INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS

Séries Temporais - Metadados

Data da última atualização: 02/10/2002


INVESTIMENTO ESTRANGEIRO EM CARTEIRA

Dados sobre o Provedor da Série

Pessoa para Contato

Fernando Alberto G. Sampaio C. Rocha

Instituição e Componente

Banco Central do Brasil - Divisão de Balanço de Pagamentos
SBS Qd.3, Ed. Sede, Bl. B, 9º andar
70.074-900     Brasília (DF) - Brasil

Número do Telefone

55 (61) 414 2205

Número do Fax

55 (61) 226 7552

Endereço eletrônico

dibap.depec@bcb.gov.br

 

Descrição

Identificação das Séries

Seção Setor Externo - Balanço de Pagamentos - Conta Financeira - Investimento em Carteira 
Nome e Número das Séries

Séries

Anual

Trimestral

Mensal

Investimento estrangeiro em carteira - IEC (líquido)

2454
2669
2884

IEC - ações de companhias brasileiras negociadas no país (ingresso)

2455
2670
2885

IEC - ações de companhias brasileiras DR (ingresso)

2456
2671
2886

IEC - ações de companhias brasileiras negociadas no país (saída)

2457
2672
2887

IEC - ações de companhias brasileiras DR (saída)

2458
2673
2888

IEC - renda fixa LP negociado no país (ingresso)

2459
2674
2889

IEC - renda fixa LP negociado no exterior exclusive refinanciamento - total (ingresso)

2460
2675
2890
IEC - renda fixa LP negociado no exterior - bônus (novos ingressos)
8001
8116
8231
IEC - renda fixa LP negociado no exterior - bônus - novos ingressos (Memo: bônus privados)
10845
10847
10849
IEC - renda fixa LP negociado no exterior - notes e commercial papers (ingresso)
8010
8125
8240

IEC - renda fixa LP negociado no exterior - Bônus - refinanciamento (ingresso)

2461
2676
2891

IEC - renda fixa LP negociado no exterior - bônus - refinanciamento (desconto)

2462
2677
2892

IEC - renda fixa LP negociado no país (saída)

2463
2678
2893

IEC - renda fixa LP negociado no exterior exclusive refinanciamento - total (saída)

2464
2679
2894
IEC - renda fixa LP negociado no exterior - bônus - valor de face (amortização paga)
8004
8119
8234
IEC - renda fixa LP negociado no exterior - bônus - valor de face - amortização paga (Memo: bônus privados)
10846
10848
10850
IEC - renda fixa LP negociado no exterior - notes e commercial papers (saída)
8011
8126
8241

IEC - renda fixa LP negociado no exterior - bônus - valor de face (amortização refinanciada)

2465
2680
2895

IEC - renda fixa CP negociado no país (ingresso)

2467
2682
2897

IEC - renda fixa CP negociado no exterior (ingresso)

2468
2683
2898

IEC - renda fixa CP negociado no país (saída)

2469
2684
2899

IEC - renda fixa CP negociado no exterior (saída)

2470
2685
2900
Data de Início

Séries

Anual

Trimestral

Mensal

Investimento estrangeiro em carteira - IEC (líquido)
1969
1970
1995

IEC - ações de companhias brasileiras negociadas no país (ingresso)

IEC - ações de companhias brasileiras DR (ingresso)

1995

IEC - ações de companhias brasileiras negociadas no país (saída)

1969
1970

IEC - ações de companhias brasileiras DR (saída)

1995

IEC - renda fixa LP negociado no país (ingresso)

IEC - renda fixa LP negociado no exterior exclusive refinanciamento - total (ingresso)

1972
IEC - renda fixa LP negociado no exterior - bônus (novos ingressos)
IEC - renda fixa LP negociado no exterior - bônus - novos ingressos (Memo: bônus privados)
1995
IEC - renda fixa LP negociado no exterior - notes e commercial papers (ingresso)
1990

IEC - renda fixa LP negociado no exterior - bônus - refinanciamento (ingresso)

1992
IEC - renda fixa LP negociado no exterior - bônus - valor de face - amortização paga (Memo: bônus privados)
1995

IEC - renda fixa LP negociado no exterior - Bônus - refinanciamento (desconto)

1997

IEC - renda fixa LP negociado no país (saída)

1995
1995

IEC - renda fixa LP negociado no exterior exclusive refinanciamento - total (saída)

1972
IEC - renda fixa LP negociado no exterior - bônus - valor de face (amortização paga)
IEC - renda fixa LP negociado no exterior - notes e commercial papers (saída)
1990

IEC - renda fixa LP negociado no exterior - bônus - valor de face (amortização refinanciada)

1997
IEC - renda fixa CP negociado no país (ingresso)
1995
1995

IEC - renda fixa CP negociado no exterior (ingresso)

1993

IEC - renda fixa CP negociado no país (saída)

1995

IEC - renda fixa CP negociado no exterior (saída)

1993
Interrupções  
Data de Encerramento  

Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade

Conceito Investimento estrangeiro em carteira refere-se às aplicações estrangeiras em títulos brasileiros, na forma de ações (renda variável) ou títulos de renda fixa (curto e longo prazos), negociados no país ou no exterior.

Ações de companhias brasileiras - negociadas no país (ingresso e saída) compreende as operações diretas em bolsas de valores brasileiras amparadas, a partir de 26.1.2000, pela Resolução CMN nº 2.689. Até janeiro de 2000, essas aplicações subordinavam-se às condições estabelecidas na Resolução nº 1.289 de 20.3.1987 e seus anexos.

Ações de companhias brasileiras DR (ingresso e saída) refere-se às transações com os Depositary Receipts, que são recibos de ações de companhias brasileiras negociados em bolsas de valores estrangeiras.

Renda fixa LP negociado no país (ingresso e saída) relaciona-se com títulos de dívida de longo prazo, em circulação no mercado brasileiro, emitidos pelo Banco Central e pelo Tesouro Nacional, transacionados em moeda nacional. Após 26.1.2000, essas aplicações estão amparadas pela Resolução n° 2.689, que liberou ao investidor estrangeiro todos os instrumentos e modalidades operacionais dos mercados financeiro e de capitais, disponíveis no país. Antes de 26.1.2000, havia restrições à participação do capital estrangeiro nas aplicações de renda fixa..

Renda fixa LP negociado no exterior exclusive refinanciamento (ingresso e saída) refere-se a colocações brasileiras nas modalidades de bônus, notes e commercial papers lançados em mercados de capitais fora do país, a prazo maior que um ano.

Renda fixa LP negociado no exterior - bônus (novos ingressos e saída - valor de face) refere-se somente à modalidade de bônus integrante das séries "Renda fixa LP negociado no exterior (ingresso e saída)".

Renda fixa LP negociado no exterior - bônus - novos ingressos e saída - valor de face (Memo: bônus privados) refere-se somente à modalidade de bônus integrante das séries "Renda fixa LP negociado no exterior (ingresso e saída)". Exclui bônus da República emitidos pelo Tesouro Nacional.

Renda fixa LP negociado no exterior - notes e commercial paper (ingresso e saída) refere-se somente às operações relacionadas a notes e commercial papers integrantes das séries "Renda fixa LP negociado no exterior (ingresso e saída)".

Renda fixa LP negociado no exterior - bônus - refinanciamento (ingresso e amortização refinanciada) registra as operações de refinanciamento, amparadas pelo programa de reestruturação da dívida externa e de troca de dívida voluntária. Na contabilização dessas operações são realizados os seguintes lançamentos: um crédito do valor de face do novo título emitido; um débito do valor de face do título resgatado; outro crédito pela apropriação dos descontos obtidos na transação.

Renda fixa LP - negociado no exterior - desconto registra os valores dos descontos obtidos na amortização de dívida antiga, quando trocada por novos instrumentos. Estão contabilizados os valores amparados pelos planos de renegociação da dívida externa e, também, aqueles relacionados com a troca voluntária de dívida.

Renda fixa CP negociado no país (ingresso e saída) relaciona-se com títulos de dívida de curto prazo, em circulação no mercado brasileiro, emitidos pelo Banco Central e pelo Tesouro Nacional transacionados em moeda nacional. Essas aplicações são amparadas pela Resolução n° 2.689, de 26.1.2000, que liberou ao investidor estrangeiro todos os instrumentos e modalidades operacionais, dos mercados financeiros e de capitais, disponíveis no país. Antes de 26.1.2000, havia restrições à participação do capital estrangeiro nas aplicações de renda fixa.

Renda fixa CP negociado no exterior (ingresso e saída) refere-se a colocações brasileiras nas modalidades de Bônus, Notes e Commercial Papers lançados em mercados de capitais fora do país, a prazo menor que um ano. 

Fontes
  • Banco Central do Brasil - sistema SISBACEN-CÂMBIO
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Unidades Moeda (US$ milhões) 
Periodicidade Anual, trimestral e mensal. 
Tempestividade Até quatro semanas após o fim do período em referência. 

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001. 
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia  

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas Vide Balanço de Pagamentos 
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas.  
Notas  

 

Sumário Metodológico

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

 

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Todas as transações entre os residentes no Brasil e os residentes no exterior, independentemente da moeda utilizada, realizadas por intermédio do sistema bancário ou de agentes credenciados pelo Banco Central do Brasil. 

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

 

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Registros cambiais e relatórios. 

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

O balanço de pagamentos é publicado em milhões de dólares dos Estados Unidos (US$ milhões). As informações coletadas em outras moedas são convertidas para US dólares utilizando-se a taxa de câmbio, média diária, divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

Os investimentos estrangeiros em carteira aplicados no Brasil foram regulamentados, a partir de 26.01.2000, pela Resolução nº 2.689, passando a ter livre acesso a todos os instrumentos disponíveis nos mercados financeiro e de capital no país. Para a distribuição no balanço de pagamentos, dos fluxos externos ao amparo dessa Resolução (renda variável e renda fixa a curto e a longo prazos) são utilizados percentuais da composição das carteiras dos investidores estrangeiros. Por determinação da referida Resolução, periodicamente, os representantes no país desses investidores, informam à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Banco Central a composição de suas carteiras.

 

Formatos de Divulgação

Em papel

Nota para a Imprensa

 

Boletim Semanal

 

Boletim mensal

 

Boletim Trimestral

 

Outros

 

Em meio eletrônico

Tabela ou banco de dados on line

 

Endereço na Internet

 

Disquete

 

CD ROM

 

Outros

 


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