Comunicamos que, nos dias 29 e 30 de julho de 2008, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício‑sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 5477 – 0201159297 – Recorrente: Total Linhas Aéreas S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho. Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial – Pedido de Revisão.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 5576 - 0001052858 - I - Recorrentes: Clemente de Faria, Gilberto de Andrade Faria e Inês Maria Neves Faria. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Unicard Banco Múltiplo S.A.(ex-Banco Bandeirantes S.A.), Ricardo Xavier Bartels e Sérgio Luiz Ferreira. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Operações de crédito com clientes de elevado nível de risco. Não observância do princípio da boa gestão e da boa técnica bancária.
Decisão (Base Legal: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º):
I – Recurso Voluntário
Clemente de Faria e Inês Maria Neves Faria: Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00.
Gilberto de Andrade Faria: Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00
II – Recurso de Ofício
Arquivamento.
Recurso 5832 - I - 9900959566 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Operadores de Turismo da Região Metropolitana de Belo Horizonte Ltda. e Waldir dos Santos Nogueira. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Ailton Silvano Resende, Marcílio Ferreira de Souza e Maria da Penha de Souza. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Empréstimos - Concessão irregular.
Decisão (Base legal: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º)
I – Recurso Voluntário
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Operadores de Turismo da Região Metropolitana de Belo Horizonte Ltda.: Multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00
Waldir dos Santos Nogueira: Multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00
II – Recurso de Ofício
Arquivamento.
Recurso 6284 - 0201146540 - I - Recorrentes: Banco Brascan S.A. e Carlos Bernardo Vogt Kessler. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Brascan S.A. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto: Realização de operações de câmbio sem prévia manifestação do Bacen.
Decisão (Base legal: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º)
I – Recurso Voluntário
Banco Brascan S.A. e Carlos Bernardo Vogt Kessler: Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00.
II – Recurso de Ofício
Arquivamento.
Recurso 8301 - 0301213385 - Recorrente: Bacen. Recorrida: JC Industrial Têxtil Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Darwin Corrêa.
Assunto: Câmbio - Declarações falsas em contratos de câmbio.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 8331 - 0401253038 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Madeireira Bertaso Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Darwin Corrêa.
Assunto: Câmbio – Exportação – Sonegação de cobertura cambial.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 8547 - RJ-2003-5596 - Recorrentes: Banco Nossa Caixa S.A. e Armando Antônio Miguel Placco Filho. Recorrida: CVM. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Darwin Corrêa.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Marcação a mercado.
Decisão:
Banco Nossa Caixa S.A. e Armando Antônio Miguel Placco Filho: Arquivamento.
Recurso 8616 - 11/96 - Recorrente: CVM. Recorridos: Antônio Carlos Hilário Soares Brandão, Bernardo Hime Biolchini, Carlos Eduardo Acatauassu Chermont, Cibilis da Rocha Viana, Eduardo Cattoni, Estado do Rio de Janeiro, Raphael Peres Borges, Georg Wolfgang Epperlein, José Carlos de Lemos Leoni, José Maria Rabelo, José Queiroz de Lima, Leônidas Magalhães Issler, Miguel Ribeiro Furtado, Paulo Mário Corrêa Cardozo, Raphael Peres Borges, Sérgio Conrado Quintanilha de Sá e Wilson Fadul. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Realização de operações de empréstimos irregulares.
Decisão:
Antônio Carlos Hilário Soares Brandão, Carlos Eduardo Acatauassu Chermont, Cibilis da Rocha Viana, Eduardo Cattoni, Estado do Rio de Janeiro, Raphael Peres Borges, Georg Wolfgang Epperlein, José Carlos de Lemos Leoni, José Maria Rabelo, José Queiroz de Lima, Leônidas Magalhães Issler, Miguel Ribeiro Furtado, Paulo Mário Corrêa Cardozo, Raphael Peres Borges, Sérgio Conrado Quintanilha de Sá e Wilson Fadul: Arquivamento.
Bernardo Hime Biolchini: Extinção de punibilidade por falecimento.
Recurso 9303-MI - 0201123840 - Recorrente/Recorrida: Caterpillar Brasil Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Câmbio. Multa de importação.
Decisão:
Recursos Voluntário e de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 9357 - 0201130392 - Recorrentes: Gabriel dos Anjos de Jesus e Samildi Faustino dos Santos. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Inobservância às normas de boa gestão e segurança operacional na gestão de cooperativa.
Decisão (Base legal: Lei 4.595/64, art. 44, § § 2º e 4º)
Gabriel dos Anjos de Jesus e Samildi Faustino dos Santos: Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00 e inabilitação individual por 5 anos;
Recurso 9549 - RJ-2005-3108 - I - Recorrente: Marcelo Ferraz. Recorrida: CVM - II – Recorrente: CVM. Recorridos: Bartyra de Carvalho Lemos Ferraz, Daltro Muniz Ferreira Limara, Maria Ivone Cardim Ferreira Lima e Marcelo Ferraz. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Darwin Corrêa.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Falta de atualização do registro de companhia aberta.
Decisão (Base legal: Lei 6.385/76, art. 11, inciso 2)
I – Recurso Voluntário
Marcelo Ferraz: Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00
II – Recurso de Ofício
Arquivamento.
Recurso 9551 - 35/00 - I - Recorrentes: Máxima Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (atual Banco Máxima S.A.), João Nunes Ferreira Neto, Stock S.A. Corretora de Câmbio e Valores (atual Multistock S/A Corretora de Câmbio e Valores), Antonio Geraldo da Rocha, Máxima Factoring Fomento Comercial Ltda., Ricardo Sabbá Geraldes, Pedro Paulo Nunes Ferreira, Máxima Corretora de Commodities e Consultoria Ltda.(atual Máxima Consultoria e Finanças Corporativas Ltda.) e Mauro Agresta. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: André Sá do Espírito Santo, Antonio Geraldo da Rocha, Banco Dimensão S.A. (Atual Flpm Participações S.A.), Coluna Distribuidora de Tibulos e Valores Mobiliários, David Schipper, Francisco Gonzaga de Oliveira, Ivan Augusto Gonçalves, João Nunes Ferreira Neto, Jorge Moreira Cabral, Lucas Joffily, Máxima Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Atual Banco Máxima S.A.), Paulo César de Barcellos, Paulo Messer, Pedro Batouli, Ricardo Sabbá Geraldes, Roberto Pereira, Roberto Varela da Silva, Ronaldo Hazan de Gomlevisky, Sandcastle Investments Corporation, Sérgio Gutnik, Stock S.A. Corretora de Câmbio e Valores (Atual Multistock S/A Ccv), The First Stock Equity Fund Llc e Worldtrust Bank Limited. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Irregularidades na negociação de ações.
Decisão (Base legal: Lei 6.385/76 art. 11, inciso 1):
I – Recurso Voluntário
Máxima Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (atual Banco Máxima S.A.), João Nunes Ferreira Neto, Stock S.A. Corretora de Câmbio e Valores (atual Multistock S/A Corretora de Câmbio e Valores), Antonio Geraldo da Rocha, Máxima Factoring Fomento Comercial Ltda., Ricardo Sabbá Geraldes, Pedro Paulo Nunes Ferreira, Máxima Corretora de Commodities e Consultoria Ltda. (atual Máxima Consultoria e Finanças Corporativas Ltda.) e Mauro Agresta: Advertência.
II – Recurso de Ofício
André Sá do Espírito Santo, Antonio Geraldo da Rocha, Banco Dimensão S.A. (Atual Flpm Participações S.A.), Coluna Distribuidora de Tibulos e Valores Mobiliários, David Schipper, Francisco Gonzaga de Oliveira, Ivan Augusto Gonçalves, João Nunes Ferreira Neto, Jorge Moreira Cabral, Lucas Joffily, Máxima Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Atual Banco Máxima S.A.), Paulo César de Barcellos, Paulo Messer, Pedro Batouli, Ricardo Sabbá Geraldes, Roberto Pereira, Roberto Varela da Silva, Ronaldo Hazan de Gomlevisky, Sandcastle Investments Corporation, Sérgio Gutnik, Stock S.A. Corretora de Câmbio e Valores (Atual Multistock S/A Ccv), The First Stock Equity Fund Llc e Worldtrust Bank Limited.: Arquivamento.
Recurso 9567-MI - 0201122859 - Recorrente/Recorrida: Arjo Wiggins Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra. Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto: Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs.
Decisão (Lei: 10.755/03, art. 1º)
I – Recurso Voluntário
Multa pecuniária no valor de R$ 1.685,59.
II – Recurso de Ofício
Arquivamento.
Recurso 9654 - 0401236543 - Recorrente: Sadia S.A. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Decisão:
Admissibilidade do pedido de juntada de documentação
Recurso 9747 - RJ-2005-3646 - Recorrente: Alfredo Shbe. Recorrida: CVM. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Ausência de envio de informações à CVM.
Decisão (Base legal: Lei 6.385/76 art. 11, inciso 2):
Multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00
Recurso 9832 - 0301220243 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Makuch & Ribeiro Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto: Câmbio – Exportação – Sonegação de cobertura cambial.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9850 - 0301196595 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Pfaff Indústria de Máquinas Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Darwin Corrêa.
Assunto: Câmbio – Falsas declarações em contrato de câmbio
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9911 - 0301216014 - Recorrente: GLG Comércio de Produtos Hortifrutigranjeiros Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
Decisão (Base legal: Decreto 23.258/33, art. 6º):
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2,112,517.27.
Recurso 9976 - 0101097075 - Recorrente: Nova América Fomento Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Darwin Corrêa.
Assunto: Prática de operações financeiras sem prévia autorização do Bacen.
Decisão (Base legal: Lei 4.595/64, art. 44, § 7º):
Multa pecuniária no valor R$ 100.000,00.
Recurso 11474 – RJ-2006-1622 – Recorrente: CVM. Recorridos: Roberto Marino Sangenito e Brigitte Anna Holck. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Falta de atualização do registro de companhia aberta.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 11475 – RJ-2006-1623 - Recorrente: CVM. Recorridos: Roberto Marino Sangenito e Brigitte Anna Holck. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Assunto: Falta de atualização do registro de companhia aberta.
Decisão:
Arquivamento.
2. Foram retirados de pauta:
a) por ausência justificada do Conselheiro relator Darwin Lourenço Corrêa:
Recurso 4930 – 0000997446 - Recorrentes: Carlos Alberto Fonseca de Campos, Celso Augusto Gamboa, Flávio Miarelli Piedade, Hélio Eduardo Leite Mesquita, Hugo de Moraes Mesquita, José Augusto Matos Diniz, José Eustáquio Mesquita, José Maria Sacco Moreira, Juracy das Graças dos Santos, Robson Oliveira da Silva e Wilson Toshihiko Otsuka. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 5400 - 0101113343 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Santos Futebol Clube. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 5459 - 0201126691 - Recorrentes: Banco do Brasil S.A. e Ricardo Sérgio de Oliveira. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
b) por pedido de vista:
b.1) do Conselheiro Johan Albino Ribeiro
Recurso 5484 – 0101088704 – Recorrentes: Divalpar Participações Societárias Ltda. (sucessora de Divalpar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ricardo da Costa de Moraes e Ademir Guimarães Adur. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
b.2) do Conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa
Recurso 9907 - 0301209490 - Recorrente: Grêmio Esportivo Glória. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Darwin Corrêa.
OBS.:
Recursos julgados: 21 (vinte um);
Retirados de pauta: 05 (cinco).
Brasília, 01 de Agosto de 2008.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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