Comunicamos que, no dia 15 de abril de 2014, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 5071 - 0001022750 - I - Recorrentes: Afonso Celso Santos Pantoja, Dorian Riker Teles de Menezes, Raimundo Everardo Rodrigues e Roberto de Pádua Macieira. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Antonio Luiz Coimbra Pereira, Carlos Nayro de Azevedo Coelho, Cleon Nascimento Lima Furtado, Clovis de Jesus Savalla Correa Carvalho, Francisco de Assis Souza, Geraldo Conceição Coura, José de Jesus do Rosário Azzolini, Marcelino Freitas de Carvalho, Oswaldo dos Santos Jacintho, Pedro Novais Lima, Raimundo Jurive Pereira de Macêdo, Sérgio Pinheiro Rodrigues e Silvino Ezon Pinto Ferraz. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Realização de operações sem observância dos princípios de seletividade, garantia e liquidez – Admissão de garantias sem laudos de avaliação - Não atualização de laudos de avaliação em períodos adequados - Realização de operações com clientes com restrições cadastrais ou sem formalização de contrato - Ausência de providências judiciais ou demora em sua adoção.
I – Recursos voluntários
Afonso Celso Santos Pantoja, Dorian Riker Teles de Menezes, Raimundo Everardo Rodrigues e Roberto de Pádua Macieira – Recursos não conhecidos (intempestividade).
II – Recurso de ofício
Antonio Luiz Coimbra Pereira, Carlos Nayro de Azevedo Coelho, Cleon Nascimento Lima Furtado, Clovis de Jesus Savalla Correa Carvalho, Francisco de Assis Souza, Geraldo Conceição Coura, José de Jesus do Rosário Azzolini, Marcelino Freitas de Carvalho, Oswaldo dos Santos Jacintho, Pedro Novais Lima, Raimundo Jurive Pereira de Macêdo, Sérgio Pinheiro Rodrigues e Silvino Ezon Pinto Ferraz – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
(*) Recurso 6066 - 0001017614 - I - Recorrentes: Antônio Carlos Benetti, Lenir Messias de Almeida e Mary Helena Allegretti. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Ademir dos Santos Almeida, Antônio Carlos Benetti, Getúlio do Espírito santo Mota, Getúlio Fernandes Pereira, Gilberto Riscinho Bastos, Janary Carvão Nunes, Job Duarte Morais, José Airton Galeno Cardoso, José Alcolumbre, José Carlos Mendes Jaccoud, José Dias Façanha, José Edson dos Santos Sarges, José Ramalho de Oliveira, José Roberto Galvão, Lenir Messias de Almeida (tido por interposto), Luiz Carlos da Costa Pessoa, Manoel Raimundo Pereira da Costa, Maria Dores Batista de Araújo, Mary Helena Alegretti, Oderlei Barbosa Brito, Osvaldo Ferreira da Silva, Paulo Bildade de Andrade Uchôa, Raimundo Brito de Almeida, Sérgio José Menezes de Oliveira e Waldemar José Marinho Dias. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Prática reiterada de atos de liberalidade e de má gestão relativos a operações de crédito (realização de operações sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos).
Declaração de ocorrência de prescrição ordinária - Arquivamento.
Recurso 10376 - 0301203153 - Recorrente: APMM Exportadora de Manufaturados Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Câmbio - Declaração de informações falsas.
APMM Exportadora de Manufaturados Ltda. – Declaração de ocorrência de prescrição antes do ingresso do processo na esfera de segundo grau - Arquivamento.
Recurso 11147 - SP-2005-0128 - I - Recorrentes: Ariza Borenstein Intermediações e Serviços Ltda., HGRC Assessoria, Consultoria e Participações S/C Ltda., São Paulo Corretora de Valores Ltda. – em Falência, Timing – Assessoria e Participações S/C Ltda., Andre Luiz Pereira, Ari Teixeira de Oliveira Ariza, Hélio Gonzalez Rodrigues e Jorge Ribeiro dos Santos. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Odete da Conceição Domingues Machado Pereira e Renata Jandira Pereira Cimino Rodrigues. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Exercício de atividade de agente autônomo de investimentos e de intermediação sem prévia autorização da entidade supervisora – Contratação irregular de empresas não integrantes do sistema de distribuição e não credenciadas a exercer atividade de intermediação ou de captação de clientes.
I – Recursos voluntários
Ariza Borenstein Intermediações e Serviços Ltda., HGRC Assessoria, Consultoria e Participações S/C Ltda., Timing – Assessoria e Participações S/C Ltda., Andre Luiz Pereira, Ari Teixeira de Oliveira Ariza e Hélio Gonzalez Rodrigues – Declaração de ocorrência de prescrição ordinária - Arquivamento.
São Paulo Corretora de Valores Ltda. – em Falência e Jorge Ribeiro dos Santos – Recursos não conhecidos (intempestividade).
II – Recurso de ofício
Odete da Conceição Domingues Machado Pereira e Renata Jandira Pereira Cimino Rodrigues – Declaração de ocorrência de prescrição ordinária - Arquivamento confirmado.
Recurso 11441 - 0201174556 - I - Recorrentes: Luiz Fernando Perdigão de Oliveira e Nelson Gomide Neto. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Marco Polo Marques Cordeiro. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Renovação contumaz de operações de crédito com incorporação de juros e encargos de transações anteriores - Realização ou renovação de operações com clientes em situação econômico-financeira notoriamente desfavorável e concessão de aumento de limite de crédito a tais mutuários – Não observância dos princípios de garantia e liquidez.
I – Recurso voluntário
Luiz Fernando Perdigão de Oliveira – Declaração de ocorrência de prescrição ordinária - Arquivamento.
Nelson Gomide Neto – Recurso improvido - Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
II – Recurso de ofício
Marco Polo Marques Cordeiro - Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 12582 - 0701378297 - Recorrente: Vitrotec Vidros de Segurança Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Câmbio - Declaração de informações falsas.
Vitrotec Vidros de Segurança Ltda. - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.961.024,86 (um milhão novecentos e sessenta e um mil e vinte e quatro dólares dos Estados Unidos e oitenta e seis centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, §3º.
Recurso 13079-CS - 0801420584 - Recorrente: Cooper Master Administrações de Bens Móveis e Imóveis Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Prática de atividades próprias de administradoras de consórcio sem prévia autorização da entidade supervisora – Aquisição de bens por meio de sociedades em conta de participação.
Cooper Master Administrações de Bens Móveis e Imóveis Ltda. – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Recurso 13097 - RJ-2009-2172 - Recorrentes: Bog’s Participações Ltda. e Edson Ziolkowski. Recorrida: CVM. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Ausência de comunicação de alienação de participação acionária relevante – Negociação de papéis de companhia no período de 15 dias antecedentes à divulgação de Informações Trimestrais (ITR) e anuais (DFP).
Bog’s Participações Ltda. e Edson Ziolkowski – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II.
Recurso 13145 - RJ-2009-1930 - Recorrentes: Ana Maria Cavalcanti Neves, Antônio Júlio de Almeida Duarte dos Santos, Caetano Antônio de Andrade, Eduard Ishakewitsch, Eduardo Ibelli de Andrade e Roberto Bartijotto. Recorrida: CVM. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de envio de informações periódicas e eventuais à entidade supervisora – Não elaboração tempestiva de demonstrações financeiras obrigatórias – Ausência de convocação e de realização, no prazo legal, de assembleias gerais ordinárias.
Ana Maria Cavalcanti Neves, Eduardo Ibelli de Andrade e Roberto Bartijotto - Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Antônio Júlio de Almeida Duarte dos Santos e Caetano Antônio de Andrade - Recursos improvidos - Multas pecuniárias individuais (duas) nos valores de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada recorrente.
Eduard Ishakewitsch - Recursos improvidos - Multas pecuniárias (duas) no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) cada uma, totalizando R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II.
Recursos 13180 - 23/00 - Recorrente: CVM. Recorridos: Agropastoril RICC Ltda., Blank Sys Consultoria e Sistemas Ltda., Clicktrade Empreendimentos e Participações Ltda. (ex-Agente Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Clube de Investimento Aroeira, Clube de Investimentos FHS, Coin – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (ex-RMC S/A Sociedade Corretora), Colheita Participações Ltda. (ex-Sheck Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Easynvest - Título Corretora de Valores S/A (ex- Título S/A Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários), EGEMP Gestão Patrimonial Ltda. (ex-Égide Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), FINAMBRAS Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., FC Administradora Ltda. (ex-Fonte Cindam S/A Corretora de Câmbio e Valores), Frangos e Bois: Consultoria em Culinária Ltda. (sucessora de AGENDA Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), MECO GLOBAL Investment N.V. (sucessora de Meco Tatimba Investment), Mercobank Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda. (ex-Mercobank S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), Norsul Participações S/C Ltda. (sucessora de Norsul Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Novação Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (ex-Novação Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A), Oryx Equity Fundo de Investimento em Ações (ex-Síntese CL FMIA), ORYX Savana Institucional FIF (ex-Síntese Basket FIF 60), Planner Corretora de Valores S/A, Santos Administração de Bens S/A - em Liquidação Ordinária (ex-Santos Corretora de Câmbio e Valores S/A), Síntese 60 FIF, Síntese Administração de Recursos Ltda., Síntese Corretora de Mercadorias & Futuros Ltda., Síntese FMIA, Síntese Asset Management Ltda. (ex-Síntese S/A Corretora de Valores), Síntese Virtual FIF 60, Solidez Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Alexandre Dias Salles, Alexandre Henrique de Freitas, Antonio Henrique Brazil de Bria, Ari Silvio de Santana, Áurea Simões Salzedas, Beatriz Stase Penna, Carlos Alberto de Oliveira Ribeiro, Carlos Augusto Levorin, Carlos Alberto Oliveira Souza, Carlos Arnaldo Borges de Souza, Carlos Augusto Luiz Avian, Chao En Ming, David Bensussan, Denise Souza Tavares de Lemos, Edison Oliveira da Silva, Eduardo Blank Gonçalves, Eládio Gonzáles Vazquez, Elias Calil Jorge, Fábio Carettoni, Fábio Deslandes, Fernando Janine Ribeiro, Francisco de Paula Elias Filho, Francisco Ribeiro de Magalhães Filho, Francisco Roberto Trozzi, Gizele de Souza, Guilherme Simões de Moraes, Henrique Fonseca de Freitas, Henrique Freihofer Molinari, Joacyr Reynaldo, João Carlos de Almeida Gaspar, João Luiz Ferreira de Mello, José Antônio Penna, José Carlos de Carvalho Dias, José Eduardo Martiniano Gomes, José Geraldo Sanabio, José Marcelo da Silva, José Maria Bezerra da Silva, José Mendes de Farias, Júlio Cesar Couto da Costa, Levy Abuleac, Lelis Alberto de Moura Nobre, Luciana Bonagura, Luiz Antonio Sales de Mello, Magda Maria de Azeredo Martins, Márcio Antonio Martins, Márcio Martins Cardoso, Nelson Walter Marquardt, Newton Leite Magalhães, Paulina Junqueira Azevedo Vieira, Ricardo Alberto Sánchez Pagola, Ricardo de Camargo Cavalieri, Ricardo Dunshee de Abranches, Ricardo Lopes Delneri, Rivaldo Ferreira de Souza e Silva, Roberto Sampaio Correa, Rubens João Iatchuk, Sérgio Carettoni, Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo, Silvio Simões Salzedas, Tadeu Gonzaga Toledo, Túlio Vinicius Vertullo, Valdir Couto da Costa, William Celso Scarparo e Wilson Fantazini Nagem. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Práticas não equitativas – Realização de operações fraudulentas - Criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço de valores mobiliários - Atuação sem os devidos cuidado e diligência no exercício das funções de administrador de carteira - Irregular registro de ordens relativas a negócios realizados na Bovespa.
Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13229 - RJ-2007-4685 - Recorrente: CVM. Recorridos: Aníbal Faria Afonso, Eduardo Rodrigues Neto e José Domingos Del Ciello. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de envio de informações periódicas e eventuais à entidade supervisora - Descumprimento do dever de manter registro de companhia atualizado - Não elaboração de Demonstrações Financeiras - Não convocação de Assembleias Gerais Ordinárias.
Aníbal Faria Afonso – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Eduardo Rodrigues Neto e José Domingos Del Ciello – Recurso provido – Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. I.
Recurso 13280 - 1001466811 - Recorrente: Felipe Campos Bretas. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à autoridade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Felipe Campos Bretas – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 917,11 (novecentos e dezessete reais e onze centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Medida Provisória 2.224/2001, art. 1º.
Recurso 13760 - 0901460078 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Eleonora Toscano de Britto Zinovetz. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à autoridade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Eleonora Toscano de Britto Zinovetz – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13813 - 1301578054 - Recorrente: Bacen. Recorrida: WDL Têxtil Ltda. (ex-Delara Brasil Ltda. - ME). Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à autoridade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
WDL Têxtil Ltda. (ex-Delara Brasil Ltda. - ME) – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03:
RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento confirmado:
Recurso 13315-MI - 0901440842 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Delta Publicidade S.A. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
3. Recursos retirados de pauta:
a) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 12378 - 0601322934 - I - Recorrentes: Banco Rural S.A., Ayanna Tenório Torres de Jesus, Guilherme Rocha Rabello, João Heraldo dos Santos Lima, José Geraldo Dontal, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Leda Corrêa Rabello Carvalho, Luiz Francisco Cardoso Fernandes, Nélio Brant Magalhães, Paulo Roberto Grossi, Plauto Gouvêa, Vinícius Samarane, Walter Leite Azevedo e Welerson Antônio da Rocha. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Ajax Corrêa Rabello, Antônio Tavares Sabino, Célia Bento Teixeira Maselli, Nora Rabello e Thales José de Almeida Renault Coelho (falecido). Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 12757 - RJ-2007-8150 - I - Recorrentes: Alexandre Pinto Rôla, Geraldo Cabral Rôla, José Nilson de Sá e Valério Gurgel de Sá. Recorrida: CVM. II - Recorrente: CVM. Recorridos: Alexandre Pinto Rôla, Geraldo Cabral Rôla, José Nilson de Sá e Valério Gurgel de Sá. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13722 - 1201551884 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A., Layher Comércio de Sistemas de Andaimes Ltda. e Mundial Express Assessoria de Comércio Exterior S/S Ltda. – EPP. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
b) por conversão em diligência, solicitada pelo Conselheiro Arnaldo Penteado Laudísio:
Recurso 12444 - IA-2005-22 - I - Recorrentes: Banco da Amazônia S.A., Santos Asset Management Ltda., Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo e José Carlos Rodrigues Bezerra. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco da Amazônia S.A. e José Carlos Rodrigues Bezerra. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
c) a requerimento:
c.1) da(s) parte(s)/advogado(s)/advogada(s):
Recurso 10249 - SP-2004-693 - I - Recorrentes: Banspar - Banco de Negócios, Serviços e Participações Ltda., Cash - Intermediação de Negócios S/C Ltda., CEFI Centro de Excelência em Finanças Ltda., Finacap - Consultoria Financeira e Mercado de Capitais Ltda., G&B Representações Ltda., Money Maker - Assessoria de Investimento S/C Ltda., Planner Corretora de Valores S.A, Claudio Henrique Sangar, Edson Bezerra Leite, Marcos Camera Neto, Paulo da Silva Costa Pontieri e Thoshio Katsurayama. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Intercorp Assessoria e Consultoria Ltda., Antônio Carlos Romanoski, Aristides Bezerra Cavalcanti Neto, Benedito Fernando da Cunha, Carlos Guidugli, Fábia Cristina Romanoski, Fábio Guidugli, Frank Arthur Romanoski, Hélio Tadeu Moreira, Iara Maria Romanoski, Jaime Otávio Pereira, Márcia Rodrigues Fonseca Pontieri, Maria Dolores Panazio Mendes, Samuel Emery Lopes, Satio Goto, Sílvio Simões Salzedas, Vinícius Correa e Sá e Welington Antonio Drumond da Silva. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 12470 – IA-2006-1 – I – Recorrentes: Planner Corretora de Valores S.A. e Cláudio Henrique Sangar. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Planner Corretora de Valores S.A. e Cláudio Henrique Sangar. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
c.2) do Conselheiro Marcos Martins Davidovich:
Recurso 13230 – RJ-2007-14708 - Recorrente: Citigroup Global Markets Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (incorporadora de Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores). Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recursos julgados: 15
Retirados de pauta: 7
(*) onde se lê: “...Recorridos: Getúlio Fernandes Pereira, Gilberto Riscinho Bastos, Janary Carvão Nunes, José Carlos Mendes Jaccoud, José Edson dos Santos Sarges, José Roberto Galvão, Lenir Messias de Almeida (tido por interposto), Maria Dores Batista de Araújo, Oderlei Barbosa Brito, Osvaldo Ferreira da Silva, Raimundo Brito de Almeida e Sérgio José Menezes de Oliveira...”; leia-se: “...Recorridos: Ademir dos Santos Almeida, Antônio Carlos Benetti, Getúlio do Espírito Santo Mota, Getúlio Fernandes Pereira, Gilberto Riscinho Bastos, Janary Carvão Nunes, Job Duarte Morais, José Airton Galeno Cardoso, José Alcolumbre, José Carlos Mendes Jaccoud, José Dias Façanha, José Edson dos Santos Sarges, José Ramalho de Oliveira, José Roberto Galvão, Lenir Messias de Almeida (tido por interposto),, Luiz Carlos da Costa Pessoa, Manoel Raimundo Pereira da Costa, Maria Dores Batista de Araújo, Mary Helena Allegretti, Oderlei Barbosa Brito, Osvaldo Ferreira da Silva, Paulo Bildade de Andrade Uchôa, Raimundo Brito de Almeida, Sérgio José Menezes de Oliveira e Waldemar José Marinho Dias...”. Retificação publicada no DOU de 7.8.2014, Seção 1, pág. 27..
Brasília, 22 de Abril de 2014.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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