Comunicamos que, nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2011, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 5072 - 0101100443 - Recorrentes: Banco Morada S.A., Luiz Paulo de Souza Lobo, Luiz Octávio Barreto Drummond, Marcelo Cláudio Pires Lenz César, Milton Roberto Pires Lenz César e Odílio Figueiredo Neto. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Pagamentos registrados como despesas, sem comprovação da prestação de serviços, destinados a parentes consanguíneos e afins de diretores do banco apelante.
Declaração de prescrição intercorrente - Arquivamento do processo no tocante à matéria trazida para exame na esfera de segundo grau.
Recurso 7513 - 0101097649 - Recorrentes: Banco BMC S.A. e Francisco Jaime Nogueira Pinheiro Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Concessão de empréstimos vedados mediante artifício de realizar operação “casada”.
Banco BMC S.A. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Francisco Jaime Nogueira Pinheiro Filho – Recurso improvido – Inabilitação, por três anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
Recurso 10276 - 0401272382 - Recorrente: Consórcio Nacional Cidadela S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Utilização de recursos financeiros de grupos de consórcio em pagamentos de créditos a consorciados sem exigência de garantias suficientes e compatíveis com os saldos devedores.
Recurso provido parcialmente - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 5.768/71, art. 14, inciso IV, com a redação dada pelo artigo 8º da Lei 7.691/88.
(*) Recurso 10869 - 0301234491 - Recorrente: Cindam Indústria e Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Cindam Indústria e Comércio Ltda - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.179.676,22.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11124 - 0301205305 - Recorrente: Maginco Verde Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
Maginco Verde Ltda – Recurso provido parcialmente - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 818.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, §3.
Recurso 11223 - 0501310261 - Recorrente: BRB-Banco de Brasília S.A., Tarcísio Franklin de Moura, Paulo Menicucci Castanheira e Ari Alves Moreira. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Prestação de serviços de recebimentos e de pagamentos relativos a contas de depósito à vista e de poupança sem necessária autorização do Banco Central do Brasil.
BRB-Banco de Brasília S.A. – Recurso Improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Tarcísio Franklin de Moura – Inabilitação, por três anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Paulo Menicucci Castanheira e Ari Alves Moreira - Inabilitação individual, por dois anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Recurso 11366 - 0301227559 - Recorrente: Indústria e Comércio de Frios e Laticínios Cataratas Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Indústria e Comércio de Frios e Laticínios Cataratas Ltda – Recurso Improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 800.661,20.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11369 - 0401241336 - Recorrente: Santos & Castro Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Santos & Castro Ltda – Não conhecimento da manifestação do interessado como recurso.
(*) Recurso 11378 - 0501289970 - Recorrente: TDN Telecomunicações Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
TDN Telecomunicações Brasil Ltda – Recurso provido parcialmente - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 89.871,31.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, §3.
TDN Telecomunicações Brasil Ltda – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 9.793,39.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, §3.
Recurso 11385 - 0101109983 - I - Recorrentes: Banco Marka S.A.(atual Marka S.A. Empreendimentos e Participações) e Salvatore Alberto Cacciola. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco Marka S.A.(atual Marka S.A. Empreendimentos e Participações), Salvatore Alberto Cacciola, Antônio Sérgio do Carmo Dupim, Gustavo Wanderley Dias Freitas e Cínthia Costa e Souza. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto: Empréstimo vedado e má condução dos interesses da sociedade.
I- Recurso Voluntário
Banco Marka S.A.(atual Marka S.A. Empreendimentos e Participações): Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.00,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Salvatore Alberto Cacciola: Recurso improvido - Inabilitação por cinco anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
II – Recurso de Ofício
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11462 - 0401271623 - Recorrentes: Bok - Administração, Participações e Fomento Mercantil S.A.(ex-Banco OK de Investimentos S.A.) e Cleucy Meireles de Oliveira. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Envio de informações incompletas a respeito de cessão de direitos creditórios a empresa não financeira ligada.
Bok - Administração, Participações e Fomento Mercantil S.A.(ex-Banco OK de Investimentos S.A.) – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00.
Cleucy Meireles de Oliveira – Recurso improvido – Inabilitação, por três anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
Recurso 11635 - RJ-2006-6652 - Recorrente: CVM. Recorridos: Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Operacionalização de fundo de investimento sem prévio registro na CVM – Não manutenção, pelo administrador, de sistema de controle interno adequados às normas regulamentares aplicáveis.
Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira – Recurso de ofício improvido. Arquivamento.
Recurso 12467 - 0601355545 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Frisson Câmbio e Turismo Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Câmbio – Realização de operações sem elaboração de contrato e registro no Sisbacen.
Frisson Câmbio e Turismo Ltda. - Recurso de ofício improvido. Arquivamento.
Recurso 12477 - 0501316014 – Recorrente: Costa Pereira e Neves Pereira Comércio Exterior Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Câmbio – Exportação – Sonegação de cobertura cambial.
Costa Pereira e Neves Pereira Comércio Exterior Ltda. – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.952.579,16.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
2. CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 (com redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I - RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) - Irregularidades descaracterizadas - Arquivamento:
Recurso 12122-MI - 0601332843 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Iharabras S.A. Indústrias Químicas. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Recurso 12124-MI - 0601332624 - Recorrente: Agribrands Purina do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Recurso 12614-MI - 0901441496 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ledervin Indústria e Comércio Ltda. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Recurso 12680-MI - 0601334021 – Recorrente: Bacen. Recorrida: CNH Latin América Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 12994-MI - 0901441355 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Filtrona Brasileira Indústria e Comércio Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro
Recurso 13037-MI - 0901440770 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Moinhos Galópolis S.A. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 13038-MI - 0901440801 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sul Óxidos Indústria e Comércio Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 13148-MI - 0901440851 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 13149-MI - 0901441404 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Guia Mais Publicidade Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 13150-MI - 0901441640 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Riclan S.A. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 13153-MI - 0901440561 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Química Geral do Nordeste S.A. Relator: Darwin Corrêa.
II - RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) - descaracterização parcial das irregularidades - Multa paga - Arquivamento do processo quanto a matéria objeto da subida compulsória:
Recurso 12727-MI - 0901440838 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Companhia HidroElétrica do São Francisco. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 13036-MI - 0601333062 - Recorrente: Bacen. Recorrida: TN Industrial Soluções e Serviços Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
III - RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) - Irregularidades caracterizadas - Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 11467-MI - 0501285037 – Recorrente: Orimpex Importação Exportação e Distribuição Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 26.746,01.
Recurso 11661-MI - 0601333222 – Recorrente/Recorrida: Repsol YPF Brasil S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 32.288,11.
Recurso 11929-MI - 0601332171 - Recorrente/Recorrida: Siemens Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 4.811,85.
IV - RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) - Irregularidades configuradas - Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 11572-MI - 0601333102 - Recorrente: Pan Americana S.A. Indústrias Químicas. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 10.847,54.
Recurso 11655-MI - 0601334034 - Recorrente: Cabs International Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 6.000,15.
Recurso 11659-MI - 0601333518 - Recorrente: Tebasa S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 34.987,97.
Recurso 11668-MI - 0601333017 - Recorrente: Rio Branco Comércio e Indústria de Papéis Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 5.558,36.
Recurso 11675-MI - 0601333533 - Recorrente: Concretópolis Concreto Premoldado Industrial do Nordeste Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.241,48.
Recurso 11765-MI – 0601333144 - Recorrente: Vingcard América Latina
Multa pecuniária no valor de R$ 1.334,31.
Recurso 12421-MI - 0601333347 - Recorrente: Savcor Coatings da Amazônia Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 10.325,43.
Recurso 12429-MI - 0601333808 - Recorrente: Companhia de Tecidos Norte de Minas Coteminas. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.763,25.
Recurso 12577-MI - 0601333388 - Recorrente: Siemens Eletroeletrônica S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 51.006,84.
Recurso 12857-MI - 0901441187 - Recorrente: Biomet 3I do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 6.074,31.
Recurso 12912-MI - 0901441159 - Recorrente: APV South América Indústria e Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 13.527,03.
Recurso 13024-MI - 0901441879 - Recorrentes: Massimex Trading Ltda. e Brasil Exportação de Mármores e Granitos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária individual no valor de R$ 17.465,97.
Recurso 13059-MI - 0901440886 - Recorrente: Karne Keijo Logística Integrada Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho
Multa pecuniária no valor de R$ 2.245,08.
V – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO - Razões de defesa acolhidas em parte - descaracterização parcial das irregularidades – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 11854-MI - 0601332347- Recorrente: Védat Tampas Herméticas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.894,13.
VI - RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO – Irregularidades configuradas – Aplicação de multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 12417-MI - 0601333270 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Silvertech do Brasil Engenharia e Automação Ltda. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.343,30.
VII - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO E DE OFÍCIO IMPROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões de defesa acolhidas em parte - Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso (**)11672-MI - 0601332057 - Recorrente/Recorrida: Gol Transportes Aéreos S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 13.197,35.
VIII - RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO E DE OFÍCIO IMPROVIDO:
Recurso 12895-MI - 0601333018 - Recorrente/Recorrida: Bramax Comércio Exterior Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso voluntário não conhecido.
IX – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) INTEMPESTIVO(S):
Recurso 12479-MI - 0601330951 – Recorrente: ACBR Computadores Ltda. em Recuperação Judicial. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 12869-MI - 0901441102 - Recorrente: Tap Manutenção e Engenharia Brasil S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recursos não conhecidos.
X - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO – Irregularidades caracterizadas - Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 12601-MI – 0901440994 - Recorrente: Cimatel Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.124,62.
XI - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades – Ausência de recurso voluntário – Multa não recolhida – Arquivamento do processo quanto a matéria objeto da subida compulsória:
Recurso 12580-MI – 0601346483 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Opissom Importação e Exportação Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
3. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa:
Recurso 10376 - 0301203153 - Recorrente: APMM Exportadora de Manufaturados Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
a.2) do Conselheiro Johan Albino Ribeiro:
Recurso 11344 - 0401237718 - Recorrente: Calçados Azaléia S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
a.3) do Conselheiro Celso Luiz Rocha Serra Filho:
Recurso 8254 - IA-1998-12 - I - Recorrentes: City Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda., Paulo Antônio Fontenelle Reis, Itaqui Empreendimentos e Participações Ltda., Inácio Fradique Moretti Santana(falecido), José Dulclerc Moretti Santana, Santa Clara Corretora de Mercadorias e Agropecuária Ltda., Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo, Francis de Souza Dantas Forbes, Ação S.A. Corretora de Valores e Câmbio, Feres José, Antônio Fernando Oliveira de Castro, Júlio César Quito Pinto, David de Macedo Sanzana e Hermes de Moura Figueiredo. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Sociedade Corretora Paulista S.A. - Socopa, Homero Amaral Júnior, Paulo Mário Pereira de Mello, Roberto da Silva Ferreira, André Luiz Meirelles de Figueiredo, João Carlos Laurentino de Souza, Marco Antônio Siqueira, Ação S.A. Corretora de Valores e Câmbio (atual Ação Participações S.A.), Feres José e Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 11451 - CVM 05/8510 - Recorrentes/Recorridos: R.Sirotsky Consultoria e Planejamento Financeiro Ltda., Ricardo Sirotsky, Marcus Meyohas de Freitas. Recorrentes/Recorridos: CVM. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
a.4) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 5909 - 0201126774 - Recorrente Usina Central do Paraná S.A. Agricultura, Indústria e Comércio. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 8541 - 39/00 - I - Recorrentes: Anthony Maccarthy, Lázaro Yoshinobu Terasaka e Norivaldo Corrêa Filho. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Flávio Edson Del Soldato. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
Recurso 9655 - 0401241554 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Latapack Embalagens Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 11628 - 03/04 - I - Recorrentes: Futuretel S.A., Arthur Joaquim de Carvalho, Verônica Valente Dantas e Maria Amália Delfim de Melo Coutrim. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Opportunity Mem S.A., Futuretel S.A., Paulo Sérgio Machado Furtado, Wady Santos Jasmin, Gilberto Braga, Luís Otávio Nunes West, José Roberto Santos Borges, Rodrigo de Godoy, Carlos de A. Vasques de Carvalho Neto, Augusto César Calazans Lopes, Maurílio Rossi, Paulo Roberto Langoni, Ricardo Ferraz Torres, Luiz Mariano de Campos, Eduardo Penido Monteiro, Luís Octávio da Motta Veiga, Márcio Koch Gomes dos Santos, Modesto Souza Barros Carvalhosa, Carla Cico, Carlos Bernardo Torres Rodenburg, Fernando Augusto de Brito Rodrigues, Ricardo Wiering de Barros, Rodrigo Bhering Andrade, Arthur Joaquim de Carvalho, Verônica Valente Dantas e Maria Amália Delfim de Melo Coutrim. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 11633 - 15/05 - I - Recorrentes: Milton Alencar Assis de Toledo e Paulo Afonso Nogueira Franco. Recorrida: CVM. II - Recorrente: CVM. Recorrido: Paulo Afonso Nogueira Franco. Relator: Darwin Corrêa.
b) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 6183 - 0301183427 - Recorrente: Macar Fomento Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
c) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 4642 - 0101083870 - Recorrente: Techlabor Engenharia, Equipamentos e Serviços Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recursos julgados: 51
Retirados de pauta: 11
(*) Retificações de 02.03.2011;
(**) Retificação de 06.09.2011.
Brasília, 04 de Março de 2011.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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