Comunicamos que, nos dias 21 e 22 de maio de 2013, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 6435-CR - 0101078378 - Recorrente: Banco do Brasil S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Assunto: Crédito Rural – Irregularidades apuradas em operações de crédito – Desclassificação.
Declaração de ocorrência de prescrição ordinária - Arquivamento.
Recurso 6436-CR - 0201167877 - Recorrente: Nossa Caixa S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Assunto: Crédito Rural – Irregularidades apuradas em operações de crédito – Desclassificação.
Declaração de ocorrência de prescrição ordinária - Arquivamento.
Recurso 11174 - 0301219345 - Recorrente: Ronaldo Schimidt Gonçalves de Almeida. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Assunto: Instituição financeira - Irregularidade na realização de operações compromissadas de compra e venda de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso (LFTE-MT).
Declaração de ocorrência de prescrição ordinária - Arquivamento.
Recurso 11640 - CVM07/3560 - Recorrente: CVM. Recorridos: BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Rogério Magalhães Nunes. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Fundo de investimento – Não-apresentação de Termo de Adesão devidamente assinado pelo investidor ou de registro eletrônico a ele equiparado – Falta de comprovação da ciência e da concordância do investidor quanto à aplicação.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11641 - CVM07/3547 - Recorrente: CVM. Recorridos: BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Rogério Magalhães Nunes. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Fundo de investimento – Não apresentação de Termo de Adesão devidamente assinado pelo investidor ou de registro eletrônico a ele equiparado – Falta de comprovação da ciência e da concordância do investidor quanto à aplicação.
Declaração de ocorrência de prescrição ordinária - Arquivamento.
Recurso 12057 - 0501297969 - Recorrentes: Banco da Amazônia S.A., Eduardo Sérgio Holanda Araújo e Flora Valladares Coelho. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Negociação de títulos públicos federais - Realização de operações de compra a preços superiores aos de mercado, com indevidos prejuízos à instituição financeira.
Banco da Amazônia S.A., Eduardo Sérgio Holanda Araújo e Flora Valladares Coelho - Recursos improvidos – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 25.000,00, R$ 25.000,00 e R$ 10.000,00, respectivamente.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Recurso 12825 - RJ-2009-4133 - Recorrente: Maria Vilma Rodrigues Mendes. Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento do dever de envio periódico de informações à autoridade supervisora.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 12914 - 0601321312 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Reinaldo Clemente Kherlakian. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Não apresentação de declaração de bens e valores detidos no exterior.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12956 - RJ-2009-3823 - Recorrentes: ANCO - Administração de Bens e Valores Ltda. e Argemiro Simões Neuber. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Exercício de atividade de administração de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM.
ANCO - Administração de Bens e Valores Ltda. e Argemiro Simões Neuber – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 50.000,00 e R$ 100.000,00, respectivamente.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 13307 - 0901460048 - Recorrente: Helmut Meyerfreund. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores detidos fora do território nacional.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 12.500,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-lei nº 1.060/69, art. 1º, c/c Medida Provisória nº 2.224/01, arts. 1º e 5º.
Recurso 13331 - 0901445487 - Recorrente: Gaute Jorpeland. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores detidos fora do território nacional.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 10.910,16.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-lei nº 1.060/69, art. 1º, c/c Medida Provisória nº 2.224/01, arts. 1º e 5º.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI Nº 10.755/03:
I - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO E RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO - Irregularidades não configuradas – Arquivamento do processo:
Recurso 12141-MI - 0601342832 - Recorrente/Recorrida: Novartis Biociências S.A. Recorrido/Recorrente: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
II – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – Irregularidades não configuradas – Arquivamento do processo:
Recurso 12205-MI - 0601332700 - Recorrente: Belliss & Morcom Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
III - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões de defesa acolhidas em parte - Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 12234-MI - 0601333400 - Recorrente: Gree Electric Appliances do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.157,41.
IV - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO – Irregularidades configuradas - Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 12386-MI - 0601331065 - Recorrente: Mirolato Comércio Exterior Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Multa pecuniária no valor de R$ 37.871,10.
3. Recursos retirados de pauta:
a) a pedido do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior:
Recurso 12796 - CVM08/4877 – Recorrentes: Antônio Carlos Borges Freire, Antônio João Rocha Messias, Edgar DۥAvila Melo Silveira, Eduardo Prado de Oliveira, Estado de Sergipe, Etélio de Carvalho Prado, Francisco José dos Santos Neto, Jair Araújo de Oliveira, José Figueiredo, Max José Vasconcelos de Andrade e Petrônio de Melo Barros. Recorrida: CVM. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
b) por falta de quorum:
Recurso 11952 - IA-2006-11 - Recorrente: CVM. Recorridos: Hedging Griffo Serviços Internacionais Ltda., Hedging Griffo Asset Management S.A. e Luis Stuhlberger. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recursos julgados: 15
Retirados de pauta: 2
Brasília, 24 de Maio de 2013.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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