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Publicações Editadas pelo Banco Central do Brasil

 

Critérios adotados

  1. A partir de maio de 2003, novos critérios são utilizados para a composição das listagens das instituições mais reclamadas nas Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil.
  2. As reclamações constantes da listagem são as demandas encerradas e não mais as recebidas no mês de referência.
  3. As instituições financeiras são separadas, pelo número de clientes, em dois grupos.
  4. As reclamações improcedentes relacionadas aos bancos e aos consórcios constantes das listagens são informadas, mas não são contabilizadas para efeito de classificação.
  5. As listagens são produzidas da seguinte forma:

Bancos


Administradoras de consórcios

 

6.  As mudanças aplicam-se às listagens divulgadas a partir de 16/06/2003.

7.  O número de reclamações que não envolvem descumprimento de normativo do CMN ou do BC relativas às instituições que compõem as relações não é computado para efeito de classificação, mas é divulgado.

8.  As listagens são divulgadas no dia 15 de cada mês, contendo o número de reclamações encerradas no mês de referência. As listagens divulgadas permanecem disponíveis na página do Banco Central do Brasil nos meses subseqüentes.