INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS Séries Temporais - Metadados |
Data da última atualização: 02/10/2002 |
OUTROS INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS
Dados sobre o Provedor da Série | |
Pessoa para Contato |
Fernando Alberto G. Sampaio C. Rocha |
Instituição e Componente |
Banco Central do Brasil - Divisão de Balanço de Pagamentos SBS Qd.3, Ed. Sede, Bl. B, 9º andar 70.074-900 Brasília (DF) - Brasil |
Número do Telefone |
55 (61) 414 2205 |
Número do Fax |
55 (61) 226 7552 |
Endereço eletrônico |
dibap.depec@bcb.gov.br |
Descrição |
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Identificação das Séries |
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Seção | Setor Externo - Balanço de Pagamentos - Conta Financeira - Outros Investimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome e Número das Séries |
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Data de Início |
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Interrupções | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Encerramento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dados: Conceito, Periodicidade e Tempestividade |
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Conceito | Outros investimentos estrangeiros - OIE total (líquido) refere-se ao somatório dos fluxos líquidos dos passivos brasileiros nas modalidades de crédito comercial, empréstimos e financiamentos, moeda e depósito e outros passivos. Essas operações são consideradas, separadamente, em curto prazo (até um ano) e longo prazo (maior que um ano), dependendo do prazo original de vencimento das obrigações. Créditos comerciais LP - fornecedor (ingresso e amortização paga) refere-se aos financiamentos concedidos pelos exportadores estrangeiros a seus clientes no Brasil (suppliers’ credit), com prazo de pagamento superior a um ano. Créditos comerciais LP - fornecedor (amortização atrasada) refere-se às parcelas de principal, não remetidas ao exterior na época de seu vencimento. Créditos comerciais CP (líquido) compreende os financiamentos de importação com prazo de pagamento de até 360 dias, os pagamentos antecipados de exportações e os ajuste de comércio decorrentes da não-coincidência entre o momento do embarque e o pagamento da mercadoria. Empréstimos e financiamentos LP total refinanciado (ingresso) corresponde ao lançamento a crédito das parcelas de juros e/ou principal com vencimento nesses períodos amparadas por acordos de renegociação da divida externa. Esses lançamentos representam a repactuação de dívida, com alterações em prazos e outras condições. Empréstimos outros LP - refinanciamento (ingresso) refere-se ao lançamento a crédito da amortização refinanciada (principal), relativa aos acordos com os bancos internacionais. Integra a série "Empréstimos e financiamentos LP total refinanciado (ingresso)". Financiamentos de agências governamentais LP refinanciamento (ingresso) refere-se ao lançamento a crédito dos valores de juros e principal refinanciados nos acordos no âmbito do Clube de Paris. Integra a série "Empréstimos e financiamentos LP total refinanciado (ingresso)". Empréstimos - Autoridade Monetária - regularização do BP - FMI (ingresso e amortização paga) refere-se aos empréstimos relativos às operações de financiamento do balanço de pagamentos concedidos pelo FMI. Empréstimos - Autoridade Monetária - regularização do BP - outros exclusive FMI (ingresso e amortização paga) refere-se aos créditos concedidos por outras fontes como o Bank of International Settlements (BIS), Bank of Japan (BOJ), organismos internacionais, Tesouro Americano e empréstimos-ponte de bancos, para financiamento do resultado do balanço. No período de 1947 a 1966, as informações disponíveis não permitiram identificar as parcelas de amortizações relativas a esses empréstimos. Financiamentos de organismos internacionais LP (ingresso e amortização paga) contabiliza os créditos provenientes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e International Financial Corporation (IFC), relativos aos desembolsos em moeda e financiamentos de importações brasileiras. Financiamento de agências governamentais exclusive refinanciamentos (ingresso e amortização paga) relaciona-se com os créditos de agências governamentais destinados ao financiamento de importações brasileiras. Financiamento de compradores LP (ingresso e amortização paga) corresponde aos créditos bancários obtidos no exterior pelos importadores brasileiros para o financiamento de mercadorias (buyers’ credit). Empréstimos outros LP exclusive refinanciamento (ingresso e amortização paga) registra os demais empréstimos diretos em moeda, excetuando-se os empréstimos intercompanhias e os empréstimos para regularização do BP. Empréstimos outros LP - descontos (ingresso) registra, o desconto de US$ 3,9 bilhões (2º trimestre de 1994) relativo a troca de Multiyear Deposit Facility Agreement (MYDFA) por bônus (Plano Brady). Os demais valores lançados nessa série referem-se aos descontos obtidos com a conversão em investimento direto no país de parcelas de principal de empréstimos. Os registros das parcelas de amortização convertidas em investimento foram efetivados nos respectivos instrumentos pelo valor de face. Empréstimos e financiamentos LP (amortização refinanciada) corresponde ao lançamento a débito das amortizações de principal da dívida externa amparadas por acordo de refinanciamento. Os lançamentos registrados referem-se ao valor de face das parcelas de principal vencidas na data. Empréstimos outros LP - (amortização refinanciada) corresponde às parcelas de principal que foi refinanciada nos acordos com bancos internacionais. Integra a série "Empréstimos e financiamentos LP (amortização refinanciada)". Financiamentos de agências governamentais LP (amortização refinanciada) corresponde às parcelas de principal que foi refinanciada nos acordos com o Clube de Paris. Integra a série "Empréstimos e financiamentos LP (amortização refinanciada)". Empréstimos e financiamento LP (amortização atrasada) refere-se aos registros das parcelas de principal vencidas, não remetidas ao exterior e não amparadas por acordo. O correspondente crédito foi efetuado como obrigação a curto prazo da Autoridade Monetária e consta de série “OIE - outros passivos - atrasados (líquido)”. Empréstimos outros LP (amortização atrasada) refere-se às parcelas de principal não pagas, à época do vencimento, devidas a bancos internacionais. Integra a série "Empréstimos e financiamentos LP (amortização atrasada)". Financiamento de agências governamentais LP (amortização atrasada) refere-se às parcelas de principal não pagas, à época do vencimento, devidas a agências governamentais. Integra a série "Empréstimos e financiamentos LP (amortização atrasada)". Financiamento de compradores LP (amortização atrasada) refere-se às parcelas de principal não pagas, à época do vencimento, devidas a compradores (buyers' credit). Integra a série "Empréstimos e financiamentos LP (amortização atrasada)". Empréstimos e financiamentos CP (líquido) engloba todas as modalidades de empréstimos e financiamentos com prazo de vencimento de até um ano. Inclui, também, as linhas de crédito bancárias e não bancárias destinadas ao financiamento do comércio. Moeda e depósitos (líquido) registra os fluxos das disponibilidades de residentes no exterior depositadas no país, incluindo a variação do saldo das contas ao amparo da Circular Bacen nº 2.677, de 10.4.1996 (contas CC5). Outros passivos de longo prazo (líquido) registra os depósitos de cauções e depósitos judiciais realizados no país por residentes no exterior, a longo prazo (superior a um ano). Outros passivos CP - exclusive atrasados (líquido) registra a variação do saldos devedores do Convênio de Credito Recíproco (CCR) e de convênios ativos (convênios bilaterais, extintos em 1995) e os depósitos de margem de garantia relativos às operações em bolsa de mercadorias no país. Outros passivos CP - atrasados (líquido) registra as obrigações assumidas pelo Banco Central relativas a encargos externos (principal e juros) que não foram remetidos aos credores, nos respectivos vencimentos. De acordo com a regulamentação instituída à época da centralização cambial, o Banco Central definia quais as parcelas da dívida externa que poderiam ser remetidas ao exterior. As demais parcelas da dívida externa eram depositadas no Banco Central, constituindo-se em atrasados. Dessa forma, o mutuário transferia para o Banco Central sua obrigação com o credor externo. Os valores lançados a crédito, nessa série, referiram-se ao momento do depósito no Banco Central. A redução dos atrasados (lançamento a débito) obedeceu a duas condições:
NOTA: Nos registros das operações derivadas do processo de renegociação da dívida externa são identificadas duas condições:
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Fontes |
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Unidades | Moeda (US$ milhões) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Periodicidade | Anual, trimestral e mensal. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tempestividade | Até quatro semanas após o fim do período em referência. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Integridade |
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Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais | O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos às instituições financeiras, empresas e indivíduos, em obediência ao estabelecido no artigo 2 da Lei Complementar nº 105, de 11.01.2001. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Qualidade |
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Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas | Vide Balanço de Pagamentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas |
Sumário Metodológico |
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis) |
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas) |
Todas as transações entre os residentes no Brasil e os residentes no exterior, independentemente da moeda utilizada, realizadas por intermédio do sistema bancário ou de agentes credenciados pelo Banco Central do Brasil. |
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação) |
Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes) |
Registros cambiais, contábeis e aduaneiros, além de relatórios. |
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação) |
O balanço de pagamentos é publicado em milhões de dólares dos Estados Unidos (US$ milhões). As informações coletadas em outras moedas são convertidas para dólares utilizando-se a taxa de câmbio, média diária, divulgada pelo Banco Central do Brasil. |
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil) |
Formatos de Divulgação | |
Em papel |
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Nota para a Imprensa |
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Boletim Semanal |
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Boletim mensal |
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Boletim Trimestral |
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Outros |
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Em meio eletrônico |
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Tabela ou banco de dados on line |
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Endereço na Internet |
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Disquete |
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CD ROM |
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Outros |
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