Comunicamos que, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2008, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício‑sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 4741 - 0201171970 - Recorrente: Carlos Rodolfo Moglia Thompson Flores. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Decisão:
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2,455.00.
Recurso 7480-CS - 9900964579 - Recorrente: Bela Vista Administradora de Consórcios Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro. Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Decisão:
Multa pecuniária no valor de R$ 14.831,02.
Recurso 7517 - 9800910748 - Recorrentes: Roberto Rodrigues de Almeida, Márcio Roberto Zarzur, Oscar Fakhoury e Roberto Fakhoury. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro. Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Decisão:
Roberto Rodrigues de Almeida, Márcio Roberto Zarzur, Oscar Fakhoury e Roberto Fakhoury: inabilitação individual por 5 anos.
Recurso 7534-CS - 0001027939 - Recorrente: Porto Alegre Administradora de Consórcios Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Decisão:
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00.
Recurso 7637 – RJ-2003-1631 – I - Recorrentes: Fernando Motta & Associados Auditores Independentes, Fernando Carneiro da Motta e Sílvio Sebastião da Silva. Recorrida: CVM. II – Recorrente: CVM. Recorridos: Fernando Motta & Associados Auditores Independentes, Fernando Carneiro da Motta e Sílvio Sebastião da Silva. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Decisão:
Abertura de prazo à defesa para oportunamente, querendo, manifestar-se acerca da dosimetria a ser proposta pelo Conselheiro-Relator, no prazo de 30 dias, a contar de intimação específica procedida pela Secretaria-Executiva do CRSFN.
Recurso 8253 - 18/01 - I - Recorrentes: FAR - Fator Administração de Recursos Ltda. e Walter Appel. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: FAR - Fator Administração de Recursos Ltda., Walter Appel, Adriano Junqueira Franco, André Golabek Sanchez, Antonio Carlos Dias Ferrari, Armênio dos Santos Gaspar Neto, Banco Fator S.A., Carlos Alberto Daniel Rizzo da Fonseca, Carlos Alberto Paes Barreto, Carlos Alberto da Silva Bertolazzi, Celso Emílio Stephano, Christian Caradonna Keleti, Daniel Serio, Dorival Kazuhiko Kawakami, Far Asset Management Ltda., Far S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Fator Brazil Fund Ltda., Fator Feb Fmia CL, Fator Doria Atherino S.A. CV, Fator Projetos e Assessoria Ltda., Flavio Fukumoto, Fmia CL Plural Setor Energético, Fmia CL Plural Jaguar, Hedging Griffo Asset Management S/C Ltda., Hedging Griffo Brazil Fund, Heloisa Helena Maia Campos, Hedging Griffo Carteira Adm. Cambial FIF, Hedging Griffo Top Fif, Hedging Griffo Verde Fif, Izaías Ferreira da Silva, Jorge Moyses Dib Neto, Jorge Wilheim, Judit Maria Hegedus, Luis Fernando Amatti Salem, Luis Stuhlberger Marcelo Iasi Brandão, Marcello Marcondes Machado Giuliano, Marcos Iasi Brandão, Pangiotis Vlahos, Plural Fia, Raul A. Street, Raul Médici Ferreira, Roberto Marcos Borges, Roberto Valladares Hernandez, Rodrigo Grasso Molitrno, Rosemeire Vieira Piovezan Alcêntara, Rubens Sette Simonsen Filho, Samanta Lea Hegedus, Utilities Emerging Markets Fund LLC, Valley Capital Holding LLC e Venilton Tadini. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Decisão:
I - Recurso Voluntário e II – Recurso de Ofício: Arquivamento
Recurso 9167-MI - 0201124645 - Recorrente/Recorrida: Nucleon Comercial Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra. Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9227 - 03/0445 - I - Recorrentes: Boom Consultora e Assessoria Ltda., Edilberto Teles Santos, Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores, João Augusto Pereira de Queiroz e Milton Silva Ozório. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Boom Consultora e Assessoria Ltda., Edilberto Teles Santos, Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores, João Augusto Pereira de Queiroz, Milton Silva Ozório e Zélia Maria Couto Ozório. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Decisão:
I – Recurso Voluntário:
Boom Consultora e Assessoria Ltda.: Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00;
Edilberto Teles Santos: Arquivamento.
Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores: Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00;
João Augusto Pereira de Queiroz: Advertência; e
Milton Silva Ozório: Arquivamento.
II - Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 9229 - 03/5509 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL e João Emílio Gazzana. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro. Revisor: Felisberto Bonfim Pereira
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9436 - 0301187825 - Recorrente: Fecularia Salto Pilão Ltda.(atual Pilão Amidos Ltda.). Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Decisão:
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 140,380.00.
Recurso 9521-MI - 0201121138 - Recorrente/Recorrida: Sanyo da Amazônia S.A.. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Rita Maria Scarponi. Revisor: Leonardo Brunet Mendes de Moraes.
I - Recurso Voluntário:
Decisão:
Multa pecuniária no valor de R$ 20.600,07.
II - Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 9580 - 0301220149 - Recorrente:Pró-Ginger Comércio Exportação e Importação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Decisão:
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 117,463.75.
Recurso 9676 - 0301198806 - Recorrente: Niko Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa
Decisão:
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 37,143.76.
Recurso 9834 - 0301220249 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Agropecuária Oeste Ltda. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9943 - 0301208719 - Recorrente: Ourives Florestal Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Decisão:
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 371,964.84.
Recurso 11268-MI - 0601332608 - Recorrente: Prodelyn Química Indústria e Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Decisão:
Não conhecer do recurso por intempestivo.
Recurso 11270-MI - 0601331748 - Recorrente: Belgrano Comércio, Representações, Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Decisão:
Multa pecuniária no valor de R$ 4.347,25.
Recurso 11272-MI - 0601330993 - Recorrente: Fleetguard Nelson Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Decisão:
Multa pecuniária no valor de R$ 11.904,74.
2. Foram retirados de pauta:
a) por requerimento do recorrente:
Recurso 5994 - 0101100238 - Recorrentes: Banco do Estado de Rondônia S.A. e Francisco José Mendonça Souza. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro. Revisor: Rita Maria Scarponi.
b) por pedido de vista:
b.1) do Procurador da Fazenda Nacional Dr. Euler Barros Ferreira Lopes:
Recurso 7496-CS - 0101066259 - Recorrente: Ruedas Empreendimentos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
b.2) do Conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa:
Recurso 7540-CS - 0201138256 - Recorrente: Objetiva Administradora de Consórcios S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
b.3) do Conselheiro Marco Antonio Martins de Araújo Filho:
Recurso 9934 - 0401247144 - Recorrente: Comércio de Pedras Ltda.-ME. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
b.4) da Procuradora da Fazenda Nacional Dra. Luciana Moreira Gomes:
Recurso 10823-MI - 0201127272 - Recorrente: Bacen: Recorrido: Seneal Comércio de Exportação, Importação e Transportes Ltda. Relator: Rita Maria Scarponi. Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
c) por requerimento do(s) advogado(s) do(s) recorrente(s):
Recurso 8615 - CVM 03/97 - Recorrentes: Arnoldo Souza de Oliveira, Clarimundo José de Sant'anna e Marcos Catão de Magalhães Pinto. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Décio da Silva Bueno e Nagib Antônio Filho. Relator: Felisberto Bonfim Pereira. Revisor: Rita Maria Scarponi.
OBS.:
Recursos julgados: 18 (dezoito);
Retirados de pauta: 6 (seis).
Brasília, 28 de Fevereiro de 2008.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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