INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS Séries Temporais - Metadados |
Data da última atualização: 02/10/2002 |
INVESTIMENTO ESTRANGEIRO EM CARTEIRA
Dados sobre o Provedor da Série | |
Pessoa para Contato |
Fernando Alberto G. Sampaio C. Rocha |
Instituição e Componente |
Banco Central do Brasil - Divisão de Balanço de Pagamentos SBS Qd.3, Ed. Sede, Bl. B, 9º andar 70.074-900 Brasília (DF) - Brasil |
Número do Telefone |
55 (61) 414 2205 |
Número do Fax |
55 (61) 226 7552 |
Endereço eletrônico |
dibap.depec@bcb.gov.br |
Descrição |
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Identificação das Séries |
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Seção | Setor Externo - Balanço de Pagamentos - Conta Financeira - Investimento em Carteira | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome e Número das Séries |
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Data de Início |
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Interrupções | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Encerramento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade |
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Conceito | Investimento estrangeiro em carteira refere-se às
aplicações estrangeiras em títulos brasileiros, na forma de ações (renda
variável) ou títulos de renda fixa (curto e longo prazos), negociados no
país ou no exterior.
Ações de companhias brasileiras - negociadas no país (ingresso e saída) compreende as operações diretas em bolsas de valores brasileiras amparadas, a partir de 26.1.2000, pela Resolução CMN nº 2.689. Até janeiro de 2000, essas aplicações subordinavam-se às condições estabelecidas na Resolução nº 1.289 de 20.3.1987 e seus anexos. Ações de companhias brasileiras DR (ingresso e saída) refere-se às transações com os Depositary Receipts, que são recibos de ações de companhias brasileiras negociados em bolsas de valores estrangeiras. Renda fixa LP negociado no país (ingresso e saída) relaciona-se com títulos de dívida de longo prazo, em circulação no mercado brasileiro, emitidos pelo Banco Central e pelo Tesouro Nacional, transacionados em moeda nacional. Após 26.1.2000, essas aplicações estão amparadas pela Resolução n° 2.689, que liberou ao investidor estrangeiro todos os instrumentos e modalidades operacionais dos mercados financeiro e de capitais, disponíveis no país. Antes de 26.1.2000, havia restrições à participação do capital estrangeiro nas aplicações de renda fixa.. Renda fixa LP negociado no exterior exclusive refinanciamento (ingresso e saída) refere-se a colocações brasileiras nas modalidades de bônus, notes e commercial papers lançados em mercados de capitais fora do país, a prazo maior que um ano. Renda fixa LP negociado no exterior - bônus (novos ingressos e saída - valor de face) refere-se somente à modalidade de bônus integrante das séries "Renda fixa LP negociado no exterior (ingresso e saída)". Renda fixa LP negociado no exterior - bônus - novos ingressos e saída - valor de face (Memo: bônus privados) refere-se somente à modalidade de bônus integrante das séries "Renda fixa LP negociado no exterior (ingresso e saída)". Exclui bônus da República emitidos pelo Tesouro Nacional. Renda fixa LP negociado no exterior - notes e commercial paper (ingresso e saída) refere-se somente às operações relacionadas a notes e commercial papers integrantes das séries "Renda fixa LP negociado no exterior (ingresso e saída)". Renda fixa LP negociado no exterior - bônus - refinanciamento (ingresso e amortização refinanciada) registra as operações de refinanciamento, amparadas pelo programa de reestruturação da dívida externa e de troca de dívida voluntária. Na contabilização dessas operações são realizados os seguintes lançamentos: um crédito do valor de face do novo título emitido; um débito do valor de face do título resgatado; outro crédito pela apropriação dos descontos obtidos na transação. Renda fixa LP - negociado no exterior - desconto registra os valores dos descontos obtidos na amortização de dívida antiga, quando trocada por novos instrumentos. Estão contabilizados os valores amparados pelos planos de renegociação da dívida externa e, também, aqueles relacionados com a troca voluntária de dívida. Renda fixa CP negociado no país (ingresso e saída) relaciona-se com títulos de dívida de curto prazo, em circulação no mercado brasileiro, emitidos pelo Banco Central e pelo Tesouro Nacional transacionados em moeda nacional. Essas aplicações são amparadas pela Resolução n° 2.689, de 26.1.2000, que liberou ao investidor estrangeiro todos os instrumentos e modalidades operacionais, dos mercados financeiros e de capitais, disponíveis no país. Antes de 26.1.2000, havia restrições à participação do capital estrangeiro nas aplicações de renda fixa. Renda fixa CP negociado no exterior (ingresso e saída) refere-se a colocações brasileiras nas modalidades de Bônus, Notes e Commercial Papers lançados em mercados de capitais fora do país, a prazo menor que um ano. |
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Fontes |
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Unidades | Moeda (US$ milhões) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Periodicidade | Anual, trimestral e mensal. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tempestividade | Até quatro semanas após o fim do período em referência. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Integridade |
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Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais | O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Qualidade |
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Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas | Vide Balanço de Pagamentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas |
Sumário Metodológico |
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis) |
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas) |
Todas as transações entre os residentes no Brasil e os residentes no exterior, independentemente da moeda utilizada, realizadas por intermédio do sistema bancário ou de agentes credenciados pelo Banco Central do Brasil. |
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação) |
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes) |
Registros cambiais e relatórios. |
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação) |
O balanço de pagamentos é publicado em milhões de dólares dos Estados Unidos (US$ milhões). As informações coletadas em outras moedas são convertidas para US dólares utilizando-se a taxa de câmbio, média diária, divulgada pelo Banco Central do Brasil. |
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil) |
Os investimentos estrangeiros em carteira aplicados no Brasil foram regulamentados, a partir de 26.01.2000, pela Resolução nº 2.689, passando a ter livre acesso a todos os instrumentos disponíveis nos mercados financeiro e de capital no país. Para a distribuição no balanço de pagamentos, dos fluxos externos ao amparo dessa Resolução (renda variável e renda fixa a curto e a longo prazos) são utilizados percentuais da composição das carteiras dos investidores estrangeiros. Por determinação da referida Resolução, periodicamente, os representantes no país desses investidores, informam à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Banco Central a composição de suas carteiras. |
Formatos de Divulgação | |
Em papel |
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Nota para a Imprensa |
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Boletim Semanal |
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Boletim mensal |
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Boletim Trimestral |
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Outros |
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Em meio eletrônico |
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