Comunicamos que, no dia 26 de maio de 2015, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 9058 - 04/01 - I - Recorrentes: Telles Comercial e Corretora de Mercadorias Ltda., Antonio Carlos Damasceno de Pinho, Antonio Carlos Mendes Barbosa, Fabio Lotaif e Nelson Telles de Almeida Santos. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Adilson Florêncio da Costa, Heitor Alexandre Pereira Reis e José de Souza Teixeira. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Realização de operações fraudulentas.
I – Recursos voluntários
Telles Comercial e Corretora de Mercadorias Ltda. – Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 2.371.835,00 (dois milhões trezentos e setenta e um mil oitocentos e trinta e cinco reais).
Antonio Carlos Damasceno de Pinho e Fabio Lotaif – Recursos desprovidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Antonio Carlos Mendes Barbosa - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
Nelson Telles de Almeida Santos – Recurso desprovido – Inabilitação, por 10 (dez) anos, para o exercício de cargo de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta ou de entidade do sistema de distribuição de valores ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na entidade supervisora.
Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. IV.
II – Recurso de Ofício
Adilson Florêncio da Costa, Heitor Alexandre Pereira Reis e José de Souza Teixeira – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 12920 - 0601321023 - I - Recorrentes: Banco BVA S.A. - em Falência, Carlos Alberto de Deus Affonso, José Augusto Ferreira dos Santos, Luis Fernando Barboza Pessoa e Luiz Antônio Wanderley. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco BVA S.A. - em Falência, Carlos Alberto de Deus Affonso, José Augusto Ferreira dos Santos e Luiz Antônio Wanderley. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Assunto: Concessão de empréstimos a pessoas jurídicas impedidas de operar com a instituição financeira, mediante interposição de terceiros - Concessão de empréstimo a empresa administrada por diretor estatutário da instituição financeira, mediante interposição de terceiros - Condicionamento do deferimento de operações de repasse de recursos do BNDES à realização de outras operações na instituição - Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional, mediante concessão de operações de crédito sem formalização de instrumento adequado, representativo da dívida.
I – Recursos voluntários
Banco BVA S.A. – em Falência – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (três) no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada uma, totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Carlos Alberto de Deus Affonso e Luiz Antônio Wanderley – Recursos parcialmente providos - Inabilitação, por 2 (dois) anos e 5 (cinco) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
José Augusto Ferreira dos Santos – Recurso parcialmente provido – Inabilitação, por 5 (cinco) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, §§ 2º e 4º.
Luis Fernando Barboza Pessoa – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
II – Recurso de ofício
Banco BVA S.A., Carlos Alberto de Deus Affonso, José Augusto Ferreira dos Santos e Luiz Antônio Wanderley – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13286 – RJ-2009-12495 – Recorrentes: KPMG Auditores Independentes, Charles Krieck e José Luiz Ribeiro de Carvalho. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Ausência de ressalva em relatório de revisão especial sobre Informações Trimestrais de companhia aberta, diante de procedimento contábil inadequado utilizado pela companhia de amortização integral de ágio oriundo de expectativa de rentabilidade futura em companhia controlada.
KPMG Auditores Independentes, Charles Krieck e José Luiz Ribeiro de Carvalho – Recursos providos – Arquivamento.
Recurso 13380 - 1001497067 - Recorrentes: Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Leonardo Paes Borba e Pedro Luiz Szabo. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Negociação de títulos públicos sob condições artificiosas, para obtenção de ganhos em benefício próprio e de terceiros e em desfavor de entidades previdenciárias – Contabilização de lucros provenientes de operações de compra/venda de títulos na modalidade day-trade com títulos públicos federais por valores inferiores aos efetivamente auferidos – Registro de resgates de aplicações de renda fixa para prover recursos em conta corrente de cliente sem amparo documental, com subsequentes transferências bancárias para terceiros.
Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - Recurso desprovido - Multas pecuniárias (três) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada uma, totalizando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Leonardo Paes Borba e Pedro Luiz Szabo - Recursos desprovidos – Inabilitação, por 15 (quinze) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13391 - 0601354891 - I - Recorrentes: Dinaldo Antônio da Silva, Edgar Cardoso da Silva, Eduardo Fernando da Mata, Euler Pereira dos Santos, Evandro Santiago de Miranda, Geraldo Magelo Santos, Jaqueline Martins Cardoso da Silva, Lawrence Silva Bernardes, Omar Mendes de Melo (falecido) e Sebastião Almeida Parreira. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Claudio Crepaldi. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia e liquidez – Admissão, no quadro de associados, como política institucional, de pessoas jurídicas que não preenchiam os requisitos necessários à filiação – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações da cooperativa.
I – Recursos voluntários
Dinaldo Antônio da Silva, Edgar Cardoso da Silva, Geraldo Magelo Santos e Lawrence Silva Bernardes - Recursos desprovidos – Inabilitação, por 6 (seis) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Eduardo Fernando da Mata, Euler Pereira dos Santos, Evandro Santiago de Miranda, Jaqueline Martins Cardoso da Silva e Sebastião Almeida Parreira - Recursos desprovidos – Inabilitação, por 1 (um) ano, 3 (três) anos, 5 (cinco) anos, 2 (dois) anos e 1 (um) ano, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Omar Mendes de Melo – Declaração de extinção de punibilidade (falecimento).
II – Recurso de ofício
Claudio Crepaldi – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13400 – 0901464945 – Recorrente: CM Capital Markets Corretora de Câmbio, Título e Valores Mobiliários Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Fornecimento de informações obrigatórias em desacordo com o exigido pela autoridade supervisora.
CM Capital Markets Corretora de Câmbio, Título e Valores Mobiliários Ltda. – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (cinco) nos valores de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais), R$ 18.150,00 (dezoito mil cento e cinquenta reais), R$ 14.850,00 (quatorze mil oitocentos e cinquenta reais), R$ 12.450,00 (doze mil quatrocentos e cinquenta reais) e R$ 9.000,00 (nove mil reais), totalizando R$ 75.750,00 (setenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, II, c/c Resolução BACEN nº 2.901/2001, arts. 1º, inc. I e 3º, inc. II.
Recurso 13403 - 0901466387 - Recorrente: Cooperativa Central de Crédito Rural dos Pequenos Agricultores e da Reforma Agrária - Crehnor Central. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Fornecimento de informações obrigatórias em desacordo com o exigido pela autoridade supervisora.
Cooperativa Central de Crédito Rural dos Pequenos Agricultores e da Reforma Agrária - Crehnor Central - Recurso não conhecido (intempestividade).
Recurso 13472-LD - 0901461881 - Recorrentes: Portocred S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e Elpídio Rodrigues Hoffmann. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Falta de comunicação, na forma estabelecida pela autoridade supervisora, de operações em valores incompatíveis com a atividade econômica e a capacidade financeira de clientes.
Portocred S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e Elpídio Rodrigues Hoffmann – Recursos parcialmente providos - Multa pecuniária individual nos valores de R$ 220.631,12 (duzentos e vinte mil seiscentos e trinta e um reais e doze centavos) e de R$ 22.063,11 (vinte e dois mil e sessenta e três reais e onze centavos), respectivamente.
Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. II, c/c § 2º, inc. IV.
Recurso 13830-LD – 11893.000024/2012-10 – Recorrentes: Hanna Factoring Fomento Mercantil Ltda., Ludmilla Silva Castello e Rodin Silva Castello. Recorrido: COAF. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Fomento Mercantil – Irregularidades em identificação de clientes - Descumprimento da obrigação de informar à autoridade supervisora operações enquadradas nos critérios de comunicação obrigatória.
Hanna Factoring Fomento Mercantil Ltda. – Recurso desprovido – Advertência e multas pecuniárias (três) nos valores de R$ 12.475,00 (doze mil quatrocentos e setenta e cinco reais), R$ 3.407,65 (três mil quatrocentos e sete reais e sessenta e cinco centavos) e R$ 3.148,38 (três mil cento e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), totalizando R$ 19.031,03 (dezenove mil e trinta e um reais e três centavos).
Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. I e II, c/c § 2º, inc. II e IV.
Ludmilla Silva Castello e Rodin Silva Castello – Recursos não conhecidos (intempestividade).
Recurso 14023-LD - 15414.100868/2004-56 - Recorrente: Maxlife Seguradora do Brasil S.A. - em Liquidação Extrajudicial. Recorrida: SUSEP. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Falta de manutenção e atualização de dados cadastrais de clientes - Descumprimento da obrigação de informar à autoridade supervisora operações enquadradas nos critérios de comunicação obrigatória.
Maxlife Seguradora do Brasil S.A. - em Liquidação Extrajudicial – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. II.
2. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento confirmado:
Recurso 14111 - 1301588372 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Gabriel Barcellos Carletti. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 14125 - 1301590716 - Recorrente: Roberto Teixeira da Costa. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Base legal da penalidade: Medida Provisória nº 2.224/2001, art. 1º.
Recurso 14187 - 1401600290 - Recorrente: Suely Mortene Archilha Souza. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 10.242,77 (dez mil duzentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos).
Base legal da penalidade: Medida Provisória nº 2.224/2001, art. 1º.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO – Confissão de dívida (celebração de acordo de parcelamento da multa aplicada):
Recurso 14157 - 1401600747 - Recorrente: Nivaldo Batista. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Base legal da decisão: Lei nº 5.869/1973, art. 503, caput e parágrafo único.
3. REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades (autoria diversa) – Ausência de recurso voluntário – Arquivamento da matéria objeto da subida compulsória:
Recurso 13715 - 1201556483 - Recorrente: Bacen. Recorrida: NGO Associados Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13753 - 1201547113 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Number One Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 14024 - 1201552399 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Bexs Corretora de Câmbio S.A. (ex-Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A.). Relator: Bruno Meyerhof Salama.
4. Recursos retirados de pauta:
a) a pedido:
a.1) do advogado da parte:
Recurso 1439 - 9300211426 - Recorrentes: Banco de Investimentos Garantia S.A., Antonio Carlos de Freitas Valle, Claudio Luiz da Silva Haddad e Diniz Ferreira Baptista. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
a.2) do Conselheiro Arnaldo Penteado Laudísio:
Recurso 13613-LD - 11893.000055/2010-17 - Recorrentes: Empresarial Fomento Mercantil Ltda. - EPP, Jandira Della Giustina Bocchese e Leonardo Bocchese. Recorrido: COAF. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
a.3) do Conselheiro Bruno Meyerhof Salama:
Recurso 13832 - 1201547435 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Bexs Corretora de Câmbio S.A. (ex-Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A.) e Pinheiro Neto Advogados. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
a.4) do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior:
Recurso 7703 - 04/00 - I - Recorrentes: Coin – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (ex-RMC S.A. Sociedade Corretora), Síntese S.A. Asset Management (ex-Síntese S/A Corretora de Valores), Alexandre Henrique de Freitas, Heitor Alexandre Pereira Reis, Henrique Freihofer Molinari e Ricardo de Camargo Cavalieri. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Agropastoril Ricci Ltda., Clicktrade Empreendimentos e Participações S.A. (ex-Agente Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Coin – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (ex-RMC S.A. Sociedade Corretora), Construtora Castro Nogueira Ltda., Finambrás Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Meco Global Investment N.V. (ex-Meco Tatimba Investment N.V.), Multiplic S.A. (ex-Banco Multiplic S.A.), Norsul Participações S.A. (ex-Norsul Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.), Síntese S.A. Asset Management (ex-Síntese S/A Corretora de Valores), Socimer International Bank Ltd.- em Liquidação, Virtual Emerging Markets Investment Fund Ltd., Alexandre Henrique de Freitas, David Bensussan, Heitor Alexandre Pereira Reis, Henrique Freihofer Molinari, Joacyr Reynaldo, Ricardo Alberto Sánchez Pagola, Ricardo de Camargo Cavalieri, Ricardo Ossaille e Roberto de Castro Visnevski. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
b) por conversão em diligência, solicitada pelo Conselheiro Antonio Augusto de Sá Freire Filho:
Recurso 13345 - 0901446071 - Recorrentes: Adelina Flauzina de Carvalho, Benedito Pereira de Faria, Carlos Dias Costa de Amorim, Edson Magalhães de Oliveira, José Estênio da Silva Cardoso, José Mauro Ferreira da Silva, José Roberto de Castro Junqueira, Luiz Claudio Pereira Fernandes, Luiz Humberto de Magalhães, Marcelo Felix Negreiros, Marcelo Junqueira Ribeiro, Marcos Antônio de Castro, Maristela Nogueira Leônidas, Paulo César Carvalho Fernandes, Paulo Roberto Pinto Silveira, Samuel Gonçalves de Morais e Simone Teixeira. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recursos julgados: 17
Retirados de pauta: 5
Carlos Augusto Sousa de Almeida
Secretário-Executivo
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