Comunicamos que, nos dias 29 e 30.04.10, no 1º subsolo (auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 9958 - 0301203895 - Recorrentes: COOPUERJ - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Uerj Ltda. e Zenilda de São Justo de Oliveira. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Pagamentos irregulares referentes a serviços não comprovados prestados a empresas nas quais figurava como sócio-gerente o administrador da Cooperativa.
COOPUERJ - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Uerj Ltda.: Recurso improvido.Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00
Zenilda de São Justo de Oliveira: Recurso improvido. Inabilitação por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
Recurso 10519 - 0301208124 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cibrapel S.A. Indústria de Papel e Embalagens. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Câmbio - Declarações falsas em contrato.
Recurso Improvido. Arquivamento.
Recurso 10554 - RJ-2005-7244 - I - Recorrente: Moisés Gonçalves Sabbá. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: José Roberto Tadros e Mário Gonçalves Sabbá. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários - Falta de atualização do registro da empresa - Não elaboração de demonstrações financeiras.
I - Recurso Voluntário
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
II - Recurso de Ofício
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11169 - RJ-2006-800 - Recorrente: Radbod Luithard Mühle. Recorrida: CVM. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários - Falta de envio de informações obrigatórias à CVM.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
Recurso 11178 - 0001033754 - I - Recorrentes: Paulo Veiga Ferraz Pereira, Maurício Caetano da Silva, Jurandyr Lopes, Marcelo Pereira Dourado, Manuel Alberto Bernardo e Sérgio Brilhante de Albuquerque Júnior. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco Santander Meridional S.A.(sucessor do Banco Meridional S.A.), Júlio Rafael de Aragão Bozano e Paulo César Ximenes Alves Ferreira. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Realizar transação lesiva ao patrimônio do Banco - Receber em pagamento ações sobrevalorizadas.
I - Recurso Voluntário
Recurso provido. Arquivamento.
II – Recurso de Ofício
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11182 - 0301207224 - Recorrente: Brementur Agência de Turismo Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Negociação de moeda estrangeira sem estar devidamente credenciada pelo Banco Central.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 4.131/62, art. 58.
(*) Recurso 11197 - 0301225489 - Recorrente: Agrícola Speráfico Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Câmbio – Recebimento de moeda estrangeira sem a comprovação do embarque de mercadorias.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 6.447.470,35.
Base legal da penalidade: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
Recurso 11199 - 0201167054 - Recorrente: Casa Roweder Câmbio e Turismo Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Assunto:
Câmbio – Negociação irregular de moeda estrangeira.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Recurso 11211 - RJ-2006-1559 - I - Recorrente: Jomar Fernandes Zanello. Recorrida. CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: José Gilmar Fernandes Zanello, Maria José Pupo e Eloi Volpe. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários. Falta de envio de informações periódicas à CVM – Não cumprimento do dever de diligência.
I – Recurso Voluntário
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
II – Recurso de Ofício
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11213 - RJ-2006-4778 - Recorrente: Gustavo Moreira Lopes. Recorrida: CVM. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários - Atuação como administrador de carteira de valores mobiliários sem registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Recurso improvido - Suspensão por 10 anos das autorizações ou registros para o exercício das atividades como administrador de carteira de valores mobiliários.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso V.
Recurso 11215 - RJ-2006-1853 - I - Recorrente: Ricardo Sehbe. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Alfredo Sehbe, Ana Mery Sehbe de Carli, Antônio Casagrande Sehbe, Fernando de Oliveira Rizzo, Frank de Luca, Kalil Sehbe Neto e Verônica Maria Sehbe Rizzo. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Falta de atualização de registro de companhia aberta.
I – Recurso Voluntário
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
II – Recurso de Ofício
Recurso improvido.Arquivamento.
Recurso 11241 - SP01/0204 - Recorrente: CVM. Recorrido: Rodrigo Costa de Carvalho Leite. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários. Exercício de práticas vedadas a agente autônomo.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11243 - RJ-2005-9105 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banespa S.A. Corretora de Câmbio e Títulos, Banco Santander Brasil S.A. e Henry Singer Gonzalez. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários. Irregularidades na administração de Fundos.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11275 - RJ-2005-7127 - I - Recorrente: Alexandre de Carvalho. Recorrida: CVM - II- Recorrente: CVM. Recorridos: Márcio de Queiroz Lima, Maria Amália Lopes Maceno de Carvalho e Othelo de Souza Machado. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários. Falta de envio de documentos referentes a atualização de companhia aberta.
I – Recurso Voluntário
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
II – Recurso de Ofício
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11324 - RJ-2006-1266 - I - Recorrentes: Antônio Casagrande Sehbe, Nelson Cesa Sperotto e Ricardo Sehbe. Recorrida: CVM - II- Recorrente: CVM. Recorridos: Ana Mery Sehbe de Carli, Alfredo Sehbe, Carlos Casagrande Sehbe, Fernado de Oliveira Rizzo, Kalil Sehbe Neto e Verônica Maria Sehbe Rizzo. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários. Falta de envio de documentos referentes a atualização dos registros de companhia aberta.
I – Recurso Voluntário
Recurso improvido.Multa pecuniária individual no valor de R$ 5.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
II – Recurso de Ofício
Recurso provido – Advertência.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I.
Recurso 11326 - RJ-2005-7507 - I - Recorrente: Humberto Cury Saade. Recorrida: CVM - II – Recorrente: CVM. Recorridos: Humberto Cury Saade, Luiz Sérgio Graça de Araújo Júnior, Miguel Wadyh Saade, Pedro Alberto de Carvalho Maranhão, Tamima Saade Lima dos Santos e Oneide Maria Paiva Maranhão. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários. Falta de envio de documentos referentes a atualização dos registros de companhia aberta.
I – Recurso Voluntário
Recurso improvido.Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
II – Recurso de Ofício
Recurso provido. Advertência.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I.
Recurso 11382 - 0401256891 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Mato Grosso do Sul. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Câmbio – Declarações falsas em contrato.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11465 – 0401245525 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Mangal Frutas Tropicais de Exportação Ltda. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Câmbio - Sonegação de cobertura cambial.
Recurso Improvido.Arquivamento.
Recurso 11567 - 0601326247 - Recorrente: Quanto Mais Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 638.141,84.
Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11643 - RJ-2006-7830 - Recorrente: Valayr Hélio Wosiak. Recorrida: CVM. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários. Envio de informações, com atraso, à CVM.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
Recurso 11645 - RJ-2005-5508 - I - Recorrente: Jorge Teixeira Freire. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Cátia Teixeira Freire, Francisco das Chagas Sousa Torres, Reinaldo da Silva Fernandes, Roberto Francisco Campos, Sérgio Sinkowisky Neiva de Lima e Tatiana Sinkowisky Neiva de Lima. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários. Falta de envio de documentos referentes a atualização de companhia aberta.
I – Recurso Voluntário
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
II – Recurso de Ofício
Cátia Teixeira Freire, Francisco das Chagas Sousa Torres, Reinaldo da Silva Fernandes, Roberto Francisco Campos, Sérgio Sinkowisky Neiva de Lima Recursos providos. Advertência.
Tatiana Sinkowisky Neiva de Lima: Recurso improvido. Arquivamento.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I.
Recurso 11716 - 0501296965 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Mauribrás Comércio Exportação e Importação Ltda. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Câmbio - Sonegação de cobertura cambial.
Recurso provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 7.440,00.
Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11717 - 0601338197 - Recorrente: Bacen. Recorrida: DE ZHI LI International Representação Comercial Importação e Exportação Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Câmbio - Sonegação de cobertura cambial.
Recurso provido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 222.548,23.
Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11826 - RJ-2005-4990 - Recorrente: CVM. Recorridos: Alfredo Carlos Botelho Machado, Ana Cristina Sjostedt Sweet, Astri Ingrid Sweet, Cláudio Vinícius de Carvalho Bastos, Eric William Sjostedt Sweet, Hardy Georg Carlos Block, João Córner Filho e Ricardo de Barros Sjostedt. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários. Falta de envio de documentos referentes a atualização de companhia aberta.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 12043 - 07/8672 - Recorrente: Antonio César Berenguer de Bittencourt Gomes. Recorrida: CVM. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários - Falta de envio de documentação obrigatória à CVM.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
Recurso 12469 - 0601357049 - Recorrente: Royaly Câmbio e Turismo Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Câmbio – Venda irregular de moeda estrangeira.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 150.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 4.131/62, art. 23, § 2º.
Recurso 12509 - 0601324472 - Recorrentes: Caravello S.A. Corretora de Câmbio - Em Liquidação Extrajudicial, Vicente Caravello Filho e Líbero Caravello. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Prestar informações inexatas em balancete mensal.
Caravello S.A. Corretora de Câmbio-Em Liquidação Extrajudicial: Recurso Improvido.Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00.
Vicente Caravello Filho e Líbero Caravello: Recurso Improvido.Inabilitação individual por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei 4.595, art. 44, §§ 2º e 4º.
Recurso 12571 – RJ-2008-0236 - Recorrente: Luiz Ernesto Gomes Marinheiro. Recorrida: CVM. Relator: Darwin Correa.
Assunto:
Falta de divulgação de documentos relativos a Demonstrações Financeiras Anuais.
Recurso provido parcialmente - Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00.
Base legal da penalidade:
Lei 6.385/76, art. 11, § 1º, inciso II.
Recurso 12574 - 0401263193 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Emir Campos Larangeira, Heltair de Souza Azevedo e Vilmar Dias. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Assunto: Concessão de crédito sem atendimento aos princípios de seletividade, garantia e liquidez.
Recurso improvido. .Arquivamento.
2. CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 - (com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I - Recursos de ofício improvidos - Irregularidades descaracterizadas:
Recurso 12000-MI - 0601333759 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Hipolabor Farmacêutica Ltda. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 12149-MI - 0601332393 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Tinabras Indústria e Comércio Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12157-MI - 0601331863 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Alves Azevedo Comércio e Indústria Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12201-MI - 0601332747 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Fibra S.A. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12214-MI - 0601333582 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Real Hospital Português de Beneficiência em Pernambuco. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12221-MI - 0601333503 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Cia. de Ferro Ligas da Bahia Ferbasa. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12319-MI - 0601331019 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Masa da Amazônia Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12345-MI - 0601334105 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Girassol Importação e Exportação Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12346-MI - 0601332751 – Recorrente: Bacen. Recorrida: TRW Automotive Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12402-MI - 0601332766 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Tecumseh do Brasil Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12408-MI - 0601333092 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Canexus Química Brasil Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12414-MI - 0601333194 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Hempel Tintas do Brasil Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12425-MI - 0601333412 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Whb do Brasil Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12490-MI - 0601333300 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Guardian do Brasil Vidros Planos Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12496-MI - 0601333810 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Coabra Cooperativa Agro Industrial do Centro Oeste do Brasil. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12525-MI - 0601333543 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Vulcabras do Nordeste S.A. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12548-MI - 0901441341 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Fabricadora de Espumas e Colchões Norte Paranaense Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12551-MI - 0901441438 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Indústria Química Una Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12552-MI - 0901441444 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Innovapack Embalagens Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12553-MI - 0901441459 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Italian Coffee do Brasil Indústria Comércio e Locação de Máquinas Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12554-MI - 0901441473 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Kalimo Têxtil Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12555-MI - 0901441479 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Kitchens Cozinhas e Decorações Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12556-MI - 0901441480 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Klabin S.A. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12557-MI - 0901441486 – Recorrente: Bacen. Recorrida: KSB Bombas Hidráulicas S.A. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12559-MI - 0901441493 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Lamedid Comercial e Serviços Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12561-MI - 0901441535 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Mazak Sulamericana Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12564-MI - 0901441622 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Procter e Gamble Higiene e Cosméticos Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12565-MI - 0901441645 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Rohde e Schwarz do Brasil Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12566-MI - 0901441737 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Toyota do Brasil Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12567-MI - 0901441741 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Tuchenhagen do Brasil Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12568-MI - 0901441766 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Villares Metals S.A. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12597-MI - 0901440966 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Alcicla Indústria e Comércio S.A. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12600-MI - 0901440984 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Capuaba Comercial Importadora e Exportadora S.A. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12602-MI - 0901441003 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Cristal Importação e Exportação Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12595-MI - 0901440920 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Queiroz Galvão Serviços Especiais de Engenharia Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
II - Recursos de ofício improvidos - descaracterização parcial das irregularidades - multa paga:
Recurso 11919-MI – 0601334236 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.-ELETRONORTE. Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 11996-MI - 0601332108 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Immuno Produtos Biológicos e Químicos Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 12147-MI - 0601332857 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Bongas Brasil Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12169-MI - 0601333616 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Termo Norte Energia Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12219-MI - 0601333565 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Ficamp S.A. Indústria Textil. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12411-MI - 0601333163 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Pharma Nostra Comercial Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
III - Recursos de ofício improvidos - descaracterização parcial das irregularidades - ausência de recurso voluntário:
Recurso 12158-MI - 0601332858 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Hershey do Brasil Ltda. Relator: Darwin Correa.
Recurso 12516-MI - 0601333103 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Varig S.A. Viação Aérea Rio Grandense. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 12431-MI - 0601334098 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Indústria Nacional de Aços Laminados Inal S.A. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
IV - Recurso de ofício improvido- Ausência de recurso voluntário - Não pagamento da multa - Configuração de irregularidade pendente de julgamento - Adequação da multa à legislação vigente:
Recurso 9432-MI - 0201120205 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Guarantur Guarany Turismo Ltda. Relatora: Margareth Noda.
3. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 11189 - 0301207299 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Usina Central Nossa Senhora de Lourdes S.A. Relatora: Margareth Noda.
a.2) do Conselheiro Felisberto Bonfim Pereira:
Recurso 11168 - RJ-2005-4356 - I - Recorrente: João Arnaldo Tucci. Recorrida: CVM - II- Recorrente: CVM. Recorridos: Arroba´s S.A. Fazendas de Engorda, Domingos Larruccia, Júlio Tucci e Geraldo Gianini. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
a.3) do Conselheiro Marco Antônio Martins de Araújo Filho:
Recurso 11379 - 0501291250 - Recorrente: Totalcom Comunicação e Participações S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
a.4) do Conselheiro Luiz Eduardo Martins Ferreira:
Recurso 11430 – RJ-2006-2106 – Recorrentes: José Cássio Ferraz Silva e Alfredo Luiz Kugelmas e CVM – Recorridos: CVM e Alfredo Luiz Kugelmas, Débora Conter Audi, José Cássio Ferraz Silva, Marcos Ribeiro Diniz e Mário Célio Machado. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
b) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 12220-MI - 0601333473 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Deten Química S.A. Relator: Darwin Correa.
OBS.:
Recursos julgados: 74
Retirados de pauta: 05
(*) Retificado em 22.02.2011
Brasília, 02 de Junho de 2010.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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