Comunicamos que, nos dias 24 e 25 de novembro de 2015, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 1439 - 9300211426 - Recorrentes: Banco de Investimentos Garantia S.A., Antonio Carlos de Freitas Valle, Claudio Luiz da Silva Haddad e Diniz Ferreira Baptista. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Realização de empréstimo vedado entre instituição financeira e sociedade por ela controlada.
Banco de Investimentos Garantia S.A., Antonio Carlos de Freitas Valle, Claudio Luiz da Silva Haddad e Diniz Ferreira Baptista – Recursos desprovidos – Multa pecuniária equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência – UFIR.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º, c/c Lei nº 8.383/1991, arts. 1º e 3º.
Recurso 11838 - 0001022690 - I - Recorrentes: Aécio Ferreira da Cunha, Benedicto Felippe da Silva, Ênio Pereira Botelho, Francisco Antônio de Mello Reis, João Heraldo dos Santos Lima, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, José Carlos de Mattos, José do Carmo Nagem, Juarez de Oliveira Rabello, Leandro Gomes da Costa, Luiz Alberto Rodrigues, Marcos Raymundo Pessoa Duarte, Miguel Duarte Cialdini, Murilo Oliveira Hosken, Paulo de Tarso Almeida Paiva, Paulo Eduardo Rocha Brant, Ronaldo Lamounier Locatelli, Rubens de Azevedo Campello, Serafim Melo Jardim e Sileno Durão Júdice. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Artileu Afonso dos Santos, Castellar Modesto Guimarães Filho, Ênio Pereira Botelho, Fabiano Lara de Aquino, Fábio Proença Doyle, João Heraldo dos Santos Lima, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, José Maurício S. Lima Vasconcellos, Juarez de Oliveira Rabello, Leandro Gomes da Costa, Luiz Alberto Rodrigues, Marcelo de Moura Lara Resende, Marcos Francisco Pereira, Reginaldo Gonçalves Lessa, Roberto Fernandes Aguiar, Rodrigo Paulo de Pádua Lopes, Romeu Tarcísio Cambraia, Ronaldo Lamounier Locatelli, Serafim Melo Jardim e Sileno Durão Júdice. Relator: Bláir Costa D’Avila.
Assunto: Inobservância das normas de boa gestão e de boa técnica bancária (deferimento e condução de operações em desatendimento aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos) - Inobservância dos deveres de diligência e de fiscalização exigidos de membros de conselho de administração de sociedades anônimas (conivência, negligência em descobrir ou falta de ação para impedir política institucional danosa) - Distorção de demonstrações financeiras (falta de transferência, transferência parcial ou após o prazo, para as contas de “créditos em liquidação”, de créditos considerados de difícil liquidação) - Não adoção de medidas judiciais cabíveis visando à recuperação de valores devidos - Concessão de empréstimo vedado de forma indireta a acionista controlador.
I – Recursos voluntários
Aécio Ferreira da Cunha, Benedicto Felippe da Silva, Francisco Antônio de Mello Reis e José do Carmo Nagem – Recursos não conhecidos (falta de interposição de novo recurso ou de reiteração dos termos do recurso interposto após a segunda decisão condenatória).
Ênio Pereira Botelho, Juarez de Oliveira Rabello, Murilo Oliveira Hosken e Serafim Melo Jardim – Recursos desprovidos – Advertência.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, inc. I.
João Heraldo dos Santos Lima, Leandro Gomes da Costa, Paulo de Tarso Almeida Paiva e Sileno Durão Júdice – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva – Recurso desprovido – Inabilitação, por 6 (seis) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
José Carlos de Mattos – Recurso parcialmente provido – Advertência.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, inc. I.
Luiz Alberto Rodrigues e Ronaldo Lamounier Locatelli – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Marcos Raymundo Pessoa Duarte e Paulo Eduardo Rocha Brant – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 9 (nove) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Miguel Duarte Cialdini – Recurso desprovido – Inabilitação, por 4 (quatro) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Rubens de Azevedo Campello – Recurso desprovido – Inabilitação, por 5 (cinco) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
II – Recurso de ofício
Artileu Afonso dos Santos, Castellar Modesto Guimarães Filho, Ênio Pereira Botelho, Fabiano Lara de Aquino, Fábio Proença Doyle, João Heraldo dos Santos Lima, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, José Maurício S. Lima Vasconcellos, Juarez de Oliveira Rabello, Leandro Gomes da Costa, Luiz Alberto Rodrigues, Marcelo de Moura Lara Resende, Marcos Francisco Pereira, Reginaldo Gonçalves Lessa, Roberto Fernandes Aguiar, Rodrigo Paulo de Pádua Lopes, Romeu Tarcísio Cambraia, Ronaldo Lamounier Locatelli, Serafim Melo Jardim e Sileno Durão Júdice – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 11839 - 0101109390 - I - Recorrentes: Antônio Abrahão Caram Filho, Fabiano Lara de Aquino, João Bosco Corrêa Fernandes, João Heraldo dos Santos Lima, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, José Geraldo Santos Filho, Luiz Antônio Athayde Vasconcelos, Roberto Fernandes Aguiar, Sandoval Soares de Azevedo Filho e Sérgio Pimenta Neto. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Antônio Abrahão Caram Filho, Antônio Rodrigues, Ênio Pereira Botelho, Fabiano Lara de Aquino, João Bosco Corrêa Fernandes, João Heraldo dos Santos Lima, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, José Geraldo de Castro Malta, José Geraldo Santos Filho, Luiz Antônio Athayde Vasconcelos, Ronaldo Lamounier Locatelli, Sérgio Murta Machado e Thales Mileto Diniz Filho. Relator: Bláir Costa D’Avila.
Assunto: Inobservância de normas de boa gestão e de boa técnica bancária; desrespeito aos princípios de prudência e segurança (deferimento e condução de operações de valores relevantes que não atenderam aos princípios de seletividade, de garantia, de liquidez e de diversificação de riscos) - Distorção de demonstrações financeiras (falta de transferência, para a rubrica de Créditos em Liquidação, de créditos vencidos há mais de 360 dias).
I – Recursos voluntários
Antônio Abrahão Caram Filho – Recurso desprovido – Advertência.
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, inc. I.
Fabiano Lara de Aquino e João Heraldo dos Santos Lima – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
João Bosco Corrêa Fernandes, Luiz Antônio Athayde Vasconcelos, Roberto Fernandes Aguiar e Sandoval Soares de Azevedo Filho – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva e José Geraldo Santos Filho – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 2 (dois) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Sérgio Pimenta Neto – Recurso não conhecido (falta de interposição de novo recurso ou de reiteração dos termos do recurso interposto após a segunda decisão condenatória).
II – Recurso de ofício
Antônio Abrahão Caram Filho, Antônio Rodrigues, Ênio Pereira Botelho, Fabiano Lara de Aquino, João Bosco Corrêa Fernandes, João Heraldo dos Santos Lima, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, José Geraldo de Castro Malta, José Geraldo Santos Filho, Luiz Antônio Athayde Vasconcelos, Ronaldo Lamounier Locatelli, Sérgio Murta Machado e Thales Mileto Diniz Filho – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13405 - 1001494887 - Recorrentes: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes e José Barbosa da Silva Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Emissão de parecer sem ressalvas referente a demonstrações financeiras que, em razão de contabilização irregular de ativos e de ausência de registro de obrigações em montantes significativos, não refletiam a real situação econômico-financeira da instituição - Não adoção de procedimentos adequados de auditoria, com consequente indução a erro dos usuários das informações.
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes – Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II, § 1º.
José Barbosa da Silva Júnior – Recurso parcialmente provido – Proibição, por 5 (cinco) anos, de praticar atividade de auditoria em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. VII.
2. Recursos com pedido de vista:
2.1) do Conselheiro Danilo Takasaki Carvalho:
Recurso 13300 - 0501283835 - I - Recorrentes: Banco do Brasil S.A., Carlos Gilberto Gonçalves Caetano, Edson Soares Ferreira, Hugo Dantas Pereira, João Batista de Camargo, Paulo César Ximenes Alves Ferreira, Ricardo Alves da Conceição e Ricardo Sérgio de Oliveira. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Alberto Policaro, Alcir Augustinho Calliari, Amaury Guilherme Bier, Andrea Sandro Calabi, Ângelo Calmon de Sá, Antônio Costa Athayde, Celso Albano Costa, Cláudio Dantas de Araújo, Clóvis de Barros Carvalho, Eduardo de Freitas Teixeira, Eliseu Martins, Emílio Garófalo Filho, Emílio Humberto Carazzai Sobrinho, Fernando Amaral Baptista Filho, Fuad Nassif Ballura, Henrique Pizzolato, João Batista de Camargo, João da Silva Maia, José Ernesto Azzolin Pasquotto, Karlos Heinz Rischbieter, Lafaiete Coutinho Torres, Luiz Antônio Andrade Gonçalves, Luiz Antônio de Camargo Fayet, Luiz Jorge de Oliveira, Luiz Oswaldo Sant’Iago Moreira de Souza, Murilo Portugal Filho, Narciso da Fonseca Carvalho, Necimen Barzellay, Nelson Barrizzelli, Nestor Jost, Paulo Raimundo Martiningui, Pedro Pullen Parente, Raul Belens Jungmann Pinto e Sayde José Miguel. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
2.2) do Conselheiro Sérgio Cipriano dos Santos:
Recurso 13338 - 1001494886 - I - Recorrentes: Banco Panamericano S.A., Adalberto Savioli, Carlos Correa Assi, Carlos Eduardo Parente de Oliveira Alves, Carlos Roberto Lago Parlatore, Carlos Roberto Vilani, Eduardo de Ávila Pinto Coelho, Elinton Bobrik, Guilherme Stoliar, Jayr Viegas Gavaldão, João Pedro Fassina, José Roberto Skupien, Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno, Luiz Paulo Rosenberg, Luiz Sebastião Sandoval, Mário Tadami Seo, Olavo Corrêa Zonaro, Rafael Palladino, Wadico Waldir Bucchi e Wilson Roberto de Aro. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Daniela Maluf Pfeiffer. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recursos julgados: 4
Pedidos de vista: 2
Carlos Augusto Sousa de Almeida
Secretário-Executivo
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