Obrigatória para residentes no País, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis,
dentre outros) contra não residentes, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos)
no último dia de cada ano.
Conforme calendário fixo definido pela Circular 3.624, de 06.02.2013,
o período de declaração do CBE 2016 é de 10h de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2016.
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)
A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial
e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados
incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
A adesão ao RERCT isenta o declarante da multa por atraso na entrega das declarações
Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativas ao ano-calendário de 2014 e posteriores,
desde que efetuadas durante o período definido na Instrução Normativa nº 1.627,
de 11 de março de 2016, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou seja,
entre 04 de abril e 31 de outubro de 2016.
A Circular 3.787, de 17 de março de 2016, disciplina os procedimentos operacionais no
âmbito do Banco Central do Brasil relacionados ao RERCT.
Obrigatória para residentes no País, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis,
dentre outros) contra não residentes, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a
US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos)
no último dia de cada trimestre.
Atenção: Não existe uma declaração CBE específica para o 4º trimestre.
No entanto, o declarante trimestral
também deve avaliar se ficará configurada a obrigação legal de prestar a declaração anual,
cuja data-base é 31 de dezembro de cada ano-base.