Comunicamos que, nos dias 9 e 10 de novembro de 2011, no auditório do edifício do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Previdência Social), no Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 02, anexo do Bloco “O”, Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 11431 - RJ-2005-1160 - Recorrentes: Global Nordeste Participações e Investimento S.A., Augusto César Moreira Ramos de Vasconcelos, Francisco Artagnam de Aragão Matos e Sérgio Eduardo Chinelato. Recorrida: CVM. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Distribuição irregular de valores mobiliários sem prévio registro na CVM.
Recurso parcialmente provido – Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I.
Recurso 11440 - RJ-2005-4410 - Recorrente: CVM. Recorridos: João Tiago Neuwald, Relson Ferreira Lopes de Araújo, Carlos José Meira Cavalcanti, José Apolinário Ferreira, Meryl Mayer Arditti, Mariano Mauro Neto, Marcos Antônio da Silva e Mário Américo Amorim. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Ausência de atualização, na CVM, do registro de companhia aberta. Descumprimento do dever de diligência por parte de administradores.
Carlos José Meira Cavalcanti e João Tiago Neuwald - Recurso provido - Multa pecuniária individual no valor de R$ 5.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
José Apolinário Ferreira, Marcos Antônio da Silva, Mariano Mauro Neto, Mário Américo Amorim, Meryl Mayer Arditti e Relson Ferreira Lopes de Araújo – Recurso provido – Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I.
Recurso 11965 - 0501283707 – Recorrente: Textfiber do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Junior.
Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 552.300,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 12463 - RJ-2008-5752 - Recorrente: Valayr Hélio Wosiack. Recorrida: CVM. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Não divulgação de fato relevante (transferência de controle acionário para grupo de investidores).
Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 150.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 12709 - RJ-2008-1815 - I - Recorrente: Mossi & Ghisolfi International S.A. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Edmilson Lessa Neiva, Guido Domenico Ghisolfi, José Antonio Laurito, José Veiga Veiga, Marco Toseelli e Reinaldo José Kröeger. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Conduta irregular do acionista controlador.
I- Recurso Voluntário
Mossi & Ghisolfi International S.A. - Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II – Recurso de Ofício
Edmilson Lessa Neiva, Guido Domenico Ghisolfi, José Antonio Laurito, José Veiga Veiga, Marco Toseelli e Reinaldo José Kröeger. Relator: Johan Albino Ribeiro
Recurso improvido. Arquivamento.
(*) Recurso 13171-MI - 0901440933 - Recorrente: Suape Porcelanato S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Intempestividade. Recurso não conhecido.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 – (COM REDAÇÃO DADA PELA Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11177-MI - 0501291857 - Recorrente/Recorrida: T. E. A. M. Robotica Indústria di Tecnologia Elettrica e Automazione Meccanica Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.557,25.
Recurso 12927-MI – 0901440653 - Recorrente/Recorrida: Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Multa pecuniária no valor de R$ 47.617,53.
II – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11582-MI – 0601333025 – Recorrente: Libra Comércio de Procutos Farmacêuticos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Junior.
Multa pecuniária no valor de R$ 14.552,22.
Recurso 13250-MI – 0901441296 - Recorrente: Ecadil Indústria Química S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Junior.
Multa pecuniária no valor de R$ 6.621,21.
Recurso 13252-MI – 0901441912 - Recorrente: TEC Imports Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.228,71.
III - RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) - Arquivamento do processo quanto a matéria objeto da subida compulsória:
Recurso 13010-MI - 0901441118 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ulug-es do Brasil Comércio Exportação e Importação Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 13220-MI – 0901441202 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Buckeye Americana Ltda. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 13255-MI – 0901441274 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dedini S.A. Indústrias de Base. Relator: Francisco Satiro Souza Junior.
IV - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Irregularidades descaracterizadas:
Recurso 13126-MI - 0901441899 - Recorrente: Bacen. Recorridas: Sertrading Br Ltda. e Eletromídia Comercial Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 13194-MI - 0901440501 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Denso Máquinas Rotantes do Brasil Ltda. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 13241-MI – 0901440507 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Esdeva Indústria Gráfica S.A. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 13249-MI – 0901441221 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cervejarias Kaiser Brasil S.A. Relator: Francisco Satiro Souza Junior.
Recurso 13251-MI – 0901441326 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Engestrauss Engenharia e Fundações Ltda. Relator: Francisco Satiro Souza Junior.
3. Foram retirado(s) de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Junior:
Recurso 11871-MI - 0501290183 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Phoenix Mecano Comercial e Técnica Ltda. Relator: Francisco Satiro Souza Junior.
a.2) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 5909 - 0201126774 - Recorrente: Usina Central do Paraná S.A. Agricultura, Indústria e Comércio. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
b) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 11737 - 0601322935 - Recorrentes: Banco BMG S.A., Flávio Pentagna Guimarães, Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu e Márcio Alaor de Araújo. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Junior.
c) por ausência do Relator:
c.1) Recurso 11134 - 0401266609 - Recorrente: Comercial Rodriguez e Zacharias Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
c.2) Recurso 11734 - 0301206707 - Recorrentes: Everton dos Santos Nunes, Eraldo Augusto de Abreu, Adriana Rosetti Intra, Fabíola Barbosa da Silva, Egner Luiz de Carvalho, José Carlos Abreu de Carvalho, Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados de Estabelecimentos de Saúde da Grande Vitória e Norte do Estado do Espírito Santo (Cred-Saúde) - Em Liquidação Ordinária. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso(s) julgado(s): 19
Retirado(s) de pauta: 05
(*) Retificado em 21.11.2011
Brasília, 18 de Novembro de 2011.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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