Comunicamos que, nos dias 25 e 26 de outubro de 2012, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn - após formalização em ata devidamente aprovada pelo CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 11201 - 0401243681 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Teka - Tecelagem Kuehnrich S.A. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
Assunto: Câmbio - Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11318 - 0201167440 - Recorrente: Braspérola Indústria e Comércio S.A.-massa falida. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quitiliano da Silva.
Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.392.081,50.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
(*) Recurso 11417 - RJ-2005-305 - I - Recorrentes: Cel Participações S.A. - CELPAR, SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda., Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Júlio Luiz Baptista Lopes, Guilherme Rodrigues Novaes Barros, Pedro Sylvio Weil, George Pedro Meyer e Mauro Sérgio de Oliveira. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Audiva Auditores Independentes S/C, César Reinaldo Leal Pinto, Edmundo dos Santos Silva, George Pedro Meyer, Mauro Sérgio de Oliveira, Júlio Luiz Baptista Lopes, Cel Participações S.A. - CELPAR, Guilherme Rodrigues Novaes Barros, SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda., Pedro Sylvio Weil, Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A e Victorino Mesquita Ferreira. Relator: Nelson Alves de Aguiar Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Irregularidades relacionadas com emissão de debêntures - Ausência de formalização de hipotecas sobre imóveis dados em garantia.
I- Recurso(s) Voluntário(s):
- Parcialmente providos:
Cel Participações S.A. - CELPAR - Multa pecuniária no valor de R$ 1.501.615,50.
Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.- Multa pecuniária no valor de R$ 1.001.077,00.
SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda. - Multa pecuniária no valor de R$ 300.323,10.
George Pedro Meyer - Multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00.
Guilherme Rodrigues Novaes de Barros - Multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00.
Júlio Luiz Baptista Lopes - Multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00.
Pedro Sylvio Weil - Multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
- Improvido:
Mauro Sérgio de Oliveira – Pena de proibição, pelo prazo de um ano, para atuar como diretor responsável por instituição integrante do sistema de distribuição.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso VII.
II – Recurso de Ofício
Parcialmente provido:
Audiva Auditores Independentes, Edmundo dos Santos Silva, Mauro Sérgio de Oliveira, Júlio Luiz Baptista Lopes, Guilherme Rodrigues Novaes de Barros e Victorino Mesquita Ferreira -Arquivamento.
César Reinaldo Leal Pinto - Pena de proibição, pelo prazo de um ano, para intermediar ou registrar operações em qualquer mercado da BM&F e no mercado de derivativos da Bovespa ou também de registrar operações com derivativos em qualquer dos mercados de balcão organizados.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso VII.
Recurso 11628 - 03/04 - I - Recorrentes: Futuretel S.A., Arthur Joaquim de Carvalho, Verônica Valente Dantas e Maria Amália Delfim de Melo Coutrim. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Opportunity Mem S.A., Futuretel S.A., Arthur Joaquim de Carvalho, Verônica Valente Dantas e Maria Amália Delfim de Melo Coutrim, Paulo Sérgio Machado Furtado, Wady Santos Jasmin, Gilberto Braga, Luís Otávio Nunes West, José Roberto Santos Borges, Rodrigo de Godoy, Carlos de A. Vasques de Carvalho Neto, Augusto César Calazans Lopes, Maurílio Rossi, Paulo Roberto Langoni, Ricardo Ferraz Torres, Luiz Mariano de Campos, Eduardo Penido Monteiro, Luís Octávio de Motta Veiga, Márcio Koch Gomes dos Santos, Modesto Souza Barros Carvalhosa, Carla Cico, Carlos Bernardo Torres Rodenburg, Fernando Augusto de Brito Rodrigues, Ricardo Wiering de Barros e Rodrigo Bhering Andrade. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Irregularidades relacionadas com descumprimento do dever informacional.
I- Recurso Voluntário - Recurso provido - Arquivamento.
II – Recurso de Ofício - Recurso improvido - Arquivamento
Recurso 11706 - 0401265844 - Recorrente: Corema S.A. Empresa de Comércio e Exportação. Recorrida: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
Assunto: Câmbio - Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.000.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
Recurso 12068 - 0301202957 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Contabilidade de Cuiabá - COOPERCON e Davi Francisco Cruz. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Abdias Dias da Silva, Amauri Anilson Menacho, Nivaldo Teodoro de Mello, Valmir Cecílio Araújo Siqueira, Irmgard Toillier, Helena Batista Cadide e Aparecida Sílvia Rossini. Relator: Nelson Alves de Aguiar Junior.
Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional.
I- Recurso Voluntário
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Contabilidade de Cuiabá - COOPERCON - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Davi Francisco Cruz - Recurso parcialmente provido - Pena de inabilitação, por quatro anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
II – Recurso de Ofício
Irmgard Toillier - Recurso provido - Pena de inabilitação, por um ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Abdias Dias da Silva, Amauri Anilson Menacho, Nivaldo Teodoro de Mello, Valmir Cecílio Araújo Siqueira, Helena Batista Cadide e Aparecida Sílvia Rossini - Recurso provido - Pena individual de inabilitação, por dois anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Recurso 12197-MI – 0601332533 - I - Recorrente: Huber + Suhner América Latina Ltda. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Huber + Suhner América Latina Ltda. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
Assunto: Câmbio - Pendência de pagamento de importações.
I- Recurso Voluntário
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 16.098,20.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 10.755/03, art. 1º, alterada pela Lei 11.196/05, art. 126.
II – Recurso de Ofício
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12500 – 0601356809 - Recorrente: Ceolin Câmbio e Turismo Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
Assunto: Câmbio - Realização de operação ilegítima.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 833.433,36.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 12655 - 0601321790 - I - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural de Volta Redonda Ltda.-CREDIAÇO, Lídia Maria Bellas Fragoso, Sonia Mara Robles Olivetti, Edson Reinaldo Morisco, Francisco Nanami Tamaki, José Raguzino Correa da Silva e Masatake Takenaka. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Nelci Belmont e Makoto Shinagawa. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional.
I- Recursos) Voluntário(s)
- Improvidos
Cooperativa de Crédito Rural de Volta Redonda Ltda. - CREDIAÇO – Pena de multa pecuniária no valor de R$ 12.000,00.
Sonia Mara Robles Olivetti – Pena de multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Edson Reinaldo Morisco – Penas de multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 e de inabilitação, por 5 anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Lídia Maria Bellas Fragoso – Penas de multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 e de inabilitação, por 4 anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Masatake Takenaka – Penas de multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 e de inabilitação, por 6 anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
Francisco Nanami Tamaki e José Raguzino Correa da Silva - Pena individual de inabilitação, por 2 anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
II – Recurso de Ofício
Nelci Belmont e Makoto Shinagawa - Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12661 - RJ-2007-4376 - Recorrente(s): Arany Gustavo de Brito Lauth, Arno Schindler, Arthur Yuwao Uenoyama, Clelma Lúcia Lima Freire Oliveira, Friedel Schindler, Jarbas Antonio de Biagi e Noboru Seki. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Irregularidades relacionadas com não elaboração das demonstrações financeiras, falta de envio ou atraso de informações obrigatórias e de informações periódicas/eventuais.
- Improvidos
Arany Gustavo de Brito Lauth - Pena de multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00.
Arno Schindler - Pena de multa pecuniária no valor de R$ 35.000,00.
Arthur Yuwao Uenoyama - Pena de multa pecuniária no valor de R$ 40.000,00.
Clelma Lúcia Lima Freire Oliveira, Friedel Schindler e Noboru Seki - Pena individual de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
Jarbas Antonio de Biagi - Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso I.
Recurso 13304 – 0901452637 - Recorrente: Marcelo Didier. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores existentes fora do território nacional.
Recurso improvido – Pena de multa pecuniária no valor de R$ 4.914,91
Base legal da(s) penalidade(s): Medida Provisória 2.224/2001, art. 1º.
2. Conversão do julgamento em diligência
Recurso 1414-CR - 9300228330 – Recorrente(s): Banco do Brasil S.A./Agropeu – Agro Industrial de Pompeu. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa. Aprovado pelo Plenário o pedido feito pela PGFN – O processo retornará ao Bacen.
3. Recursos retirados de pauta:
a) a pedido:
a.1) do Conselheiro Francisco Satiro de Souza Junior:
Recurso 12521 - RJ-2008-2468 - Recorrente: Luiz Ademar Corrêa da Costa. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
a.2) da PGFN:
Recurso 6435-CR - 0101078378 – Recorrente(s): Banco do Brasil S.A./Jonas Mário Vendruscolo e Vilceu Roberto Pivetta. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 6436-CR - 0201167877 – Recorrente(s): Nossa Caixa S.A./José Roberto Tarallo. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
b) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 11974 - 0401261128 - Recorrentes: Banco Santos S.A.-em regime falimentar, André Pizelli Ramos, Ary César Gracioso Cordeiro, Clive José Vieira Botelho, Edemar Cid Ferreira e Mário Arcângelo Martinelli. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11981 - 0501284933 - Recorrentes: Ernst & Young Auditores Independentes S.S. e Adilson Birolli Gonzalez. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12042 - SP-2007-118 - Recorrente: Luiz Gonzaga Murat Júnior. Recorrida: CVM. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12833 - 0701364508 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Marcelo Gomes Sabino. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12948 - 0501287065 - I - Recorrente: Joaquim Costa Rodrigues. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Marciano Ribeiro de Almeida. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
c) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 11609 - 22/04 - I - Recorrentes: Dramd Participações e Adm inistração Ltda., Alexandre Randon, Astor Milton Schmitt, Daniel Raul Randon, Erino Tonon, Nilva Therezinha Randon e Raul Anselmo Randon. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorrido: Joaquim José Vieira Baião Neto. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 11958 - IA-2005-8 - Recorrente: CVM. Recorridos: Braskem S.A., Nordeste Química S.A.-NORQUISA, Odebrecht S.A., Petrobrás Química S.A.-PETROQUISA, Anna Cecília de Magalhães Coutinho Dutra da Silva, Bernardo Afonso de Almeida Gradin, José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha, Marcelo André Lajchter, Maurício Roberto de Carvalho Ferro, Paul Elie Altit, Peter Dvorsak, Sérgio Alfredo Thiesen, Sérgio Valadares Thiesen e Sérgio Valadares Portella. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12038 - IA-2003-35 - I - Recorrentes: Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira, Marcos Grodetzky, Júlio César Pinto, Geraldo Pereira de Araújo, José Fernandes Pauletti, José Augusto da Gama Figueira e Antônio Carlos Borges Camanho. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Tele Norte Leste Participações S.A. - TNL, Aldo Luiz Mendes, Antônio Carlos Borges Camanho, Carlos Francisco Ribeiro Jereissati, Celso Fernandes Quintella, Eloir Cogliatti, Fersen Lamas Lambranho, Geraldo Pereira de Araújo, José Augusto da Gama Figueira, José Ferandes Pauletti, Júlio César Pinto, Luiz Eduardo Falco Pires Corrêa, Luiz Eduardo Franco de Abreu, Marcos Grodetzky, Maurício Borges Lemos, Roberto Timotheo da Costa, Roberto Zurli Machado e Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso(s) julgado(s): 11
Retirado(s) de pauta: 12
(*) Retificado em 16.05.2013
Brasília, 06 de Novembro de 2012.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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