Comunicamos que, nos dias 21 e 22 de maio de 2009, no auditório da Universidade do Banco Central - UNIBACEN, Setor de Clubes Esportivo Sul - Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1-A/1-B - Brasília (DF).foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 3133 - 9900922589 – Pedido de revisão: Omar Camargo Filho, Ingeborg Sippel Camargo e Omar Camargo Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Pedido de revisão. Aplicação em depósitos interfinanceiros acima do limite regulamentar - Realização de operações compromissadas informais - Captações com clientes lastreadas em títulos à época sem valor no mercado - Prestação de informações inexatas ao Banco Central do Brasil.
Admissão - Acolhimento parcial - Exclusão de 3 - três - multas pecuniárias no valor de R$ 3.000,00 - três mil reais - cada uma, por recorrente, permanecendo as penalidades de multa pecuniária individual no valor total de R$ 8.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º
Recurso 5242 - 0101080010 – Recorrentes: Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Juarez de Oliveira e Silva Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Câmbio - Declaração falsa em contrato - Utilização de recursos em moeda estrangeira, adquiridos no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes-MCTF em finalidades não previstas nos normativos aplicáveis.
Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.: multa pecuniária no valor de US$ 38.915,00;
Juarez de Oliveira e Silva Filho: multa pecuniária no valor R$ 25.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 4.131/62, art. 23, § 2°
(*2) Recurso 6352 - SP-2003-288 - I - Recorrentes: Mercobank Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda.(ex-Mercobank S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), Agenor Sampaio da Silva e José Geraldo Sanábio. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Mercobank Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda.(ex-Mercobank S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários) Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Realização de operação fraudulenta – Venda de ações sem confirmar existência de ordem dada por cliente através de procuração.
I – Recurso Voluntário:
Mercobank Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda. (ex-Mercobank S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários) e José Geraldo Sanábio: Multa pecuniária individual no valor de R$ 5.000,00.
Agenor Sampaio da Silva: Arquivamento;
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
II – Recurso de Ofício:
Mercobank Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda.(ex-Mercobank S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários): Arquivamento.
Recurso 7547 - 0101100464 - I - Recorrentes: Emiliano Pereira Botelho e Paulo Laboissiere. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Osvaldo Pereira Vinhal. Relator: Johan Albino Ribeiro;
Assunto:
Concessão de empréstimos em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacionais.
I – Recurso Voluntário:
Emiliano Pereira Botelho: Inabilitação por 4 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Paulo Laboissiere: Inabilitação por 7 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
II – Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 7739 - 0401241900 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Instituto Educacional Sagrado Espírito Santo Ltda.-IESES. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Câmbio – Aquisição irregular de moeda estrangeira
Arquivamento.
(*1) Recurso 9211 - 0101075924 - I - Recorrentes: Banfort - Banco de Fortaleza S/A – Em falência, Francisco Gomes Coelho, Vicente Aldemundo Pereira e José Afonso Sancho-falecido. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Maria Tânia Sancho do Nascimento, José Ribamar Fernandes Brandão e José Afonso Sancho Júnior. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Emissão e negociações irregulares de títulos públicos atrelados a precatórios judiciais, com vistas a auferição de ganhos ilícitos em detrimentos de estados e municípios da Federação.
I – Recurso Voluntário:
Banfort - Banco de Fortaleza S/A – Em falência: Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00;
Francisco Gomes Coelho e Vicente Aldemundo Pereira: Inabilitação individual por 10 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
José Afonso Sancho: extinção de punibilidade por falecimento.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64 art. 44, §§ 2º e 4º.
II – Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 9252 - RJ/2002/08479 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Santander S.A. (sucessor do Banco Bozano Simonsen S.A.) e Geoffrey Ainsworth Langlands. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Não apresentação, a investidor, do comprovante do envio do regulamento de fundo de investimento.
Arquivamento.
(*) Recurso 9335 - 0101087902 - Recorrentes: HSBC Bank Brasil S.A., Emilson Alonso e Maurício Alhadeff. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Negar ou restringir, reiteradamente, o acesso de pessoas aos serviços convencionais de atendimento em guichês de caixa do banco – Discriminar o atendimento em suas agências de não clientes em relação aos clientes – Descumprir determinações do Bacen para sanar as ocorrências da espécie.
HSBC Bank Brasil S.A., e Maurício Alhadeff: Advertência e multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00
Emilson Alonso: Arquivamento e Advertência.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64 art. 44, §§ 1º e 2º.
Recurso 9353-MI – 0201125973 – Recorrente: Fortuni Comércio e Importação de Manufaturados Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Arquivamento.
Recurso 9486-MI - 0201123786 - Recorrente/Recorrida: Case Brasil & Cia. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
I – Recurso Voluntário e II Recurso de Ofício:
Arquivamento.
(*3) Recurso 9542 – 01/04 – I - Recorrente: Vicente de Paula Pedrosa da Silva. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Diana Maria Guimarães de Paula, Patrícia de Paula Rego, Adriana de Paula Lamartine Nogueira, Arnaldo Machado Passarinho, Vicente de Paula Pedrosa da Silva Junior, Jadiel Freire do Amaral e Vicente de Paula Pedrosa da Silva. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Intempestiva entrega à CVM de informações obrigatórias – Descumprimento do dever de diligência imposto aos administradores.
I – Recurso Voluntário:
Vicente de Paula Pedrosa da Silva: Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
II – Recurso de Ofício:
Adriana de Paula Lamartine Nogueira, Diana Maria Guimarães de Paula, Patrícia de Paula Rego e Vicente de Paula Pedrosa da Silva Junior: Multa pecuniária individual no valor de R$ 10.000,00;
Arnaldo Machado Passarinho, e Jadiel Freire do Amaral Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00;
Vicente de Paula Pedrosa da Silva: Inabilitação por 5 anos para o exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, incisos II e III.
Recurso 9607 - RJ-2003-1240 - Recorrentes: HLB Audilink & Cia Auditores e Nélson Câmara da Silva. Recorrida: CVM. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Falta de cumprimento do “Termo de Compromisso” assinado com a CVM.
Multa pecuniária individual no valor de R$ 15.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
Recurso 9657 - 0301184569 - Recorrente: Marcos Mendes Trabbold. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Câmbio – Venda de moeda estrangeira sem prévia e expressa autorização do Bacen.
Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64 art. 44, § 2º.
Recurso 10860-MI - 0601332103 - Recorrente: Bacen. Recorrida: GL Eletro-Eletrônicos Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Arquivamento.
Recurso 10921-MI - 0601332446 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Starauto Comércio de Veículos Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Arquivamento.
Recurso 11028-MI - 0601332209 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Multiport Exportação e Importação Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Arquivamento.
Recurso 11029-MI - 0601330971 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ideal Standard Wabco Trane Indústria e Comércio Ltda. Recurso. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Arquivamento.
Recurso 11036-MI - 0601330911 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Toshiba do Brasil S.A. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Arquivamento.
Recurso 11039-MI - 0601331704 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Companhia Brasileira de Alumínio. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Arquivamento.
Recurso 11044-MI - 0601331774 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Anritsu Eletrônica Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Arquivamento.
Recurso 11074-MI - 0601332000 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Mccain do Brasil Alimentos Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa
Assunto:
Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.253,28.
2. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista da Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 9427 - RJ-2005-3711 - Recorrente: CVM. Recorrida: Flávio Ferris Zanni. Relator: Darwin Corrêa.
b) por requerimento do(s) advogado(s) do(s) recorrente(s)s:
Recurso 5954 – 0201154158 – I - Recorrentes: Minoru Mizukosi, Hiroshi Iida, Etsuji Nishikawa, Muneki Tikasawa, Nelson Hayao Tusita, Kazuhiro Nakagawa, Tsuyoshi Kuramochi, Carlos Kenzo Nawa, Katsumi Tani, Kazuo Sano, Luiz Marcelo Dias Sales, Massao Assakawa, Roberto Yoshihiro Nishio, Teodoro Tutomu Sato, Vicent Katashi Kawakami, Kohei Denda, Yoshiyuki Uono, Hajimu Kuramochi, Júlio Suzuki Sato, Keizo Uehara e Yutaca Yoshida. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Comercial e de Investimento Sudameris S.A. Relator: Darwin Corrêa.
c) ausência do Conselheiro relator:
Recurso 9200 - RJ-2004-6238 - Recorrente: Eglair Tadeu Juliani. Recorrida: CVM. Relator: Osmar Roncolato Pinho. Filho.
d) a pedido da Secretaria-Executiva:
Recurso 9672-MI - 0201123841 - Recorrente/Recorrida: Du Pont do Brasil S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 9795 - 01/1194 - I - Recorrentes: Arlindo Lorenzoni, Benedito Carlos Porciúncula, Hélcio Lorenzoni, Paulo Alberto Almeida Lira, Paulo Sérgio Teixeira de Oliveira, Pedro Renda Júnior e Tarcísio Lorenzoni. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Comavel – Comércio de Máquinas e Veículos Ltda., Engetel Engenharia Civil Elétrica e Telecomunicações, Rio Grande Participações e Administração Ltda., Álvaro Luiz Vinhal, Ana Maria Correa Porciúncula, Carlos César Lorenzoni, Cláudio Jorge Bernardo Carneiro da Cunha, Fernando Medeiros Moura, Francisco Arles Lorenzoni, Francisco Bradley Alves, Geraldo Francisco Simões, Hiran Fernandes de Menezes Lima, Ivan Carlos Bradley, José da Guia Torres de Farias, José Luiz Porciúncula, José Maurício Lorenzoni, Luiz Alberto de Góes Hinrichsen, Luiz Alberto Lorenzoni, Luiz Bossato, Luiz Pereira Martins, Mirna Alvarenga Oliveira Renda, Newton Figueiredo Júnior, Raimundo Carlos Bradley Alves, Raimundo Délio de Araújo Paiva, Reinaldo Lorenzoni, Ricardo Zancheta Briso, Valéria Mendes Moura, Wayner de Cúrcio e Wilmar Vieira Kourrowski. Relator: Darwin Corrêa.
OBS.:
Recursos julgados: 21 (vinte e um)
Retirados de pauta: 05 (cinco)
(*) Retificado em 26.05.2009.
(*1) Retificado em 01.06.2009.
(*2) Retificado em 03.07.2007.
(*3) Retificado em 25.06.2010.
Brasília, 25 de Maio de 2010.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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