2754

Viagens internacionais - por motivos de saúde (despesa)

2325
2540
2755

Viagens internacionais - turismo (despesa)

2326
2541
2756

Viagens internacionais - cartões de crédito (despesa)

2327
2542
2757
Data de Início

Séries

Anual

Trimestral

Mensal

Viagens internacionais (líquido)

1947
1969

Viagens internacionais - total (receita)

Viagens internacionais - fins educacionais, culturais ou esportivos (receita)

1953

Viagens internacionais - funcionários de governo (receita)

Viagens internacionais - negócios (receita)

Viagens internacionais - por motivos de saúde (receita)

1969

Viagens internacionais - turismo (receita)

1953

Viagens internacionais - cartões de crédito (receita)

1992

Viagens internacionais - total (despesa)

1947
1969

Viagens internacionais - fins educacionais, culturais ou esportivos (despesa)

1953

Viagens internacionais - funcionários de governo (despesa)

Viagens internacionais - negócios (despesa)

Viagens internacionais - por motivos de saúde (despesa)

1969

Viagens internacionais - turismo (despesa)

1953

Viagens internacionais - cartões de crédito (despesa)

1992
Interrupções  
Data de Encerramento  

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Conceito

A rubrica Viagens Internacionais registra os valores dos bens e serviços adquiridos no país, por viajantes estrangeiros (receita) e os gastos de viajantes brasileiros no exterior (despesa). Os dados são apurados considerando-se os seguintes motivos da viagem:

  • fins educacionais, culturais ou esportivos;
  • funcionários de governo;
  • negócios;
  • motivos de saúde;
  • turismo e;
  • cartões de crédito.

Receitas e despesas oriundas da utilização de cartões de créditos internacionais são acompanhadas separadamente e podem estar relacionadas a qualquer finalidade de viagens internacionais, inclusive a operações comerciais que utilizam cartão de crédito como forma de pagamento. 

Fontes Banco Central do Brasil - Sistema SISBACEN-CÂMBIO 
Unidades Moeda (US$ milhões) 
Periodicidade Anual, trimestral e mensal. 
Tempestividade Até quatro semanas após o fim do período em referência. 

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001. 
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia  

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas Vide Balanço de Pagamentos
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.  
Notas  

 

Sumário Metodológico

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

Inaplicável. 

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Todas as transações entre os residentes no Brasil e os residentes no exterior, independentemente da moeda utilizada, realizadas por intermédio do sistema bancário ou de agentes credenciados pelo Banco Central do Brasil.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

 

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Registros cambiais.

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

O balanço de pagamentos é publicado em milhões de dólares dos Estados Unidos (US$ milhões). As informações coletadas em outras moedas são convertidas para dólares utilizando-se a taxa de câmbio, média diária, divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Os valores consignados no item viagens internacionais restringem-se, somente, às operações que cursaram os segmentos do mercado de câmbio oficialmente institucionalizados, não contando, portanto, com nenhuma forma de estimativa.

Deve-se mencionar que anteriormente a 1989 foram estabelecidos limites quantitativos para aquisição de moeda estrangeira destinada a viagens internacionais. Os valores variaram entre US$100 e US$2.000, dependendo do local de destino e idade do viajante. Outro processo utilizado para controle desses gastos foi a criação de depósito compulsório.

Como os limites estabelecidos nem sempre eram suficientes para custear as despesas no exterior, o viajante brasileiro recorria ao mercado de câmbio não oficial para complementar suas necessidades de divisas. Da mesma forma, grande parte das receitas com o turismo receptivo não cursava o mercado oficial, nesse caso motivado pelo considerável ágio do mercado paralelo que possibilitou ganhos de até 100%.

Com a implantação do mercado de câmbio de taxas flutuantes (denominado, também, dólar turismo), em 1989, as cotações desse segmento do mercado igualaram-se às praticadas no mercado não-oficial, e o limite para aquisição de moeda estrangeira para viagens internacionais foi, num primeiro momento, fixado em US$4.000. Assim, as operações de compra e venda passaram a cursar esse segmento. Observa-se, a partir daí, um incremento significativo nos valores registrados no item viagens internacionais, refletindo de forma mais realista o movimento de viajantes que entram e saem do país. 

 

Formatos de Divulgação

Em papel

Nota para a Imprensa

 

Boletim Semanal

 

Boletim mensal

 

Boletim Trimestral

 

Outros

 

Em meio eletrônico

Tabela ou banco de dados on line

 

Endereço na Internet

 

Disquete

 

CD ROM

 

Outros

 


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