INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS Séries Temporais - Metadados |
Data da última atualização: 30/09/2002 |
VIAGENS INTERNACIONAIS
Dados sobre o Provedor da Série | |
Pessoa para Contato |
Fernando Alberto G. Sampaio C. Rocha |
Instituição e Componente |
Banco Central do Brasil - Divisão de Balanço de Pagamentos SBS Qd.3, Ed. Sede, Bl. B, 9º andar 70.074-900 Brasília (DF) - Brasil |
Número do Telefone |
55 (61) 414 2205 |
Número do Fax |
55 (61) 226 7552 |
Endereço eletrônico |
dibap.depec@bcb.gov.br |
Descrição |
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Identificação das Séries |
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Seção | Setor Externo - Balanço de Pagamentos - Transações Correntes - Serviços | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome e Número das Séries |
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Data de Início |
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Interrupções | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Encerramento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade |
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Conceito | A rubrica Viagens Internacionais registra os valores dos bens e serviços adquiridos no país, por viajantes estrangeiros (receita) e os gastos de viajantes brasileiros no exterior (despesa). Os dados são apurados considerando-se os seguintes motivos da viagem:
Receitas e despesas oriundas da utilização de cartões de créditos internacionais são acompanhadas separadamente e podem estar relacionadas a qualquer finalidade de viagens internacionais, inclusive a operações comerciais que utilizam cartão de crédito como forma de pagamento. |
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Fontes | Banco Central do Brasil - Sistema SISBACEN-CÂMBIO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Unidades | Moeda (US$ milhões) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Periodicidade | Anual, trimestral e mensal. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tempestividade | Até quatro semanas após o fim do período em referência. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Integridade |
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Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais | O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Qualidade |
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Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas | Vide Balanço de Pagamentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas |
Sumário Metodológico |
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis) |
Inaplicável. |
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas) |
Todas as transações entre os residentes no Brasil e os residentes no exterior, independentemente da moeda utilizada, realizadas por intermédio do sistema bancário ou de agentes credenciados pelo Banco Central do Brasil. |
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação) |
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes) |
Registros cambiais. |
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação) |
O balanço de pagamentos é publicado em milhões de dólares dos Estados Unidos (US$ milhões). As informações coletadas em outras moedas são convertidas para dólares utilizando-se a taxa de câmbio, média diária, divulgada pelo Banco Central do Brasil. |
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil) |
Os valores consignados no item viagens internacionais restringem-se, somente, às operações que cursaram os segmentos do mercado de câmbio oficialmente institucionalizados, não contando, portanto, com nenhuma forma de estimativa. Deve-se mencionar que anteriormente a 1989 foram estabelecidos limites quantitativos para aquisição de moeda estrangeira destinada a viagens internacionais. Os valores variaram entre US$100 e US$2.000, dependendo do local de destino e idade do viajante. Outro processo utilizado para controle desses gastos foi a criação de depósito compulsório. Como os limites estabelecidos nem sempre eram suficientes para custear as despesas no exterior, o viajante brasileiro recorria ao mercado de câmbio não oficial para complementar suas necessidades de divisas. Da mesma forma, grande parte das receitas com o turismo receptivo não cursava o mercado oficial, nesse caso motivado pelo considerável ágio do mercado paralelo que possibilitou ganhos de até 100%. Com a implantação do mercado de câmbio de taxas flutuantes (denominado, também, dólar turismo), em 1989, as cotações desse segmento do mercado igualaram-se às praticadas no mercado não-oficial, e o limite para aquisição de moeda estrangeira para viagens internacionais foi, num primeiro momento, fixado em US$4.000. Assim, as operações de compra e venda passaram a cursar esse segmento. Observa-se, a partir daí, um incremento significativo nos valores registrados no item viagens internacionais, refletindo de forma mais realista o movimento de viajantes que entram e saem do país. |
Formatos de Divulgação | |
Em papel |
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Nota para a Imprensa |
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