É obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos e disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior a
US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos)
ou seu equivalente em outras moedas no último dia de cada trimestre.
Atenção: Não existe uma declaração de CBE específica para o 4º trimestre. No entanto o declarante trimestral
também deve avaliar se ficará configurada a obrigação legal de prestar a declaração anual, cuja data-base é 31 de dezembro de cada ano-base.
É obrigatória para os residentes no
País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos e disponibilidades
em moeda estrangeira, entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a
US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) ou
seu equivalente em outras moedas no último dia de cada ano.