181ª SESSÃO DE JULGAMENTO – ACÓRDÃOS

          Comunicamos que no dia 31.01.2000, no Auditório Dênio Nogueira, 1. Subsolo, Torre 3, do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, foi realizada a 182ª Sessão de Julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, tendo sido aprovada a Ata relativa a Sessão em epígrafe, na qual foram julgados os recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão, publicado no Diário Oficial da União de 01.02.2000 (Seção I - Pags. 03 e 04), a seguir transcrevemos:

 

"181ª Sessão

Recurso nº 2718

Processo Origem BCB nº 9700725279

   
 

RECURSO DE OFÍCIO

 

RECORRENTE:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   

RECORRIDOS:

FINABANK CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E

VALORES MOBILIÁRIOS

WAGNER MARCELO MONTEIRO BORGES

JOSÉ AUGUSTO DE LIMA.

   
 

EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Operações de compras e concomitantes vendas (² day-trade² ) de Bonus do Banco Central – BBCs – Realização de prejuízos – Irregularidades não configuradas – Apelo improvido.

   

ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2748/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, FINABANK CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, WAGNER MARCELO MONTEIRO BORGES e JOSÉ AUGUSTO DE LIMA., considerando que, ademais de a volatilidade das cotações do mercado em foco poder ensejar prejuízos para uma das partes envolvidas, a acusação inaugural não ponderou as demais negociações com os mesmos títulos que proporcionaram ganhos no exercício, consoante verificou a auditoria independente.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Elizabeth Lopez Rios Machado, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de dezembro de 1999

WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO

Presidente

RAYMUNDO MAGLIANO FILHO

Relator

PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA

Procurador da Fazenda Nacional

 

181ª Sessão

Recurso nº 2794

Processo Origem BCB nº 9700787959

   
 

RECURSO VOLUNTÁRIO

 

RECORRENTE:

CELSO LUIS FERNANDES

RECORRIDO:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   
 

II – RECURSO DE OFÍCIO

   

RECORRENTE:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   

RECORRIDOS:

CLÁUDIO BERÇANI

ADEMIR FÉLIX SAVIATO

SÉRGIO BOCCHESE

SÉRGIO VIEIRA PROENÇA

VILMAR JOSÉ PETERS

ALBERTO JOSÉ POCAS

AUGUSTO SABADIN

DIRCEU TAVARNARO

ELÓI MEDINA DE OLIVEIRA BRITO

FLÁVIO ANTONIO BODANESE

GELSON LUIZ BARBA CARNEIRO

GEORGE RODOLFO DA COSTA PEREIRA

JOÃO FONTES FERRARI

MAURO FERRAZ E SILVA

MOALDIR VOLPATO

WARTON CRUZ D’OLIVEIRA

   
 

EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO – Embaraço à fiscalização – Omissão no encaminhamento, à autoridade supervisora, de dados referentes a comprovantes de depósitos efetuados em conta corrente titulada por instituição financeira – Infração caracterizada – Recursos improvidos.

   
 

PENALIDADE: Multa Pecuniária.

   
 

BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, § 2º.

   

ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2749/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a) por maioria, negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CELSO LUIS FERNANDES multa pecuniária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Entendeu o CRSFN que, sem embargo dos avanços tecnológicos que devem ser perseguidos por todos os agentes do mercado, o estabelecimento bancário onde sensibilizada a conta cujos dados foram pedidos pelo preposto da autarquia supervisora cumpriu a exigência parcialmente e de forma não conclusiva, tendo dias depois aditado que não dispunha de documentos nos moldes em que solicitados, caracterizando embaraço à fiscalização, pelo qual cabe responder o apelante, na qualidade de diretor responsável pela área, vencido o Conselheiro Hélio Ramos Domingues, que votou pelo arquivamento; b) por unanimidade, improver o recurso de ofício, ratificando o arquivamento determinado pela primeira instância, com arrimo na circunstância de que não se demonstrou a culpabilidade dos recorridos, CLÁUDIO BERÇANI, ADEMIR FÉLIX SAVIATO, SÉRGIO BOCCHESE, SÉRGIO VIEIRA PROENÇA, VILMAR JOSÉ PETERS, ALBERTO JOSÉ POCAS, AUGUSTO SABADIN, DIRCEU TAVARNARO, ELÓI MEDINA DE OLIVEIRA BRITO, FLÁVIO ANTONIO BODANESE, GELSON LUIZ BARBA CARNEIRO, GEORGE RODOLFO DA COSTA PEREIRA, JOÃO FONTES FERRARI, MAURO FERRAZ E SILVA, MOALDIR VOLPATO e WARTON CRUZ D’OLIVEIRA.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Elizabeth Lopez Rios Machado, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de dezembro de 1999

WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO

Presidente

HÉLIO RAMOS DOMINGUES

Relator

PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA

Procurador da Fazenda Nacional

 

181ª Sessão

Recurso nº 2878

Processo Origem CVM nº 97/1157

   
 

RECURSO DE OFÍCIO

 

RECORRENTE:

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

   

RECORRIDOS:

TENDÊNCIA CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES

MOBILIÁRIOS LTDA.

IKE RAHMANI

   
 

EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Fundo de investimento – Realização de operações em bolsa de valores – Atuação como contraparte – Iregularidade não configurada – Apelo improvido.

   

ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2750/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, TENDÊNCIA CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e IKE RAHMANI, tendo em vista que ficou demonstrada, através de documento de fé pública anexado aos vertentes autos, inexistência de discricionariedade na originalmente questionada administração da carteira do investidor estrangeiro.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Elizabeth Lopez Rios Machado, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de dezembro de 1999

WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO

Presidente

EZEQUIEL GRIN

Relator

PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA

Procurador da Fazenda Nacional

 

181ª Sessão

Recurso nº 2929

Processo Origem BCB nº 9400353421

   
 

RECURSO DE OFÍCIO

 

RECORRENTE:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   

RECORRIDOS:

THECA CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES

MOBILIÁRIOS S.A.

NEY CASTRO ALVES

WALDEMAR LERRO JÚNIOR

MARIA HELENA S.B. CASTRO NAVES

JOSÉ RAMON PORTELA BARREIRO

   
 

EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Realização de operações ² day-trade² - Manipulação de preços de opções de compra de ações em bolsa de valores – Inflição de prejuízos a clientes – Irregularidades não caracterizadas – Recurso improvido.

   

ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2751/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, THECA CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., NEY CASTRO ALVES, WALDEMAR LERRO JÚNIOR, MARIA HELENA S.B. CASTRO NAVES e JOSÉ RAMON PORTELA BARREIRO, por indemonstrada a manipulação de preços em operações – algumas das quais negociadas em leilão – que em seu conjunto não prejudicaram a sociedade recorrida nem tampouco o mercado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Elizabeth Lopez Rios Machado, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de dezembro de 1999

WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO

Presidente

JOSÉ FERNANDO MONTEIRO ALVES

Relator

GLÊNIO SABBAD GUEDES

Procurador da Fazenda Nacional"

Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2000.

MARCOS MARTINS DE SOUZA

Secretário-Executivo


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