Comunicamos que, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2011, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 11130 - 0101084830 - Recorrente: Banco do Brasil S.A., Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira, Hugo Dantas Pereira, Carlos Gilberto Gonçalves Caetano, João Batista de Camargo, Ricardo Sérgio de Oliveira, David Zylbersztain, Eduardo Augusto de Almeida Guimarães, Eliseu Martins, Fernando Amaral Baptista Filho, Karlos Heins Rischbieter e Pedro Pullen Parente. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Concessão de carta de fiança em valor incompatível com o patrimônio da empresa afiançada e da empresa avalista - Inobservância dos princípios da boa técnica bancária.
Recurso parcialmente provido – Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, inc. I.
Recurso 11134 - 0401266609 – Recorrente/Recorrida: Comercial Rodriguez e Zacharias Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
I- Recurso Voluntário
Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 45.083,03.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
II – Recurso de Ofício
Recurso provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 26.678,86.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11734 - 0301206707 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados de Estabelecimentos de Saúde da Grande Vitória e Norte do Estado do Espírito Santo (Cred-Saúde) - Em Liquidação Ordinária, Everton dos Santos Nunes, Eraldo Augusto de Abreu, Adriana Rosetti Intra, Fabíola Barbosa da Silva, Egner Luiz de Carvalho e José Carlos Abreu de Carvalho. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional – Captação de depósitos à vista de pessoas físicas e jurídicas não associadas à cooperativa – Abertura e manutenção de contas depósitos sem adoção de medidas prudenciais.
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados de Estabelecimentos de Saúde da Grande Vitória e Norte do Estado do Espírito Santo (Cred-Saúde) - Em Liquidação Ordinária – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 6.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Everton dos Santos Nunes - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 3.000,00 e pena de inabilitação, por dois anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, arts. 44, §§ 2º e 4º.
Eraldo Augusto de Abreu - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 1.500,00 e pena de inabilitação, por três anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, arts. 44, §§ 2º e 4º.
Adriana Rosetti Intra - Recurso parcialmente provido - Pena de inabilitação, por dois anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Egner Luiz de Carvalho, Fabíola Barbosa da Silva e José Carlos Abreu de Carvalho - Recursos parcialmente providos - Pena de inabilitação, por um ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Recurso 11737 - 0601322935 - Recorrentes: Banco BMG S.A., Flávio Pentagna Guimarães, Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu e Márcio Alaor de Araújo. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Assunto: Deferimento de operações de crédito em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional.
Banco BMG S.A. - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaor de Araújo - Recursos parcialmente providos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
João Batista de Abreu e Ricardo Annes Guimarães - Recursos parcialmente providos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 100.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Recurso 12044 - RJ-2007-3822 - Recorrente: CVM. Recorrida: Telefônica Data do Brasil Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Vedação, para compor o conselho fiscal, de empregados da própria companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12465 – 0601350140 – Recorrente: Swissfarma Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Câmbio – Sonegação de Cobertura Cambial.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 4.662.395,08.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 12759 - RJ-2009-4095 - Recorrente: Carlos Antônio Tilkian. Recorrida: CVM. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Atraso ou não envio de informações devidas por companhia aberta.
Recurso parcialmente provido – Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I.
Recurso 12868 - 10768.005897/2004-81 - Recorrente: Buaiz Importação e Exportação S.A. Recorrido: Ministério da Fazenda/Superintendência Regional da Receita Federal da 7ª RF - Divisão de Tributação. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Verificação de atendimento de requisitos legais para renovação de certificado de registro especial como etapa necessária e indispensável à obtenção de benefício fiscal destinado à desoneração de tributos para as empresas comerciais exportadoras/trading companies.
Intempestividade. Recurso não conhecido.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 – (COM REDAÇÃO DADA PELA Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12351-MI - 0601332472 - Recorrente/Recorrida: Sdmo do Brasil Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 44.029,43.
Recurso 12437-MI - 0601339222 - Recorrente/Recorrida: Volkwagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 220.813,31.
Recurso 12729-MI - 0901440993 - Recorrente/Recorrida: Ciel Confiança Importação e Exportação Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 11.376,36.
II – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11680-MI - 0601333220 - Recorrente: Machado Light Comércio e Importação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.062,57.
Recurso 12852-MI - 0901441515 - Recorrente: Lyondell Química do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 6.364,41.
III – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PARCIALMENTE PROVIDO(S) – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões de defesa acolhidas em parte - Multa adequada aos limites da legislação vigente
Recurso 13248-MI – 0901441175 - Recorrente: BASF S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 21.252,78.
3. Foram retirado(s) de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Johan Albino Ribeiro:
Recurso 12013-MI – 0601332089 – Recorrente: Voridian do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
a.2) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 5909 - 0201126774 - Recorrente: Usina Central do Paraná S.A. Agricultura, Indústria e Comércio. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11871-MI - 0501290183 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Phoenix Mecano Comercial e Técnica Ltda. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
a.3) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 11750 - RJ-2005-9831 - Recorrentes: Audinorte Auditores Independentes S/C. e Mauri Deschamps. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
b) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 7521 - 0001034076 - I - Recorrentes: Linneo Eduardo de Paula Machado, Eduardo de Paula Machado, Lineu de Paula Machado, Antônio Borges Leal Castello Branco, José Alfredo Lamy e Ricardo César de Lima Azevedo. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Boavista Interatlântico S.A. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11736 - 0601326072 - I - Recorrentes: Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Nabi Kemmel Mellen. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Rafael Augusto Formighieri Mellem. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso(s) julgado(s): 14
Retirado(s) de pauta: 06
Brasília, 12 de Dezembro de 2011.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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