Comunicamos que, no dia 30 de junho de 2015, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 7393-CR - 9900927852 – Recorrente: Banco do Brasil S.A. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Crédito rural – Operações de alongamento de dívida - Descumprimento dos limites por mutuário legalmente estabelecidos.
Banco do Brasil S.A. – Recurso não conhecido.
Recurso 11189 - 0301207299 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Usina Central Nossa Senhora de Lourdes S.A. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Câmbio - Exportação - Recebimento de valores sem comprovação do embarque de mercadorias no prazo regulamentar.
Usina Central Nossa Senhora de Lourdes S.A. – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 11627 - IA-2005-28 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco BTG Pactual S.A. (ex-Banco Pactual S.A.), River Clever Participações Ltda., Antônio Gustavo Matos do Vale, Carlos Roberto Veroneze, Eduardo Plass, Ernesto Albrecht, Jair Dezolt, José Carlos da Costa, Luiz Antônio de Sampaio Campos, Olavo César da Rocha e Silva, Pedro Alvim Júnior e Ricardo Monteiro de Castro Melo. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Prática não equitativa – Alienação de participação acionária de fundo de pensão em companhia aberta em negociação privada intermediada por instituição integrante do sistema de distribuição, mediante proposta anônima, sigilosa, imodificável e por valores substancialmente menores do que aqueles praticados em negociação anterior com os mesmos papéis.
Banco BTG Pactual S.A. (ex-Banco Pactual S.A.), River Clever Participações Ltda., Antônio Gustavo Matos do Vale, Carlos Roberto Veroneze, Eduardo Plass, Ernesto Albrecht, Jair Dezolt, José Carlos da Costa, Luiz Antônio de Sampaio Campos, Olavo César da Rocha e Silva, Pedro Alvim Júnior e Ricardo Monteiro de Castro Melo – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 12077 - CVM-2007-14868 - Recorrente: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Hélio Ramos Ferreira (falecido). Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Concessão de financiamento sem formalização de contrato.
Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. – Recurso prejudicado (pedido de desistência homologado).
Hélio Ramos Ferreira – Declaração de extinção de punibilidade (falecimento).
Recurso 12403-MI - 0601332776 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Companhia de Bebidas das Américas - AmBev. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Câmbio – Não pagamento de importações no prazo estabelecido em lei.
Companhia de Bebidas das Américas – AmBev – Declaração de ocorrência de prescrição ordinária – Arquivamento confirmado.
Recurso 13332 - 10/2006 - Recorrente: CVM. Recorridos: Carla Cico, Carlos Geraldo Campos Magalhães e Paulo Pedrão Rio Branco. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento do dever de diligência – Prática de ato de liberalidade por administradores em prejuízo de companhia.
Carla Cico, Carlos Geraldo Campos Magalhães e Paulo Pedrão Rio Branco – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13347 - RJ2006/4422 - I - Recorrentes: BI Agentes Autônomos de Investimento Ltda. (ex-WIN Assessoria e Consultoria Ltda.), C L F Administração e Finanças Ltda.-ME, Christiane Ferrari de Carvalho, Daniel Roberto Silveira de Paiva, Gustavo Coutinho Leite Flávio e Reinaldo Zakalski da Silva. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: BI Agentes Autônomos de Investimento Ltda. (ex-WIN Assessoria e Consultoria Ltda.), Fábio de Primo Bailão, Gustavo Coutinho Leite Flávio e Reinaldo Zakalski da Silva. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Exercício irregular da atividade de agente autônomo, sem a devida autorização da entidade supervisora – Não atualização de cadastros de companhia aberta – Realização de atividades distintas daquelas estabelecidas no objeto social da companhia – Prestação de serviços de Correspondente Bancário e securitização de recebíveis imobiliários sem a devida anuência da entidade supervisora.
I – Recursos voluntários
BI Agentes Autônomos de Investimento Ltda. (ex-WIN Assessoria e Consultoria Ltda.), Gustavo Coutinho Leite Flávio e Reinaldo Zakalski da Silva – Recursos desprovidos – Multas pecuniárias individuais (duas), nos valores de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada recorrente, e advertência.
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. I e II.
C L F Administração e Finanças Ltda.-ME, Christiane Ferrari de Carvalho e Daniel Roberto Silveira de Paiva – Recursos desprovidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada recorrente.
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
II – Recurso de Ofício
BI Agentes Autônomos de Investimento Ltda. (ex-WIN Assessoria e Consultoria Ltda.), Fábio de Primo Bailão, Gustavo Coutinho Leite Flávio e Reinaldo Zakalski da Silva – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13358 - 06/2009 - I - Recorrentes: Turfa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (ex-Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - em Falência) e Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrida: Odacrem Consultoria Financeira, Empresarial, Comercial e Serviços Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Atuação irregular como agente autônomo de investimentos, com anuência de entidades distribuidoras.
I – Recursos voluntários
Turfa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (ex-Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - em Falência) e Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Recursos desprovidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
II – Recurso de Ofício
Odacrem Consultoria Financeira, Empresarial, Comercial e Serviços Ltda. – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13382 - 0901460808 - Recorrente: Coluna S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Intempestividade na entrega, à autoridade supervisora, de Demonstrativos Diários de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR - Documento 2011).
Coluna S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – Recurso desprovido – Advertência e multas pecuniárias (132) no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada uma, totalizando R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, inc. I e II e Resolução BACEN n° 2.901/2001, art. 1º, inc. I e art. 3º, inc. I.
Recurso 13396 - RJ2011/280 - Recorrentes: BKS Auditores e João Augusto Francisconi. Recorrida: CVM. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Auditoria independente - Não inclusão de ressalva em parecer emitido sobre demonstrações financeiras de entidade auditada.
BKS Auditores e João Augusto Francisconi – Recursos desprovidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
Recurso 13397-MA - 0901463857 - Recorrente: Banco do Brasil S.A. (sucessor de Banco Nossa Caixa S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Atraso na entrega de informações obrigatórias exigidas pela autoridade supervisora (descumprimento de prazo de registro de Informação Mensal no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público – CADIP).
Banco do Brasil S.A. (sucessor de Banco Nossa Caixa. S.A.) – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, inc. II e Resolução BACEN n° 2.901/2001, art. 1º, inc. I e art. 3º, inc. II.
Recurso 13401-MA - 0901466027 - Recorrente: Banco do Brasil S.A. (sucessor de Banco Nossa Caixa. S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Atraso na entrega de informações obrigatórias exigidas pela autoridade supervisora (descumprimento de prazo de registro de Informação Mensal no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público – CADIP).
Banco do Brasil S.A. (sucessor de Banco Nossa Caixa. S.A.) – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, inc. II e Resolução BACEN n° 2.901/2001, art. 1º, inc. I e art. 3º, inc. II.
Recurso 13402-MA – 0901466133 - Recorrente: Banco do Brasil S.A. (sucessor de Banco Nossa Caixa. S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Atraso na entrega de informações obrigatórias exigidas pela autoridade supervisora (descumprimento de prazo de registro de Informação Mensal no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público – CADIP).
Banco do Brasil S.A. (sucessor de Banco Nossa Caixa. S.A.) – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, inc. II e Resolução BACEN n° 2.901/2001, art. 1º, inc. I, art. 3º, inc. II e art. 4º, inc. I.
Recurso 13408 – 0901447742 – Recorrente: Marcia Regina Bestetti Cordeiro. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Cooperativa de crédito – Não adoção de procedimentos efetivos para cobrança das operações realizadas – Realização de operações de crédito em desacordo com o princípio da seletividade – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da cooperativa.
Marcia Regina Bestetti Cordeiro – Recurso desprovido – Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13418 – RJ2011/7389 – Recorrente: CVM. Recorrido: Ruy Manuel Simões de Carvalho Turza Ferreira. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Diretor de Relações com Investidores - Não fornecimento, nos prazos regulamentares, de informações obrigatórias exigidas pela autoridade supervisora.
Ruy Manuel Simões de Carvalho Turza Ferreira – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13428 - 0601357725 - I - Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Santo Antônio do Monte Ltda. – Samcredi – em Liquidação Ordinária. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Cláudio Ferreira do Amaral, João Ronaldo da Silva e Otaviano José Coimbra Batista. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Cooperativa de crédito - Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco - Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho de Administração de verificar, no mínimo mensalmente, o estado econômico-financeiro da cooperativa e o desenvolvimento das operações e atividades em geral, bem como de estabelecer normas de controle – Não comunicação à assembleia, por ex-membros do Conselho Fiscal, de atos de má-gestão de que, comprovadamente, tinham conhecimento.
I – Recurso voluntário
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Santo Antônio do Monte Ltda. – Samcredi – em Liquidação Ordinária – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
II – Recurso de ofício
Cláudio Ferreira do Amaral, João Ronaldo da Silva e Otaviano José Coimbra Batista – Recursos desprovidos – Arquivamento confirmado.
Recurso 13469-LD - 0601355456 - Recorrentes: Banco Crédit Agricole Brasil S.A. (ex-Banco Calyon Brasil S.A.), Alexander Rabinowitz e Valter Kiyoshi Shintani. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Assunto: Falta de comunicação, na forma determinada pela autoridade supervisora, de ocorrência de operações suspeitas (movimentação de recursos do e para o exterior sem identificação dos reais proprietários).
Banco Crédit Agricole Brasil S.A. (ex-Banco Calyon Brasil S.A.), Alexander Rabinowitz e Valter Kiyoshi Shintani – Recursos providos – Arquivamento.
Recurso 13512 - 1201568539 - Recorrente: Marteau Empreendimentos e Participações Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à autoridade supervisora sobre capitais estrangeiros no País.
Marteau Empreendimentos e Participações Ltda. – Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 17.288,51 (dezessete mil duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.131/1962, art. 58.
Recurso 13613-LD - 11893.000055/2010-17 - Recorrentes: Empresarial Fomento Mercantil Ltda. - EPP, Jandira Della Giustina Bocchese e Leonardo Bocchese. Recorrido: COAF. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Fomento Mercantil – Irregularidades em identificação de clientes – Descumprimento da obrigação de informar à autoridade supervisora operações enquadradas nos critérios de comunicação obrigatória.
Empresarial Fomento Mercantil Ltda. - EPP, Jandira Della Giustina Bocchese e Leonardo Bocchese – Recursos desprovidos – Advertência.
Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. I, c/c § 1º.
Recurso 13819 - RJ2012/3630 - I - Recorrentes: Arlindo Magno de Oliveira, José Antonio Correa Coimbra, José da Costa Carvalho Neto, Lindemberg de Lima Bezerra, Luiz Soares Dulci, Márcio Pereira Zimmermann, Virginia Parente de Barros e Wagner Bittencourt de Oliveira. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Armando Casado de Araújo, José Antonio Muniz Lopes, José da Costa Carvalho Neto, Miguel Colasuonno, Pedro Carlos Hosken Vieira e Valter Luiz Cardeal de Souza. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Não elaboração de demonstrações financeiras de companhia aberta - Falta de convocação tempestiva de assembleia geral ordinária (AGO).
I – Recursos voluntários
Arlindo Magno de Oliveira, José Antonio Correa Coimbra, José da Costa Carvalho Neto, Lindemberg de Lima Bezerra, Luiz Soares Dulci, Márcio Pereira Zimmermann, Virginia Parente de Barros e Wagner Bittencourt de Oliveira – Recursos providos – Arquivamento.
II – Recurso de Ofício
Armando Casado de Araújo, José Antonio Muniz Lopes, José da Costa Carvalho Neto, Miguel Colasuonno, Pedro Carlos Hosken Vieira e Valter Luiz Cardeal de Souza – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
2. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento confirmado:
Recurso 14087 - 1301582628 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Merces Maria Novaes de Castro. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 14135 - 1401596488 - Recorrente: Bacen. Recorrida: TWW do Brasil S.A. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 14150 - 1401592876 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Rodolfo Antônio de Lara Campos. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 14159 - 1401595699 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Ricardo Augusto Alonso. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 14168 - 1301590692 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Pedro Luiz Barreiros Passos. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Medida Provisória nº 2.224/2001, art. 1º:
Recurso 13840 - 1301585772 - Recorrente: Ana Maria Vaz de Araujo. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.809,60 (dois mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos).
Recurso 13899 - 1301581546 - Recorrente: Christian Hellmuth Stella Koenenkamp. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 13900 - 1301581550 - Recorrente: Lucila Sara Stella Koenenkamp. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 13901 - 1301583566 - Recorrente: Lucila Sara Stella Koenenkamp. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 14033 - 1401592297 – Recorrente: Maria Estela Slaviero. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 14084 - 1301580926 - Recorrente: Ricardo Jorge da Conceição dos Santos Neto. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 14147 – 1401601206 – Recorrente: José Plínio Calleari. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.638,44 (dois mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Recurso 14154 - 1401596758 - Recorrente: Roberto Klaus Huessner. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$ 16.055,21 (dezesseis mil e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos).
Recurso 14158 - 1401596622 - Recorrente: Anderson Luiz Caiado de Souza. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Multa pecuniária no valor de R$ 20.453,87 (vinte mil quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos).
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO (Intempestividade):
Recurso 14137 - 1301573968 - Recorrente: Guilherme Rodolfo Laager. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
3. REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades (autoria diversa) – Ausência de recurso voluntário – Arquivamento da matéria objeto da subida compulsória:
Recurso 13716 - 1201558188 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Pinheiro Neto Advogados. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13757 - 1201550978 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dascam Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13763 - 1201553926 - Recorrente: Bacen. Recorridas: Bancom Participações S.A. (ex-Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A.) e Mundial Express Assessoria de Comércio Exterior S/S Ltda. - EPP. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13781 - 1201563170 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco do Brasil S.A. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13797 - 1201548481 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13893 - 1201553918 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Number One Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13998 - 1201552729 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Guitta Corretora de Câmbio Ltda. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Lei nº 11.371/2006, art. 7º:
Recurso 13452 - 1001480828 - Recorrente: Itaendá Participações S.A. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 13489 – 1201542529 – Recorrente: Flaks Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Multa pecuniária no valor de R$ 10.529,03 (dez mil quinhentos e vinte e nove reais e três centavos).
Recurso 13606 – 1101519162 – Recorrente: Mineração Serra Grande S.A. (sucessora por incorporação de Anglogold Ashanti Brasil Mineração Ltda.). Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$ 11.603,42 (onze mil seiscentos e três reais e quarenta e dois centavos).
Recurso 13714 – 1201548468 – Recorrente: Docas Investimentos S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
4. Recursos retirados de pauta:
A pedido:
a) da parte:
Recurso 13419 - 1001473429 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito de Muriaé Ltda. - Sicoob Credimur, Augusto Theodoro Alves Pequeno, Darcy José Rodrigues, Edson Teixeira Filho, José de Oliveira Muratóri, José Fajardo de Melo Campos, Luiz Gonzaga Gomes, Nelson Luiz Carvalho Schachnik, Pascoal José Trota, Roberto de Oliveira Carvalho e Waldine Teixeira Pires. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
b) do Conselheiro:
b.1) Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 1439 - 9300211426 - Recorrentes: Banco de Investimentos Garantia S.A., Antonio Carlos de Freitas Valle, Claudio Luiz da Silva Haddad e Diniz Ferreira Baptista. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 11736 - 0601326072 - I - Recorrentes: Dourada Corretora de Câmbio Ltda. (ex-Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.) e Nabi Kemmel Mellem. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Dourada Corretora de Câmbio Ltda. (ex-Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.) e Rafael Augusto Formighieri Mellem. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13399-MA – 0901454733 – Recorrente: Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
b.2) Antonio Augusto de Sá Freire Filho:
Recurso 12534 – 0701361937 – Recorrente: Bacen. Recorridas: Adseg Clube do Brasil e Adseg Clube do Brasil Factoring Fomento Comercial Ltda. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13379 - 0701375473 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Ubá Ltda. - ACIUCRED (incorporada à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Zona da Mata Ltda. - SICOOB COOPEMATA), Antônio Honório Filho e Luiz Fernando Medina do Vale. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Miguel Corbelli e William Rosignoli. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
b.3) Arnaldo Penteado Laudísio:
Recurso 13376 - 0901442273 - Recorrentes: François Regis Guillaumon, José Gonzáles Castellon e Márcio Ângelo Fortunato. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
b.4) Bruno Meyerhof Salama:
Recurso 13360 - 10/9078 - Recorrente: CVM. Recorridos: Cassio Casseb Lima, Celso Clemente Giacometti, Diva Helena Furlan, Eduardo Fontana D’Ávila, Luiz Fernando Furlan, Manoel Ferraz Whitaker Salles, Marcelo Canguçu de Almeida, Martus Antonio Rodrigues Tavares, Roberto Faldini e Vicente Falconi Campos. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13378 – RJ2009-12672 - Recorrente: CVM. Recorrido: Domingos Moreira Góes. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13385 - 1001480319 - Recorrentes: Faria Fraga Administração e Participações Ltda. (ex-Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) e Juarez de Oliveira e Silva Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13854 – 1301585689 – Recorrente: Adeline Lucienne Navarre. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13943 - 1301589947 - Recorrente: Bacen. Recorrida: APF Participações Ltda. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13962 - 1301583978 - Recorrente: Paulo Marcelo de Carvalho. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 14014 – 1301590916 – Recorrente: Hubertus Godefridus Henricus Marie Janssen. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 14060 – 1301582544 – Recorrente: Bacen. Recorrida: GE Iluminação do Brasil Comércio de Lâmpadas Ltda. (ex-C&I Investimentos e Participações Ltda.). Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 14115 - 1401596465 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Ugo Pinheiro Chagas. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
b.5) José Augusto Mattos da Gama:
Recurso 13350 - 0901444630 - Recorrentes: Artur José Goulart Penteado, Carlos Henrique Borba Cangiano e Rodrigo Luiz Zanethi. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Recurso 13352 - 0801421191 - Recorrente: Banco Paulista S.A. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Recursos julgados: 46
Retirados de pauta: 18
Carlos Augusto Sousa de Almeida
Secretário-Executivo
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