Comunicamos que, no dia 08.04.10, no 1º subsolo (auditório Octávio Gouvêa de Bulhões), torre 2, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 7465-CR - 9400394970 - Recorrente: Banco do Brasil S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Crédito rural - Desclassificação de operações.
Não conhecer do recurso por intempestivo.
Recurso 9659 – 0201144611 - I - Recorrentes: KPMG Auditores Independentes (ex-KPMG Peat Marwick) e Walter Iório. Recorrido: Bacen - I - Recorrente: Bacen. Recorridos: KPMG Auditores Independentes (ex-KPMG Peat Marwick) e Walter Iório. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto:
Inexistência de provisão de perdas, em volume suficiente, para fazer face ao volume de créditos ilíquidos de instituição financeira.
I – Recurso Voluntário
Declaração de ocorrência de prescrição.
II – Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 10500 - 0301197799 - I – Recorrente/Recorrido: Coritiba Foot Ball Club. II – Recorrido/Recorrente: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto:
Câmbio – Clube de futebol - Venda irregular de passe de atleta.
I – Recurso Voluntário
Improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.400.000,00
Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º.
II – Recurso de Ofício:
Improvido. Arquivamento.
Recurso 11167 - 0301212548 – I - Recorrente/Recorrido: Granit Granitos do Nordeste Ltda. II - Recorrido/Recorrente: Bacen. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Assunto:
Câmbio – Declarações falsas em contratos.
I – Recurso Voluntário
Improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 565.507,26.
Base legal da penalidade: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
II – Recurso de Ofício (tido por interposto)
Improvido. Arquivamento.
Recurso 11196 - 0401250311 – I – Recorrente/Recorrida: Refinadora de Óleos Brasil Ltda. II - Recorrido/Recorrente: Bacen. Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto:
Câmbio – Declarações falsas em contratos.
I – Recurso Voluntário
Provimento parcial. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.653.403,84.
Base legal da penalidade: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
II – Recurso de Ofício (tido por interposto):
Improvido - Arquivamento.
Recurso 11218 – 0401254589 – Recorrente: Bacen – Recorrida: Frigorífico Paraná Oeste Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto:
Câmbio – Declarações falsas em contratos.
Recurso improvido – arquivamento.
Recurso 11221 - 0401266396 - Recorrente: Eximcoop S.A. Exportadora e Importadora de Cooperativas Brasileiras - Em Falência. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Câmbio – Declarações falsas em contratos.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.750.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
Recurso 11236 - 0201161352 - I - Recorrente: Crediagreste – Cooperativa de Crédito Rural do Agreste Potiguar Ltda. - Em liquidação ordinária. Recorrido: Bacen - II - Recorrente. Bacen. Recorridos: Antônio Fernandes de Oliveira e Maria Lúcia Macedo de Lima. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Realização de operações de crédito sem atendimento aos princípios de seletividade, garantia e liquidez.
I – Recurso Voluntário
Improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
II – Recurso de Ofício:
Improvido. Arquivamento.
Recurso 11401 - 0401262609 - Recorrente: Tunamar Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Não conhecer do recurso por intempestivo.
Recurso 11491 - 0401263741 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Inex Indústria Nacional de Explosivos Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Contratação de câmbio sem comprovação do embarque de mercadorias ao exterior.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11708 - 0501310790 - Recorrente: Florida S.A. Importação Exportação e Comércio. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso provido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 4.000.000,00.
Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11709 - 0301205654 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Madeireira Urupá Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto:
Contratação de câmbio sem comprovação do embarque de mercadorias ao exterior.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11712 - 0501314602 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Open Brasil Import e Export Trading Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11721 - 0401253943 - Recorrente: Ecomex S.A. Industrial Comercial Importadora Exportadora. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Câmbio - Recebimento por exportações sem comprovação de embarque da mercadoria.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.000.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 4.131/62, art. 23, § 2º.
Recurso 11723 – 0601325703 - Recorrente: Camargo Pace Logistica Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator(a): Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio – Declarações falsas em contrato.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 200.537,00.
Base legal da penalidade: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
Recurso 12366 - 0401243878 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Jevel Comércio de Alimentos Ltda. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 12497 - 0601338158 - Recorrente: Bacen. Recorrido: José Carlos da Cruz Comércio. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido. Arquivamento.
(*) Recurso 12538 - 0701371563 - Recorrente: BH Aços Especiais Indústria e Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio – Declarações falsas em contratos.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de US$ 984.146,50.
Base legal da penalidade: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
2. CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 - (com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas:
Recurso 11988-MI - 0601332755 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Agroceres Ross Melhoramento Genético de Aves S.A. Relator: Darwin Correa.
Recurso 11993-MI - 0601332757 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Crompton Ltda.(atual denominação: Chemtura Indústria Química do Brasil Ltda.). Relator: Darwin Correa.
Recurso 12172-MI - 0601332391 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12220-MI - 0601333473 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Deten Química S.A. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12239-MI - 0601333338 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Transportes Bertolini Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12241-MI - 0601333670 – Recorrente: Bacen. Recorrida: J Ferreira Engenharia e Construção Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12242-MI - 0601331952 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Target Aviação Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12283-MI - 0601332796 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Agrichem do Brasil Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12288-MI - 0601332320 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Cibahia Tabacos Especiais Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12311-MI - 0601333620 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Marata Indústria de Aguardentes Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12317-MI - 0601332266 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Hmt High Medical Technologies do Brasil Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12320-MI - 0601333462 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Dopec Indústria e Comércio Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12323-MI - 0201125202 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Fragile Importação e Comércio Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12335-MI - 0601333589 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Mercofricon S.A. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12336-MI - 0601334221 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Sul Brasil Indústria e Comércio de Acessórios Plásticos Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12338-MI - 0601332758 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Nardini Pisos e Revestimentos Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12340-MI - 0601333554 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Mineração Rio do Norte S.A. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12343-MI - 0601333650 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Aerotex Aviação Agrícola Ltda. EPP. Relator: Darwin Correa.
II – RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO:
Recurso 11665-MI - 0601333414 - Recorrente: Kasinski Fabricadora de Veículos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 65.099,59.
III – RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades – Multa paga.
Recurso 11535-MI - 0601333879 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Bunge Fertilizantes S.A. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12226-MI - 0601332386 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Sandretto do Brasil S.A. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12233-MI - 0601333476 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Body Systems do Brasil Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12299-MI - 0601332680 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Colorobbia Brasil Produtos para Cerâmica Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12321-MI - 0601332808 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Calçados Samello S.A. Relator: Darwin Correa.
3. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 6183 - 0301183427 - Recorrente: Macar Fomento Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 8541 - 39/00 - I - Recorrentes: Anthony McCarthy, Lázaro Yoshinobu Terasaka e Norivaldo Corrêa Filho. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorrido: Flávio Edson Del Soldato. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 11356 - 0401237813 - Recorrente: Company Engenharia e Construções Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11390 - 0401237849 - Recorrente: Togni S.A. Materiais Refratários. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11461 - 0401250019 - Recorrente: Teixeira Júnior Comércio de Cereais e Manufaturados Ltda.-Em Falência. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Teixeira Júnior Comércio de Cereais e Manufaturados Ltda.-Em Falência. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12071-CS - 0501295062 - Recorrente: Objetiva Administradora de Consórcios S/C Ltda. – atual: Consórcio Nacional Objetiva Ltda. - Massa Falida. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
a.2) do Conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa:
Recurso 9261 - 0301186587 - Recorrentes: Banco ABC Brasil S.A. e Alfredo Neves Penteado Moraes. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
b) por requerimento do(s) advogado(s) do(s) recorrente(s):
Recurso 9735 – 0001021326 – Recorrentes: José Alberto de Araújo Serafini, Roberto Clive Jobim Freire, Aloísio Roberto dos Santos, Deosdete José Lorenção, Leide Maria Severnini Fassarella, Rômulo Augusto Penina, João Luiz de Meneses Tovar, Luiz Paulo Vellozo Lucas, Laci José da Silva Carvalho, Luiz Carlos Casali, Sérgio Arnor Vieira, Luiz Fernando Victor, Reynaldo Zandomênico Filho, Waldir Toniato, Dilton Lyrio Netto, José Hygino de Oliveira, Eduardo Abaurre, Carlos Roberto Tannure do Valle, Chrisógono Teixeira da Cruz, Carlos Couto Meirelles, Ricardo Ferreira dos Santos, Rogério Sarlo Medeiros e José Eugênio Vieira. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 11145 - RJ-2005/7229 - I - Recorrente: Luiz Octavio da Motta Veiga. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Paulo Pedrão Rio Branco. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
c) por ausência do Conselheiro-Relator e da suplente:
Recurso 10519 - 0301208124 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cibrapel S.A. Indústria de Papel e Embalagens. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11169 - RJ-2006-800 - Recorrente: Radbod Luithard Mühle. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11197 - 0301225489 - Recorrente: Agrícola Speráfico Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11382 – 0401256891 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Mato Grosso do Sul. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11241 - SP01/0204 - Recorrente: CVM. Recorrido: Rodrigo Costa de Carvalho Leite. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12509 - 0601324472 - Recorrente: Caravello S.A. Corretora de Câmbio -Em liquidação extrajudicial, Vicente Caravello Filho e Líbero Caravello. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
(*) Retificado em 12.04.2010.
OBS.:
Recursos julgados: 42
Retirados de pauta: 15
Brasília, 09 de Abril de 2010.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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