Comunicamos que, nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2012, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 7355 - IA-1998-32 - Recorrente: Jorge Alves Virgínio. Recorrida: CVM. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Irregularidades relacionadas com distribuição de valores mobiliários.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 68.170,66.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inciso II.
Recurso 11063 - 0401246205 - Recorrente: Ovetril Óleos Vegetais Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial e falsa declaração prestada em contrato.
I- Recurso Voluntário
Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 3.000.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
II – Recurso de Ofício
Recurso tido por interposto – Improvido - Arquivamento.
Recurso 11224 - 0201165365 - Recorrentes: Alcyr Duarte Collaço Filho, Cândido Vinicius Bocaiúva Barnsley Pessoa, Antônio Cláudio Lage Buffara e Armando Camerlingo. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Atuação em desacordo com as normas legais, regulamentares e profissionais – Realização de operações com opções de mercado de balcão sem indicação de administrador responsável perante o Banco Central do Brasil.
Alcyr Duarte Collaço Filho, Armando Camerlingo e Cândido Vinicius Bocaiúva Barnsley Pessoa - Recursos parcialmente providos - Penas de advertência e de inabilitação, por dois anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Antônio Cláudio Lage Buffara – Recurso parcialmente provido – Penas de advertência e de inabilitação, por quatro anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 1º e 4º.
Recurso 11258 - 0101097189 - Recorrentes: Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.(atual denominação da Paper Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.-Em Liquidação Extrajudicial). Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Não conhecido por se desconsiderar a peça como recurso propriamente dito.
Recurso 11327 - RJ-2005-5038 - I - Recorrentes: SLW Corretora de Valores Mobiliários Ltda., Peter Thomas Grunbaum Weiss e Prisma Private Risk Management Ltda. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Mauro Halpern. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Exercício da administração de carteira de valores mobiliários sem o devido credenciamento na CVM – Delegação da administração profissional de carteira de valores mobiliários a instituição não credenciada pela autoridade supervisora.
I- Recurso Voluntário
SLW Corretora de Valores Mobiliários Ltda. - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00.
Peter Thomas Grunbaum Weiss - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00.
Prisma Private Risk Management Ltda. - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
II – Recurso de Ofício
Mauro Halpern - Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11493 - 0401243465 - Recorrente/Recorrida: Usina Maravilhas S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
I- Recurso Voluntário
Recurso provido. Arquivamento
II – Recurso de Ofício
Recurso improvido. Arquivamento
Recurso 11632 - 05/04 - Recorrente: CVM. Recorridos: Amplo Fomento Mercantil Ltda., Companhia Nacional de Cimento Portland, Dumler Investimento S.A.(ex-Dumler Investimentos Ltda.), Fração Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Lafarge Brasil S.A., Albert Corcos, Alderico Francino Neto, Cátia Alves Francino Costa, Eduardo Henrique Soerensen Garcia, Getúlio Antônio da Costa, Isamara de Souza, Jorge Morais Bouhid, José Emílio Pessanha, Luiz Carlos Barretti Júnior, Mário Rubens Braga, Sérgio Roberto Ballotim e Sidiney Brochim. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Intermediação e negociação realizadas de forma não prevista no sistema de distribuição.
Recurso improvido. Arquivamento
Recurso 11726 - 0301229700 - Recorrentes: Audipec - Auditoria e Perícia Contábil S/C e Ernesto Patrício Giráldez. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro
Assunto: Não realização de procedimentos necessários para auditoria independente nos controles internos relativos à custódia de títulos.
Audipec - Auditoria e Perícia Contábil S/C – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, § 10, inciso I.
Ernesto Patrício Geráldez - Recurso improvido – Pena de proibição, por 1 ano, para praticar a atividade de auditoria em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso VII.
Recurso 11748 - RJ-2003-1321 - Recorrente: CVM. Recorridos: Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Eduardo Rocha de Rezende. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Inobservância à obrigatoriedade do critério de avaliação dos ativos integrantes da carteira de fundo de investimento financeiro pelo seu valor de mercado.
Recurso improvido. Arquivamento
Recurso 12039 – 05-8604 – Recorrente: Ângelo Cunha de Figueiredo. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Não convocação e não realização de assembleias gerais ordinárias.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 3.334,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
Recurso 12054 - 0301212408 - Recorrentes: Central das Cooperativas de Economia e Crédito do Estado do Rio de Janeiro Ltda.-CECREJ-em liquidação Ordinária, Dulciliam Corrêa Pereira, Elson Costa, Gilson Gavião Pinto, Ionildo Martins Barbosa de Souza e José Luiz Santos Peixoto. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional – Demonstrações financeiras inexatas – Concessão de empréstimo para aumento de participação no capital.
Central das Cooperativas de Economia e Crédito do Estado do Rio de Janeiro Ltda.-CECREJ-em liquidação Ordinária – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Dulciliam Corrêa Pereira e Gilson Gavião Pinto - Recurso improvido – Penas de multa pecuniária individual, no valor de R$ 5.000,00 e de inabilitação, por 6 anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
Elson Costa, Ionildo Martins Barbosa de Souza e José Luiz Santos Peixoto – Recurso improvido - Pena de inabilitação, por 3 anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Recurso 12161 - 0601348689 - Recorrente: Cifarma Científica Farmacêutica Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.293.436,63.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 12365 - 0301206416 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Pedro Henrique Guimarães Teixeira, Maurício dos Santos Ferreira, Ottoni José da Silva e Expedito Renê Sousa. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional – Demonstrações financeiras inexatas – Descumprimento dos deveres estatutários do Conselho de Administração e dos deveres legais e estatutários do conselho fiscal.
Recurso improvido. Arquivamento
Recurso 13178 - 090145677 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Maria Cristina Nunes de Camargo. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Fornecimento intempestivo de declaração de bens e valores existentes fora do território nacional – Utilização de versão errônea do programa gerador.
Recurso improvido. Arquivamento
Recurso 13186 - 0901452652 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Pedro Grendene Bartelle. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Fornecimento intempestivo de declaração de bens e valores existentes fora do território nacional – Utilização de versão errônea do programa gerador.
Recurso improvido. Arquivamento
Recurso 13303 - 0901444506 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Grendene S.A. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Fornecimento intempestivo de declaração de bens e valores existentes fora do território nacional – Utilização de versão errônea do programa gerador.
Recurso improvido. Arquivamento
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 – (COM REDAÇÃO DADA PELA Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11767-MI - 0601331077 - Recorrente/Recorrida: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 19.000,07.
Recurso 11991-MI - 0601330970 - Recorrente/Recorrida: Hewlett Packard Computadores Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 112.846,54.
II – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – Prescrição - Arquivamento:
Recurso 12394-MI - 0601332145 - Recorrente: Tallon Exportação e Importação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
III – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11761-MI - 0601333034 - Recorrente: Proimport Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 11.158,55.
Recurso 11768-MI - 0601331711 - Recorrente: Heitor Onofre da Gama-Me. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 5.011,96.
Recurso 11774-MI - 0601332390 - Recorrente: Polipet Embalagens Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.852,96.
Recurso 11899-MI - 0601333441 - Recorrente: Cemusa Salvador S/A. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 10.710,87.
Recurso 12013-MI – 0601332089 – Recorrente: Voridian do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Multa pecuniária no valor de R$ 88.195,98.
Recurso 12099-MI - 0601332455 - Recorrente: Johnson Controls do Brasil Automotive Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 27.179,24.
Recurso 12127-MI - 0601332248 - Recorrente: Donnelley Cochrane Gráfica Editora do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 16.042,79.
Recurso 12683-MI - 0901440844 - Recorrente: Dylly Nordeste S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.024,70.
IV – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PARCIALMENTE PROVIDO(S) – Operações prescritas (em parte).
Recurso 11764-MI - 0601330952 - Recorrente: Drager Indústria e Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 12.610,07.
Recurso 12080-MI - 0201170941 - Recorrente: Netgate Internacional de Eletrônica Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 8.687,58.
Recurso 12480-MI – 0601331048 – Recorrente: Ferrosider Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 14.573,91.
V – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PARCIALMENTE PROVIDO(S) – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões de defesa acolhidas em parte - Multa adequada aos limites da legislação vigente
Recurso 11762-MI - 0601348150 - Recorrente: Terra Nova Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 18.603,47.
VI – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas:
Recurso 12076-MI - 0601331764 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fertiza Companhia Nacional de Fertilizantes S.A. (atual Mosaic Fertilizantes do Brasil S.A.). Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 13182-MI - 0601333324 - Recorrente: Bacen. Recorrida: B Forte Indústria e Comércio Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 13184-MI - 0901441536 - Recorrente: Bacen. Recorrida: MD Papéis Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
VII - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Irregularidades parcialmente descaracterizadas – Multa paga:
Recurso 11790-MI - 0601334153 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Global Village Telecom Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11802-MI - 0601330984 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Irizar Brasil Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 13270-MI - 0901441254 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Concrepav S.A. Participação e Administração. Relator: Johan Albino Ribeiro.
VIII – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PARCIALMENTE PROVIDO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões de defesa acolhidas em parte – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 12014-MI – 0601332718 – Recorrente/Recorrida: Arjo Wiggins Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 4.211,41.
IX – RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades – Desistência do recurso voluntário - Arquivamento:
Recurso 12736-MI - 0901441621 - Recorrente/Recorrida: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. Recorrnete/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
X – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO E DE OFÍCIO IMPROVIDO – Descaracterização das irregularidades – Razões de defesa acolhidas – Arquivamento do processo:
Recurso 13122-MI - 0901441424 - Recorrente/Recorrida: Iharabras S.A. Indústrias Químicas. Recorrnete/Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
XI – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO - Intempestividade:
Recurso 11775-MI - 0601332305 - Recorrente: Hélio Dias dos Santos Duarte. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
3. Foram retirado(s) de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional:
Recurso 5704 - 0001062842 - Recorrentes: Matrix Investimento S.A. (atual denominação Banco Matrix S.A.), Antônio Carlos de Freitas Valle, Luiz Carlos Mendonça de Barros, Carlos Eduardo Andreoni Ambrosio, Roberto Eduardo Moritz, Nicholas Denis Mccarth e André Pinheiro de Lara Resende. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 5909 - 0201126774 - Recorrente: Usina Central do Paraná S.A. Agricultura, Indústria e Comércio. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 10838 - 02/04 - I - Recorrentes: Sérgio Frischmann Bromfman e Sérgio Antonio Dietrich Guarita. Recorrida: CVM - II- Recorrente: CVM. Recorridos: Sérgio Frischman Bromfmann, Sérgio Antonio Dietrich Guarita, Moyses Bromfmann, Carlos Rogério Gonçalves, Antonio José Gutierrez e Gerson José da Maia. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11415 - 02/03 - I - Recorrentes: Koninklijke Ahold N. V. e Marcelo José Ferreira e Silva. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Koninklijke Ahold N. V., Marcelo José Ferreira e Silva, Allan Stewart Noddle, Adriaan Michael Meurs, Thomas Durk Hendricus Den Hertog e Roberto Britto. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11418 - RJ-2005-6924 - I - Recorrentes: Banco Bradesco S.A., Maurício Antônio Quadrado e Ricardo Mansur. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Casa Anglo Brasileira, Fernando Nascimento Ramos, Leonel Pozzi, Maurício Antônio Quadrado, Paulo de Tarso Midena Ramos, Paulo Roberto Pasian, Fernand Ezera setron e Ricardo Mansur. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11424 - RJ-2006-4776 - Recorrente: Tito Botelho Martins Júnior. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11706 - 0401265844 - Recorrente: Corema S.A. Empresa de Comércio e Exportação. Recorrida: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11731 - 0301202484 - I - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural de Pitangui Ltda.-CREDICOOP, José Isalte de Freitas Lobato, Fernando Antônio Maciel e José Raimundo Souza Chaves. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Cooperativa de Crédito Rural de Pitangui Ltda.-CREDICOOP, Antônio Marcos Morato, Geraldo Antônio Maciel, João Francisco de Freitas, José Francisco Lino, Luis Antônio de Freitas Abreu, Luis Henrique Ross Romano, Milton José da Silva, José Isalte de Freitas Lobato, Fernando Antônio Maciel e José Raimundo Souza Chaves. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11732 - 0301192189 - I - Recorrentes: Sterling Participações e Empreendimentos Ltda.(atual denominação e tipo societário do Banco Sterling S.A.), Manuel Fernando Cardoso Garcez e Adalberto Italiani. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Antônio Augusto Cardoso Garcez. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 11738-CS - 0401260436 - Recorrente: Regata Administradora de Consórcios S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11752-CS – 0401273661 - Recorrente: Ademilar Administradora de Consórcios S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11831 – RJ-2005-7521 – Recorrente: CVM. Recorridos: Itaú Corretora de Valores S.A. e Renato Rodrigues Ornelas. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11837 - 0301206332 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Material de Construção de Lavras Ltda.-CREDIACIL, Francisco Elias Perez de Mira, Walter Fonseca, João Batista de Alvarenga e Marco Antônio de Andrade. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 11967 - RJ-2005-98 - Recorrente: CVM. Recorridos: JP Morgan Securities INC., Alfredo Domingos Gutierrez, Carlos Eduardo Konder Lins e Silva, Júlio Lambertson Rabello, Luis Felipe Brandão dos Santos, Mário da Silveira Teixeira Júnior, Paulo Reinaldo Rochet, Rafael David Nazario, Robert Addy Sewel e Roger Agnelli. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12263 – 0601349312 – Recorrente: Unidrogas Indústria e Comércio de Medicamentos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
a.2) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 12137-MI – 0601332357 - Recorrente: Dr. Franz Schneider do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso(s) julgado(s): 41
Retirado(s) de pauta: 16
Brasília, 27 de Fevereiro de 2012.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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