Comunicamos que, nos dias 30 e 31 de julho de 2013, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 10517 – 0301227964 – Recorrente/Recorrida: Fripesca Captura e Comércio de Pescados Ltda. Recorrido/Recorrente: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Câmbio – Realização de operações sem cobertura cambial.
Recurso voluntário parcialmente provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 390.360,35 (trezentos e noventa mil e trezentos e sessenta dólares dos Estados Unidos e trinta e cinco centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso de ofício improvido – Arquivamento.
Recurso 12356 - 20/04 - I - Recorrentes: AFAM Empreendimentos e Negócios Comerciais Ltda., Luís Augusto Egydio Canedo, Mário Amato, Otamar S/A - Empreendimentos Imobiliários e Participações, Rogério Pinto Coelho Amato e Walter Sacca. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Glória Maria Moreira Salles Amato, Mário Amato, Otamar S/A - Empreendimentos Imobiliários e Participações, Riomar Comercial e Administradora Ltda., Rogério Pinto Coelho Amato e Walter Sacca. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Participação de controladores na votação em separado para eleição de membro do conselho fiscal representante dos preferencialistas – Abuso do direito de voto – Abuso do poder de controle.
I – Recursos voluntários
AFAM Empreendimentos e Negócios Comerciais Ltda., Luís Augusto Egydio Canedo, Mário Amato, Otamar S/A - Empreendimentos Imobiliários e Participações, Rogério Pinto Coelho Amato e Walter Sacca - Recursos improvidos – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), respectivamente.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inciso II.
II – Recurso de Ofício
Glória Maria Moreira Salles Amato, Mário Amato, Otamar S/A - Empreendimentos Imobiliários e Participações, Riomar Comercial e Administradora Ltda., Rogério Pinto Coelho Amato e Walter Sacca – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12443 – IA-2005-3 – Recorrente: CVM. Recorridos: Agenda Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.(atual Agenda Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (atual Ágora Senior Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), Alexandre Dias Salles, Alírio Pedro Braga, Americainvest Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Anna Regina Cruz Lehner, Antônio Carlos Reissmann, Antônio Henrique Monteiro Nascimento, Antônio Melgaço de Lima, Aristóteles Magno Muniz Moraes, Banco Prosper S.A., Benedito Caeté Ferreira Filho, Bernardo Pinto Ferreira, Bruno Grain de Oliveira Rodrigues, Caio Tácito Giordan da Silva, Carlos Alberto Oliveira Souza, Carlos Eduardo Carneiro Lemos, Cássio Ribeiro Correa, César Luiz Lima Vidal, Cinco S.A. Corretoras Associadas de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (atual Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores), Comercial S.A. Corretora de Valores de Câmbio (atual Comercial Asset Management Administração de Recursos S.A.), David Bensussan, David Jesus Gil Fernandez, Edgar da Silva Ramos, Eduardo Nogueira Gomes Pereira, Eládio Gonzalez Vazquez, Equipe S.A. Corretora de Valores, Exata Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (atual Exata 123 Participações S.A.), Fabio Deslandes, Fernando Soares de Moura Lins, Francisco Henrique de Siqueira Carvalho de Araújo, Francisco Ribeiro de Magalhães Filho, Franklin Delano Lehner, Frederico Lopez Júnior, Gamex Securities Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (atual Millennium Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.), Gerson Scaciota Rebane, Gilberto da Silva Zalfa, Gilson Araújo Júnior, Gilson Pereira Vieira da Silva, Giorgio Virzi, Guilherme Henrique Jorge O’Connor, Guilherme Simões de Moraes, Integral Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (atual Integral Participações e Empreendimentos Ltda.), Jane Dantas Faria, Jayme Pereira Mello, João Carlos de Almeida Gaspar, João Luiz Franco Ferreira, José Carlos de Carvalho Dias, José Maria Bezerra da Silva, José Orlando Leite Cavalcanti, José Osvaldo Morales, José Roberto Lorenzi, Larry Pereira Martins, Lauro Mendonça Gouvêa Filho, Lavínia Ferraiuolo de Oliveira Costa, Leivi Abuleac, Lelis Alberto de Moura Nobre, Luis Felippe Indio da Costa, Luiz Antonio Sales de Mello, Luiz Fernando Monteiro de Gouvêa, Luiz Fernando Sodré Imbuzeiro, Luiz Kleber Hollinger da Silva, Marcelo de Menezes Leitão, Marcelo Ferreira Martins Costa, Marcelo José Konte, Marcelo Moses Boscoli, Marcelo Vieira da Silva de Oliveira Costa, Marcos Pizarro Mello Ourivio, Mário César Nassif da Fonseca, Martha da Silva Vidal, Mauro Sérgio Paixão da Silva, Newton Leite Magalhães, Norsul Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. (atual Norsul Participações S.A.), Novinvest Corretora de Valores Mobiliários Ltda., Paulo Sérgio Ribeiro de Andrade, Prosper S.A. Corretora de Valores e Câmbio, Quality Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Quantia Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (atual Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ricardo Siqueira Rodrigues, Roberto Campos Rocha, Roberto Vieira da Silva de Oliveira Costa, Senior Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (atual Senior Assessoria e Consultoria Ltda.), Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo, Sudameris Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. (atual ABN Amro Real Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.) e Walpires S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Práticas não equitativas – Operações fraudulentas – Criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12627 - IA-2005-25 - Recorrente: CVM. Recorrida: BNDES Participações S.A. – BNDESPar. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Período anterior à divulgação de dados trimestrais – Vedação de negociação de ações emitidas pela companhia - Influência da controladora em negociações de fundo de investimento do qual era cotista.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12665-CS – 0601322434 - Recorrente: Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Consórcio - Utilização indevida de recursos financeiros do fundo comum dos grupos -Transferência de valores a sociedade ligada à administradora sem finalidade justificada.
Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 5.768/71, art. 14, inc. IV.
Recurso 12796 – CVM 08/4877 – Recorrentes: Antônio Carlos Borges Freire, Antônio João Rocha Messias, Edgard DۥAvila Melo Silveira, Eduardo Prado de Oliveira, Estado de Sergipe, Etélio de Carvalho Prado, Francisco José dos Santos Neto, Jair Araújo de Oliveira, José Figueiredo, Max José Vasconcelos de Andrade e Petrônio de Melo Barros. Recorrida: CVM. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Pagamento de juros sobre capital próprio antes da absorção do saldo integral de prejuízos acumulados - Submissão à assembleia de proposta de redução de capital sem manifestação prévia do conselho fiscal.
Antônio Carlos Borges Freire, Antônio João Rocha Messias, Edgard DۥAvila Melo Silveira, Eduardo Prado de Oliveira, Estado de Sergipe, Etélio de Carvalho Prado, Francisco José dos Santos Neto, Jair Araújo de Oliveira, José Figueiredo, Max José Vasconcelos de Andrade e Petrônio de Melo Barros – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), respectivamente.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 12797 - 0501292751 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Usina Vitória S.A. Industrial de Perfis. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Câmbio – Realização de operações sem cobertura cambial.
Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 9.696,25 (nove mil e seiscentos e noventa e seis dólares dos Estados Unidos e vinte e cinco centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 12799 - 0701364505 - Recorrente: Ajax Corrêa Rabello. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Captais brasileiros no exterior - Omissão de informações relativas a ativos detidos no exterior sob a forma de investimento direto.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Medida Provisória nº 2.224/01, arts. 1º e 5º, c/c Resolução Bacen 2.911/01, art. 2º, inc. III.
Recurso 12805 - 10/05 – I – Recorrentes: Walpires S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, Arthur Mario Pinheiro Machado, Eneo Medeiros Soares de Araújo, Marcelo Roberto de Freitas Velloso e Newton Godinho Junior. Recorrida: CVM. II – Recorrente: CVM. Recorridos: BES Securities do Brasil S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários e Mauro Gonçalves Marques. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Uso de prática não equitativa, acarretando indevida posição de vantagem em relação aos demais participantes do mercado – Realização de operações fraudulentas – Atuação irregular como agente autônomo de investimentos – Descumprimento dos deveres de probidade e de diligência.
I – Recursos voluntários
Walpires S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários – Recurso prejudicado por decorrência de solicitação de parcelamento da multa mediante confissão irretratável do débito.
Base legal: Lei nº 9.784/99, art. 52.
Arthur Mario Pinheiro Machado – Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 101.199,65 (cento e um mil e cento e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Eneo Medeiros Soares de Araújo, Marcelo Roberto de Freitas Velloso e Newton Godinho Junior – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 319.434,20 (trezentos e dezenove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), R$ 322.490,00 (trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa reais), R$ 115.273,70 (cento e quinze mil, duzentos e setenta e três reais e setenta centavos), respectivamente.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II e § 1º.
II – Recurso de Ofício
BES Securities do Brasil S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários e Mauro Gonçalves Marques – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12848 - 0701394811 – I – Recorrente: Banco Safra S.A. Recorrido: Bacen. – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Carlos Alberto Vieira. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Concessão de crédito - Cobrança de tarifa de liquidação antecipada sem previsão contratual.
I – Recurso voluntário
Banco Safra S.A. - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44.
II – Recurso de ofício improvido – Arquivamento.
Recurso 13275 - RJ-2008-2569 – Recorrentes: Agostinho Hiedaki Nohama, Carlos Alberto Moussalem, Edmilson Fortes Barreto, Juracy Moussalem e Paulo Roberto Moussalem. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Falta de envio de informações obrigatórias à autoridade supervisora – Descumprimento do dever de manutenção de registro atualizado – Não elaboração de demonstrações financeiras – Ausência de convocação ou realização de assembleias.
Recursos improvidos – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais), R$ 90.000,00 (noventa mil reais), R$ 30.000,00 (trinta mil reais), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), respectivamente.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 13297 - 0901459981 - Recorrente: Bacen. Recorrida: RZK Comercial Exportação Importação Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Câmbio - Declaração de informações falsas.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 13483 - 1101533502 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tamba Participações Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 13503 - 1101521044 - Recorrente: Madeshopping Investimentos e Participações Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 11.371/06, art. 7º, c/c Resolução CMN 3.455/07, art. 7º, inc. III.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI Nº 10.755/03:
RECURSOS VOLUNTÁRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS – Descaracterização parcial das irregularidades – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 12961-MI - 0901441611 - Recorrente: Polibrasil Resinas S.A. (incorporada por Quattor Petroquímica S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Multa pecuniária no valor de R$ 35.829,47 (trinta e cinco mil e oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos).
Recurso 11263-MI – 0601332659 – Recorrente: MGI Coutier Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Multa pecuniária no valor de R$ 4.804,45 (quatro mil e oitocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
3. Recursos retirados de pauta:
a) a pedido do(s)/da(s) Conselheiro(s)/Conselheira(s):
a.1) José Augusto Mattos da Gama:
Recurso 13336-CS - 0801401421 - Recorrente: Libra Administradora de Consórcios Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
a.2) Marcos Martins Davidovich:
Recurso 12664 - RJ-2008-9511 - Recorrente: José Luiz Abicalil. Recorrida: CVM. Relator: José Alexandre Buaiz Neto (conversão do julgamento em diligência); e
Recurso 13264 - 09/1345 - Recorrentes: Credit Suisse International e Credit Suisse Próprio Fundo de Investimento de Ações. Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich.
b) a requerimento da parte:
Recurso 12957 - IA-2005-19 - Recorrentes: Carla Cico e Paulo Pedrão Rio Branco. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13044 - RJ-2009-4768 – Recorrente: MENDESPREV Sociedade Previdenciária. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recursos julgados: 16
Retirados de pauta: 5
Brasília, 07 de Agosto de 2013.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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