Comunicamos que, nos dias 25 e 26 de setembro de 2013, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 10601 - 0301219640 – Recorrente/Recorrida: Chapecó Companhia Industrial de Alimentos - Em Falência. Recorrido/Recorrente: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Câmbio – Realização de operações sem cobertura cambial (não comprovação de ingresso, no país, das divisas correspondentes, por meio de estabelecimento autorizado a operar em câmbio, ou retorno das mercadorias exportadas).
(*) Recurso voluntário improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 8.494.668,01 (oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito dólares dos Estados Unidos e um centavo).
(**) Recurso de ofício parcialmente provido – Multa pecuniária no montante correspondente a US$ 410.367,84 (quatrocentos e dez mil, trezentos e sessenta e sete dólares dos Estados Unidos e oitenta e quatro centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11188 - 0301226157 – Recorrente/Recorrida: Directivos Agrícola S.A. Recorrido/Recorrente: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Câmbio – Realização de operações sem cobertura cambial (não comprovação de ingresso, no país, das divisas correspondentes, por meio de estabelecimento autorizado a operar em câmbio, ou retorno das mercadorias exportadas).
Recurso voluntário parcialmente provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 373.360,83 (trezentos e setenta e três mil, trezentos e sessenta dólares dos Estados Unidos e oitenta e três centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso de ofício improvido – Arquivamento.
Recurso 12037 - 09-97 - I - Recorrentes: Alfredo Casarsa Neto, Antonio Cláudio Leonardo Pereira Sochaczewski, Antônio Félix Domingues, Antônio Herman Dias Menezes de Azevedo, Antônio José Sandoval, Atílio Gerson Bertoldi, Augusto Luís Rodrigues, Carlos Augusto Meinberg, Carlos Sergio Peirão Gomes, Celso Rui Domingues, Clodoaldo Antonangelo, Edson Wagner Bonan Nunes, Eduardo Augusto Mascarenhas Cruz, Eduardo Frederico da Silva Araujo, Flávio Condeixa Favaretto, Floriano Leandrini, Frederico Rosa São Bernardo, Gilberto Rocha da Silveira Bueno, João Baptista Sigilló Pellegrini, João Otávio Dagnone de Melo, Jorge Flávio Sandrin, José Roberto Zacchi, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, Léner Luiz Marangoni, Luiz Carlos Cintra, Luiz Carlos Pereira de Carvalho, Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Mário Carlos Beni, Nelson Gomes Teixeira, Nelson Mancini Nicolau, Osvaldo Dias Laranjeira, Paulo Roberto Feldman, Paulo Salvador Frontini, Pedro Luiz Ferronato, Ricardo Antônio Brandão Bueno, Ricardo Dias Pereira, Salim Féres Sobrinho, Saulo Krichanã Rodrigues, Sérgio Sampaio Lafranchi, Sinézio Jorge Filho, Valdir Guaraldo, Vladimir Antonio Rioli, Waldemar Camarano Filho e Wilson de Almeida Filho. Recorrida: CVM. - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Estado de São Paulo, Alfredo Casarsa Neto, Antenor Araken Caldas Farias, Antônio Carlos Coutinho Nogueira, Antonio Cláudio Leonardo Pereira Sochaczewski, Antônio Clóvis Vicentini, Antônio Félix Domingues, Antônio Herman Dias Menezes de Azevedo, Antônio José Sandoval, Augusto Luís Rodrigues, Aureliano Ribeiro Moreira, Carlos Augusto Meinberg, Carlos Francisco Pupio Marcondes, Carlos Sergio Peirão Gomes, Celso Dias, Celso Rui Domingues, Clodoaldo Antonangelo, Clóvis Panzarini, Confúcio Rodrigues Cavalcante, Dilermando Alves de Moura Filho, Edmo Alves Menini, Edson Wagner Bonan Nunes, Eduardo Augusto Mascarenhas Cruz, Eduardo Frederico da Silva Araujo, Eduardo Habermann Filho, Ely Moraes Bisso, Emilia Ticami, Erledes Elias da Silveira, Eurico Andrade Azevedo, Fernando Maida Dall’Acqua, Fernando Mathias Mazzucchelli, Fernando Wilson Sefton, Flávio Condeixa Favaretto, Floriano Leandrini, Gilberto Gregori, Gilberto Rocha da Silveira Bueno, Henrique Silveira de Almeida, Humberto Casagrande Neto, Humberto Macedo Puccinelli, Israel Dias Novaes, Itamar Romualdo, Jairo de Almeida Machado Júnior, João Baptista Sigilló Pellegrini, João Octaviano Machado Neto, João Otávio Dagnone de Melo, Joaquim Carlos Del Bosco Amaral, Joffre Alves de Carvalho, Jorge Flávio Sandrin, José Angelo dos Santos, José Campello Nogueira, José Carlos de Souza Braga, José Iapichini, José Roberto Zacchi, José Tiacci Kirsten, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, Léner Luiz Marangoni, Lincoln Ruv Carelli Barreto, Luiz Antonio Fleury Filho, Luiz Antonio Melges Tinós, Luiz Carlos de Souza Rosa, Luiz Carlos Gamberini, Luiz Carlos Pereira de Carvalho, Mário Carlos Beni, Maurício dos Santos, Nelson Mancini Nicolau, Nildo Masini, Nilton Gomes Monteiro, Nivaldo Campos Camargo, Oliver Simioni, Orestes Quércia, Osvaldo Dias Laranjeira, Paulo Roberto Feldman, Pedro Luiz Ferronato, Pedro Morano Carbone, Pedro Ronald Maranhão Braga Borges, Ricardo Antônio Brandão Bueno, Ricardo Dias Pereira, Roberto Constantini Sobrinho, Roberto Luiz Lyra Ranieri, Roberto Paulo Valeriani Ignátios, Salim Féres Sobrinho, Saulo Krichanã Rodrigues, Sérgio Cimatti, Sérgio Sampaio Lafranchi, Sérgio Tabacow, Sérgio Wolkoff, Valdir Guaraldo, Vladimir Antonio Rioli, Wadico Waldir Bucchi, Waldemar Camarano Filho, Wilson de Almeida Filho e Zildomar Divino Ribeiro. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Operações de crédito – Exercício abusivo do poder de controle – Descumprimento dos deveres de diligência e lealdade – Desvio de finalidade (prática de atos de liberalidade à custa da companhia) – Descumprimento de deveres legais e estatutários por membros dos conselhos fiscal e de administração.
I – Recursos voluntários
Alfredo Casarsa Neto – Recurso não conhecido – Declaração de extinção de punibilidade (falecimento).
Léner Luiz Marangoni – Recurso prejudicado – Perda de objeto (desistência).
Antônio Cláudio Leonardo Pereira Sochaczewski, Antônio de Carvalho Correa, Atílio Gerson Bertoldi, Augusto Luís Rodrigues, Carlos Augusto Meinberg, Clodoaldo Antonangelo, Eduardo Augusto Mascarenhas Cruz, Ely Moraes Bisso, Flávio Condeixa Favaretto, Floriano Leandrini, João Baptista Sigillo Pellegrini, João Otavio Dagnone de Melo, Joffre Alves de Carvalho, Jorge Flávio Sandrin, José Roberto Zacchi, Luiz Carlos Cintra, Luiz Carlos Pereira de Carvalho, Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Nelson Gomes Teixeira, Osvaldo Dias Laranjeira, Paulo Roberto Feldman, Paulo Salvador Frontini, Pedro Luiz Ferronato, Ricardo Antônio Brandão Bueno, Salim Feres Sobrinho, Valdir Guaraldo, Waldemar Camarano Filho e Wilson de Almeida Filho – Recursos improvidos - Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta ou de entidade do sistema de distribuição de valores.
Antônio Félix Domingues, Antônio José Sandoval, Celso Rui Domingues, Edson Wagner Bonan Antunes, Eduardo Frederico da Silva Araújo, Fernando Mathias Mazzucchelli, Gilberto Rocha da Silveira Bueno, Joaquim Carlos Del Bosco Amaral, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, Mario Carlos Beni, Sérgio Sampaio Laffranchi, Sinézio Jorge Filho e Vladimir Antônio Rioli – Recursos improvidos - Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta ou de entidade do sistema de distribuição de valores.
Antônio Herman Dias Menezes de Azevedo, Carlos Sérgio Peirão Gomes, Fernando Wilson Sefton, Frederico Rosa São Bernardo, Nelson Mancini Nicolau, Ricardo Dias Pereira e Saulo Krichanã Rodrigues – Recursos improvidos - Inabilitação, por 2 (dois) anos, para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta ou de entidade do sistema de distribuição de valores.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. IV.
II – Recurso de ofício
Alfredo Casarsa Neto e Orestes Quércia – Recurso não conhecido – Declaração de extinção de punibilidade (falecimento).
Estado de São Paulo, Antenor Araken Caldas Farias, Antônio Carlos Coutinho Nogueira, Antonio Cláudio Leonardo Pereira Sochaczewski, Antônio Clóvis Vicentini, Antônio Félix Domingues, Antônio Herman Dias Menezes de Azevedo, Antônio José Sandoval, Augusto Luís Rodrigues, Aureliano Ribeiro Moreira, Carlos Augusto Meinberg, Carlos Francisco Pupio Marcondes, Carlos Sergio Peirão Gomes, Celso Dias, Celso Rui Domingues, Clodoaldo Antonangelo, Clóvis Panzarini, Confúcio Rodrigues Cavalcante, Dilermando Alves de Moura Filho, Edmo Alves Menini, Edson Wagner Bonan Nunes, Eduardo Augusto Mascarenhas Cruz, Eduardo Frederico da Silva Araujo, Eduardo Habermann Filho, Ely Moraes Bisso, Emilia Ticami, Erledes Elias da Silveira, Eurico Andrade Azevedo, Fernando Maida Dall’Acqua, Fernando Mathias Mazzucchelli, Fernando Wilson Sefton, Flávio Condeixa Favaretto, Floriano Leandrini, Gilberto Gregori, Gilberto Rocha da Silveira Bueno, Henrique Silveira de Almeida, Humberto Casagrande Neto, Humberto Macedo Puccinelli, Israel Dias Novaes, Itamar Romualdo, Jairo de Almeida Machado Júnior, João Baptista Sigilló Pellegrini, João Octaviano Machado Neto, João Otávio Dagnone de Melo, Joaquim Carlos Del Bosco Amaral, Joffre Alves de Carvalho, Jorge Flávio Sandrin, José Angelo dos Santos, José Campello Nogueira, José Carlos de Souza Braga, José Iapichini, José Roberto Zacchi, José Tiacci Kirsten, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, Léner Luiz Marangoni, Lincoln Ruv Carelli Barreto, Luiz Antonio Fleury Filho, Luiz Antonio Melges Tinós, Luiz Carlos de Souza Rosa, Luiz Carlos Gamberini, Luiz Carlos Pereira de Carvalho, Mário Carlos Beni, Maurício dos Santos, Nelson Mancini Nicolau, Nildo Masini, Nilton Gomes Monteiro, Nivaldo Campos Camargo, Oliver Simioni, Osvaldo Dias Laranjeira, Paulo Roberto Feldman, Pedro Luiz Ferronato, Pedro Morano Carbone, Pedro Ronald Maranhão Braga Borges, Ricardo Antônio Brandão Bueno, Ricardo Dias Pereira, Roberto Constantini Sobrinho, Roberto Luiz Lyra Ranieri, Roberto Paulo Valeriani Ignátios, Salim Féres Sobrinho, Saulo Krichanã Rodrigues, Sérgio Cimatti, Sérgio Sampaio Lafranchi, Sérgio Tabacow, Sérgio Wolkoff, Valdir Guaraldo, Vladimir Antonio Rioli, Wadico Waldir Bucchi, Waldemar Camarano Filho, Wilson de Almeida Filho e Zildomar Divino Ribeiro – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12045 - RJ-2006-4850 - I - Recorrentes: Antonio Carlos Corrêa Feres, Augusto Tasso Fragoso Pires, Carlos Alberto Almeida D’Oliveira, Ênio Costa de Oliveira, Evangelina Fragoso Pires, Francisco Carlos Gaiga, José Carlos Fragoso Pires, José Carlos Fragoso Pires Júnior, Norma Fragoso Pires de Azevedo Garcia e Rafael Fragoso Pires. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Augusto Tasso Fragoso Pires, José Carlos Fragoso Pires Júnior e Francisco Carlos Gaiga. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Inobservância do dever de prestar informações à autoridade supervisora – Não elaboração ou elaboração em atraso de demonstrações financeiras – Não convocação, não realização ou realização em atraso de assembleias gerais ordinárias.
I – Recursos voluntários
Antonio Carlos Corrêa Feres – Recurso não conhecido (intempestividade).
Augusto Tasso Fragoso Pires e Francisco Carlos Gaiga – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Carlos Alberto Almeida D’Oliveira – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Ênio Costa de Oliveira, Evangelina Fragoso Pires, Norma Fragoso Pires de Azevedo Garcia e Rafael Fragoso Pires – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
José Carlos Fragoso Pires – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
José Carlos Fragoso Pires Júnior – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inciso II.
II – Recurso de Ofício
Augusto Tasso Fragoso Pires, José Carlos Fragoso Pires Júnior e Francisco Carlos Gaiga – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12048 - 0301207653 - I - Recorrentes: Celso Manoel dos Anjos e Elson Costa. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Carlos Alberto Pimentel. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações simuladas de liquidação - Falta de provisionamento adequado – Divulgação de informações sem refletir a real situação econômico-financeira da instituição - Manutenção de controles internos deficientes.
I – Recursos voluntários
Celso Manoel dos Anjos e Elson Costa – Recursos improvidos – Inabilitação, por 10 (dez) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
II – Recurso de ofício
Carlos Alberto Pimentel – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12052 - 0001044427 - Recorrentes: Marka S.A. Empreendimentos e Participações (antigo Banco Marka S.A.), Antonio Sérgio do Carmo Dupim, Carlos Alberto Ribeiro Campos Gradim, Cinthia Costa e Souza, Gilberto Giberti e Gustavo Wanderley Dias de Freitas. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (atuação no mercado de dólar futuro sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco) – Gestão temerária – Indevido grau de exposição do patrimônio líquido da instituição financeira.
Marka S.A. Empreendimentos e Participações (antigo Banco Marka S.A.) – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Antonio Sérgio do Carmo Dupim e Carlos Alberto Ribeiro Campos Gradim - Recursos improvidos - Inabilitação, por 5 (cinco) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Cinthia Costa e Souza, Gilberto Giberti e Gustavo Wanderley Dias de Freitas – Recursos providos – Arquivamento.
Recurso 12353 - 25/04 - I - Recorrente: Araldo Alexandre Marcondes de Souza. Recorrida: CVM. II - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Credibel S.A., Splice do Brasil Telecomunicações e Eletrônica S.A., Tele Centro Oeste Celular Participações S.A., Tolvi Participações S.A. (antigo BID S.A.), Alexandre Beldi Netto, Antônio Fábio Beldi, Antônio Roberto Beldi, Araldo Alexandre Marcondes de Souza, Heloísa Wey Beldi, Hiroshi Yamazaki, Jorge Mata Salgado, José Governo Pais, Marco Antônio Beldi, Maria Cláudia Beldi Ramirez, Ricardo de Souza Adenes e Sérgio de Jesus Fiorelli. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento do dever de lealdade (negociação de valores antes da divulgação ao mercado de fato relevante ocorrido nos negócios da companhia) e do dever de informar (falta de comunicação de tal negociação à entidade supervisora, à companhia e à bolsa de valores).
I – Recurso voluntário
Araldo Alexandre Marcondes de Souza - Recurso improvido - Multas pecuniárias (duas) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada uma.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inciso II.
II – Recurso de ofício
Alexandre Beldi Netto – Declaração de extinção de punibilidade (falecimento).
Banco Credibel S.A., Splice do Brasil Telecomunicações e Eletrônica S. A., Tele Centro Oeste Celular Participações S.A., Tolvi Participações S.A. (antigo BID S.A.), Antônio Fábio Beldi, Antônio Roberto Beldi, Araldo Alexandre Marcondes de Souza, Heloísa Wey Beldi, Hiroshi Yamazaki, Jorge Mata Salgado, José Governo Pais, Marco Antônio Beldi, Maria Cláudia Beldi Ramirez, Ricardo de Souza Adenes e Sérgio de Jesus Fiorelli – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12707 - IA-2005-14 - Recorrente: CVM - Recorridos: Companhia Siderúrgica Nacional – CSN, Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, Minerações Brasileiras Reunidas S.A., Alberto Régis Távora, Andreas Walter Brehm, Chequer Hanna Bou-Habib, Delson de Miranda Tolentino, Estela Maria Praça de Almeida, Henrique Ache Pillar, Hugo Serrado Stoffel, Georg Josef Schmid, Godofredo Mendes Vianna, Guilherme Frederico Escalhão, Inácio Clemente da Silva, João Paulo do Amaral Braga, Joaquim de Souza Gomes, José Paulo de Oliveira Alves, Julio César Pinto, Julio Fontana Neto, Klaus Helmut Schweizer, Lauro Henrique Campos Rezende, Luiz Antonio Bonagura, Marcus Jurandir de Araújo Tabasco, Marianne von Lachmann, Mauro Rolf Fernandes Knudsen, Oscar Augusto de Camargo Filho, Otávio de Garcia Lazcano, Pablo Javier de La Quintana Bruggemann, Rinaldo Campos Soares, Roberto Gottschalk, Valter Luis de Sousa e Wanderlei Viçoso Fagundes. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Má gestão tarifária (subavaliação de tarifas em benefício de clientes cativos–controladores) – Contratação em condições não comutativas, em prejuízo da companhia – Abuso do poder de controle – Divulgação de demonstrações financeiras incompletas – Apuração dos fatos, pela autoridade supervisora do mercado de capitais, no exercício institucional de competência concorrente.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 13043 - RJ-2009-4140 - Recorrente: Caio Albino de Souza. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de envio de informações periódicas obrigatórias à autoridade supervisora (demonstrações financeiras, formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP e edital de convocação de assembleia geral ordinária).
Caio Albino de Souza – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inciso II.
Recurso 13044 - RJ-2009-4768 - Recorrente: MENDESPREV Sociedade Previdenciária. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Participação de controlador na votação em separado para eleição de membro do conselho fiscal representante dos acionistas minoritários – Abuso do direito de voto e do poder de controle.
MENDESPREV Sociedade Previdenciária – Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária individual no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inciso II.
Recurso 13085 - RJ-2009-5286 - Recorrente: CVM. Recorrida: Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Representante de investidor não residente - Falta de comunicação, à entidade supervisora, de alienação de participação acionária relevante.
Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 13146 - 09/4165 - Recorrente: CVM. Recorrido: Paulo Gilberto Fernandes Tigre. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de envio de informações periódicas obrigatórias à autoridade supervisora (demonstrações financeiras, formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP, edital de convocação de assembleia geral ordinária e formulário de Informações Trimestrais - ITR).
Paulo Gilberto Fernandes Tigre – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 13264 - 09/13459 - Recorrentes: Crédit Suisse International e Crédit Suisse Próprio Fundo de Investimento de Ações. Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Conglomerado financeiro – Não adoção de práticas efetivas para segregação de atividades e informações - Utilização de informação relevante ainda não divulgada com a finalidade de auferir vantagem.
Crédit Suisse International e Crédit Suisse Próprio Fundo de Investimento de Ações – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual nos valores de R$ 22.720.113,90 (vinte e dois milhões, setecentos e vinte mil, cento e treze reais e noventa centavos) e de R$ 3.691.337,30 (três milhões, seiscentos e noventa e um mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta centavos), respectivamente.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inciso II.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI Nº 10.755/03:
RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades – Ausência do recurso voluntário - Arquivamento:
Recurso 12350-MI - 0601340257 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Robert Bosch Limitada. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
3. Recursos retirados de pauta:
a) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 5867 - 0101100343 - Recorrente: Alimentos Zaeli Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 11375 - 0401261679 - Recorrente: Alimentos Zaeli Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
b) a pedido:
b.1) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
Recurso 12372 - 0401279608 - I - Recorrentes: Carlos Di Tommaso, Lázaro Augusto de Mattos Neto, Luiz Brasil da Costa Faggiano, Mário Hiroyuki Egami, Sidney Tommasi Garzi e Tito César dos Santos Nery. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Alamir Natucci Rizzo, Amadeu José Pinto, Ângelo Rinaldo Rossi, Edgar Figueiredo Bartolomei, Gelson Eduardo Bucheroni, Maria Luiza Rodrigues de Andrade Machado e René de Oliveira Magrini. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
b.2) do Conselheiro Francisco Satiro de Souza Junior:
Recurso 13110 - 0701364795 - Recorrente/Recorrida: Intercondors Export Industrial Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
c) conforme requerimento de advogado(s)/advogada(s)/parte:
Recurso 5328 - 0001004336 - Recorrentes: Banco do Estado do Amazonas S.A., Antônio Carlos Teixeira da Cruz, Ceres Yara Negreiros da Silva Sampaio, Paulo Roberto Brandão Pimentel e Silvestre de Castro Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 11971 - 0301192194 - I - Recorrentes: Tropical Companhia de Crédito Imobiliário, Cantídio de Freitas Júnior, Geraldo Araújo Silva. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Ricardo José Rodrigues Gomes de Mattos. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 12375 - 0501301527 - Recorrente: Macal Investimentos e Participações S.A. Recorrente: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recursos julgados: 14
Retirados de pauta: 7
(*) e (**) alterado em 22/10/2013.
Brasília, 02 de Outubro de 2013.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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