Comunicamos que, no dia 15 de março de 2011, no auditório da Universidade do Banco Central - UNIBACEN, Setor de Clubes Esportivo Sul - Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1-A/1-B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 4642 - 0101083870 - Recorrente: Techlabor Engenharia, Equipamentos e Serviços Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial. Embargos de declaração recebidos como pedido de revisão.
Techlabor Engenharia, Equipamentos e Serviços Ltda. - Acolhimento do pedido de revisão – Arquivamento.
Recurso 11220 - 0401244624 – Recorrente: Madeiras Nobres do Norte Ltda. – ME - Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
I – Recurso Voluntário
Recurso Improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 258.149,84.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
II – Recurso de Ofício
Recurso Improvido - Arquivamento.
Recurso 11384 - 0501282216 - Recorrente: Teixeira Nunes Comércio Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
Teixeira Nunes Comércio Importação e Exportação Ltda. - Recurso Improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.032.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
Recurso 11705 - 0401265743 - Recorrente: TMA Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
TMA Comércio Ltda. - Recurso Improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 187.670,10.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
Recurso 11713 - 0501311611 - Recorrente: Sociedade Esportiva Palmeiras. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Câmbio – Clube de futebol – Negociação de passe de jogador – Falta de trânsito dos recursos financeiros por estabelecimento autorizado a operar na modalidade.
Sociedade Esportiva Palmeiras - Recurso Improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 150.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11715 - 0601319906 - Recorrente: Indústria Comércio e Transportes de Fogos de Artífício Cienfuegos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial
Indústria Comércio e Transportes de Fogos de Artífício Cienfuegos Ltda. - Recurso Improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 215.621,08.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11728 - 0301235136 - Recorrente/Recorrida: Marlin S/A Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Controles internos ineficazes especialmente na área de custódia – Desvio de ações e fraudes nos registros.
I – Recurso Voluntário
Luiz Eduardo Simões Lopes: Recurso provido parcialmente. Inabilitação, por dois anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
II – Recurso de Ofício
Recurso Improvido - Arquivamento.
Recurso 13176 - 0901456211 - Recorrente: Alvaro Rodrigues da Silva Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto: Câmbio – Falta de prestação de informações ao Banco Central do Brasil no prazo estipulado.
Alvaro Rodrigues da Silva Filho - Recurso Improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 273,62.
Base legal da(s) penalidade(s): Medida Provisória 2.224/2001, art. 1o.
2. CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 (com redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO - Irregularidades descaracterizadas:
Recurso 13133-MI - 0901440493 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
II - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 12485-MI - 0601332374- Recorrente: SUN Chemical do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 12510-MI - 0601332027 - Recorrente: Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 12579-MI - 0601333783 - Recorrente: Helicopteros do Brasil S/A. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12774-MI - 0901440680 - Recorrente: TIM Sul S.A. (sucedida pela TIM Celular S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 12859-MI - 0901441674 - Recorrente: Sicad do Brasil Fitas Auto Adesivas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12908-MI - 0901440945 - Recorrente: Termotécnica da Amazônia Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12967-MI - 0901440691 - Recorrente: Agrale Sociedade Anônima. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12984-MI - 0901440827 - Recorrente: BMCC Indústria e Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 13083-MI - 0901440924 - Recorrente: Sainoda Comércio e Representações Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 13087-MI - 0901440564 - Recorrente: Saint Gobain Materiais Ceramicos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 13174-MI - 0601333371 - Recorrente: Artronic Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
III - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO E DE OFÍCIO IMPROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões de defesa acolhidas em parte - Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 9430-MI - 0201125095 - Recorrente: MCI Internacional Telecomunicações do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Recorrente: Bacen. Recorrido: MCI Internacional Telecomunicações do Brasil Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
(*) Recurso 12499-MI - 0601350276 - Recorrente/Recorrida: Trop Companhia de Comércio Exterior Ltda.(atual Trop Comércio Exterior Ltda.). Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 94.851,96.
Recurso 12781-MI - 0901440738 - Recorrente/Recorrida: GKN do Brasil Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
IV - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO – Irregularidades caracterizadas - Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 12782-MI - 0901441470 - Recorrente: José Antônio Campos Fracasso. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
V - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO:
Recurso 12427-MI - 0601333600 - Recorrente: Fertimar Fertilizantes do Maranhão S/A. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
VI - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO - ADEQUAÇÃO DO VALOR DA MULTA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS POR LEI SUPERVENIENTE:
Recurso 8249-MI - 0201125751 - Recorrente: Banco Central do Brasil. Recorrida: Distribuidora de Veículos XM Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
VII - RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO EM SEGUNDA FASE PREJUDICADO E RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO:
Recurso 7749-MI - 0201125523 - Recorrente: Banco Central do Brasil. Recorrida: Atlam Fornecedora do Comércio e Indústria S/A. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
3. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa:
Recurso 6183 - 0301183427 - Recorrente: Macar Fomento Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 9655 - 0401241554 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Latapack Embalagens Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 10376 - 0301203153 - Recorrente: APMM Exportadora de Manufaturados Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 11359 - 0401247266 - Recorrente: Global Partners Factory Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
a.2) do Conselheiro Celso Luiz Rocha Serra Filho:
Recurso 8254 - IA-1998-12 - I - Recorrentes: City Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda., Paulo Antônio Fontenelle Reis, Itaqui Empreendimentos e Participações Ltda., Inácio Fradique Moretti Santana, José Dulclerc Moretti Santana, Santa Clara Corretora de Mercadorias e Agropecuária Ltda., Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo, Francis de Souza Dantas Forbes, Ação S.A. Corretora de Valores e Câmbio, Feres José, Antônio Fernando Oliveira de Castro, Júlio César Quito Pinto, David de Macedo Sanzana e Hermes de Moura Figueiredo. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Sociedade Corretora Paulista S.A. - Socopa, Homero Amaral Júnior, Paulo Mário Pereira de Mello, Roberto da Silva Ferreira, André Luiz Meirelles de Figueiredo, João Carlos Laurentino de Souza, Marco Antônio Siqueira, Ação S.A. Corretora de Valores e Câmbio (atual Ação Participações S.A.), Feres José e Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 11451 - CVM 05/8510 - Recorrentes/Recorridos: R.Sirotsky Consultoria e Planejamento Financeiro Ltda., Ricardo Sirotsky, Marcus Meyohas de Freitas. Recorrentes/Recorridos: CVM. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
a.3) do Conselheiro Felisberto Bonfim Pereira:
Recurso 11367 - 0401254895 - Recorrente: Sul América Tabacos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
a.4) do Conselheiro Luiz Eduardo Martins Ferreira:
Recurso 11344 - 0401237718 - Recorrente: Calçados Azaléia S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11722 - 0401240345 - Recorrente: La Pastina Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
a.5) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 5909 - 0201126774 – Recorrente: Usina Central do Paraná S.A. Agricultura, Indústria e Comércio. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recursos julgados: 27
Retirados de pauta: 10
(*) Retificado em 09.07.2012
Brasília, 28 de Março de 2011.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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