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www.bcb.gov.brInício Publicações Editadas pelo Banco Central do Brasil
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Publicações Editadas pelo Banco Central do Brasil
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Critérios adotados
- A partir de maio de 2003, novos
critérios são utilizados para a composição das listagens das instituições mais
reclamadas nas Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil.
- As reclamações constantes da listagem
são as demandas encerradas e não mais as recebidas no mês de referência.
- As instituições financeiras são
separadas, pelo número de clientes, em dois grupos.
- As reclamações improcedentes
relacionadas aos bancos e aos consórcios constantes das listagens são
informadas, mas não são contabilizadas para efeito de classificação.
- As listagens são produzidas da seguinte
forma:
Bancos
- Os bancos são separados em dois grupos: bancos com mais de um milhão de clientes e bancos com menos de um milhão de clientes.
São elegíveis para integrar a
listagem todos os bancos com mais de um milhão de clientes que tiverem
reclamações procedentes encerradas no mês de referência. O número absoluto
de reclamações é ponderado pelo número de clientes.
- São elegíveis para integrar a segunda
listagem todos os bancos com menos de um milhão de clientes que tiverem
cinco ou mais reclamações procedentes encerradas no mês de referência. O
número absoluto de reclamações é ponderado pelo número de clientes.
- Para os dois grupos, o número de
clientes considerado é o daqueles com operações protegidas pelo Fundo
Garantidor de Crédito (contas de depósito à vista, contas de poupança,
contas de depósito a prazo com e sem emissão de certificado, letras de
câmbio, letras imobiliárias e letras hipotecárias).
- Nos dois grupos, para obtenção do
índice de reclamações, o resultado da operação de ponderação é multiplicado
por 100.000, para facilitar a visualização do resultado.
- Nos dois grupos, são divulgadas as
cinco instituições com maior índice.
Administradoras de consórcios
- São elegíveis para integrar a listagem
todas as administradoras de consórcios que tiverem reclamações procedentes
encerradas no mês de referência.
- São selecionadas as dez
administradoras de consórcios com maior número absoluto de reclamações.
- O número absoluto de reclamações é
ponderado pelo número de consorciados ativos.
- Para obtenção do índice de
reclamações, o resultado da operação de ponderação é multiplicado por 1.000,
para facilitar a visualização do resultado.
- São divulgadas as dez administradoras
de consórcios com maior índice.
6.
As mudanças aplicam-se às listagens divulgadas a partir de 16/06/2003.
7. O número de reclamações que não envolvem descumprimento de
normativo do CMN ou do BC relativas às instituições que compõem as relações
não é computado para efeito de classificação, mas é divulgado.
8. As listagens são divulgadas no dia 15 de cada mês, contendo o
número de reclamações encerradas no mês de referência. As listagens divulgadas
permanecem disponíveis na página do Banco Central do Brasil nos meses
subseqüentes.
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