Comunicamos que, no dia 26 de abril de 2016, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 7478-RV - 9500518154 - Recorrente: União Administradora de Consórcios S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio. Revisor: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Revisão de ofício – Consórcio – Multa aplicada em julgamento anterior não inscrita em Dívida Ativa devido a declaração, pelo órgão jurídico da instância de origem, de ocorrência de prescrição da pretensão punitiva da Administração.
União Administradora de Consórcios S/C Ltda. – Recurso não conhecido. Decisão anterior proferida na 302ª Sessão de Julgamento, realizada em 21 e 22 de julho de 2009.
Recurso 13431 - 0901461867 - Recorrentes: Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. - AGN, Amaro Sales de Araújo, Carlos Alberto de Faria, Fernando Rodrigues Varela, Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, João da Silva Maia, Leônidas Ferreira de Paula, Nelson Tavares Filho e Newton Nelson de Faria. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Assunto: Utilização irregular de recursos de agência de fomento.
Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. – AGN – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Amaro Sales de Araújo, Carlos Alberto de Faria, Fernando Rodrigues Varela, Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, João da Silva Maia, Leônidas Ferreira de Paula, Nelson Tavares Filho e Newton Nelson de Faria – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13432 - 0601340771 - I - Recorrentes: Antônio Pinheiro de Vasconcelos Filho, Divan Carlos de Souza, Gerenaldo Souza de Araújo e Waldeck Caricchio Santana. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Reinaldo Campos do Nascimento e Walter Silva Serra. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho de Administração de verificar, mensalmente, o estado econômico-financeiro da cooperativa – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho Fiscal de fiscalizar assídua e minuciosamente a administração da cooperativa.
I – Recursos voluntários
Antônio Pinheiro de Vasconcelos Filho, Gerenaldo Souza de Araújo e Waldeck Caricchio Santana – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 2 (dois) anos, 5 (cinco) anos e 1 (um) ano, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Divan Carlos de Souza – Recurso provido – Arquivamento.
II – Recurso de Ofício
Reinaldo Campos do Nascimento e Walter Silva Serra – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13433 - RJ2011/2789 - Recorrente: CVM. Recorrido: Frank Sadayoshi Yamamoto. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Uso de informações privilegiadas.
Frank Sadayoshi Yamamoto – Recurso provido – Multa pecuniária no valor de R$1.504.342,00 (um milhão quinhentos e quatro mil trezentos e quarenta e dois reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
Recurso 13485 – 1401279818 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Jandimex Administradora Nacional de Consórcios S/C Ltda. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Assunto: Descumprimento de prazo de entrega de documentos à autoridade supervisora.
Jandimex Administradora Nacional de Consórcios S/C Ltda. – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13531 - 12/2005 - I - Recorrentes: Adauto Kiyota, Antonio Gomes Martins, Antonio Teixeira Filho, Carlos Garcia Bernardes (falecido), Hermes Bernardes Botelho, Milton Molinari Morete, Oriel Campos Leite, Paulo Cezar de Moura Bueno e Rodolfo Aurélio Borges de Campos. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Manacá S.A. - Armazéns Gerais e Administração, Pelegrini & Rodrigues Auditores Independentes S/S, Adauto Kiyota, Antonio Teixeira Filho, Carlos Garcia Bernardes (falecido), Hermes Bernardes Botelho, José Geraldo Pelegrini Melo, José Martins Pereira, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Rodolfo Aurélio Borges de Campos. Relatora: Luciana Silva Alves.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Infrações cometidas por administradores (violação do dever de diligência, desvio de poder, prática de ato de liberalidade e não divulgação de fato relevante), acionistas controladores (abuso de poder de controle) e auditores independentes (inobservância de procedimentos, auditoria inepta e auditoria fraudulenta).
I – Recursos voluntários
Adauto Kiyota – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (duas) no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) cada uma, totalizando R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Antonio Gomes Martins – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Milton Molinari Morete e Paulo Cezar de Moura Bueno – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Oriel Campos Leite – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
Antonio Teixeira Filho, Hermes Bernardes Botelho e Rodolfo Aurélio Borges de Campos – Homologação do pedido de desistência formulado.
Carlos Garcia Bernardes – Declaração extinção de punibilidade (falecimento).
II – Recurso de Ofício
Manacá S.A. - Armazéns Gerais e Administração, Pelegrini & Rodrigues Auditores Independentes S/S, Adauto Kiyota, Antonio Teixeira Filho, Hermes Bernardes Botelho, José Geraldo Pelegrini Melo, José Martins Pereira, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Rodolfo Aurélio Borges de Campos – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Carlos Garcia Bernardes - Declaração extinção de punibilidade (falecimento).
Recurso 13532 - 1101520772 - Recorrente: Muri Engenharia Industrial Ltda. - em Recuperação Judicial. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à autoridade supervisora sobre capitais estrangeiros no território nacional.
Muri Engenharia Industrial Ltda. - em Recuperação Judicial - Multa pecuniária no valor de R$24.342,86 (vinte e quatro mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Recurso 13690 - RJ2011/9493 - Recorrente: CVM. Recorrido: Joel Antônio de Araújo. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Atraso na entrega, à autoridade supervisora, de formulário de informações trimestrais (ITR) e de Formulário de Referência.
Joel Antônio de Araújo – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13691 - RJ2012/8591 - Recorrente: CVM. Recorrida: Camargo Corrêa S.A. Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de divulgação tempestiva de fato relevante.
Camargo Corrêa S.A. – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13897 - 1101519247 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Câmbio – Classificação de contratos não condizente com a real natureza das operações.
Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13917 - 1201559710 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Sérgio Barci Júnior. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Câmbio – Declaração de informações falsas.
Sérgio Barci Júnior – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13918 - 1201559711 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Rodrigo Lisboa Bonafé. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Câmbio – Declaração de informações falsas.
Rodrigo Lisboa Bonafé – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13919 - 1201559712 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Luiz Roberto Horst Silveira Pinto. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Câmbio – Declaração de informações falsas.
Luiz Roberto Horst Silveira Pinto – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13995 - 1301572362 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Maira Ione do Horto Mendes Pena Casagrande. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Maira Ione do Horto Mendes Pena Casagrande – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13999 - 1201565577 - Recorrente: Carlos Açunção Iglecias Cardoso. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Carlos Açunção Iglecias Cardoso – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$1.847.486,50 (um milhão oitocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 14012 - 1201553296 - Recorrente: Manuel Suarez Cacheiro. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Manuel Suarez Cacheiro – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$50.841,80 (cinquenta mil oitocentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
2. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001, art. 1º:
Recurso 14210 - 1401593582 - Recorrente: José Hlavnicka. Recorrido: Bacen. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
RECURSOS DE OFÍCIO DESPROVIDOS – Irregularidades não configuradas - Arquivamento confirmado:
Recurso 14384 - 1301590907 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Antonio Russo Netto. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 14388 - 1501605489 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Kurt Benny Kahla. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 14391 - 1301590604 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Roberto Graziano Russo. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 14409 - 1501609608 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Mihai Demetrescu. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 14410 - 1501607977 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Universal Brasil Participações Ltda. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
3. REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
RECURSOS VOLUNTÁRIOS PROVIDOS – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento do processo:
Recurso 13587 - 1201540756 - Recorrente: Fair Corretora de Câmbio S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Recurso 13612 - 1201554082 - Recorrente: Capitais Estrangeiros - Consultoria e Assessoria Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Lei nº 11.371/2006, art. 7º:
Recurso 13855 - 1301588374 - Recorrente: Marteau Empreendimentos e Participações Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$17.285,20 (dezessete mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos).
RECURSOS DE OFÍCIO DESPROVIDOS – Irregularidades não configuradas - Arquivamento confirmado:
Recurso 14189 - 1301589478 - Recorrente: Bacen. Recorridas: Anthis Metalúrgica Ltda. e T&S Falcão Comercial e Serviços de Consultoria Ltda. – EPP. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Recurso 14322 - 1401600924 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Iberkon Invest Construções, Incorporações e Investimentos Ltda. Relator: Sérgio Cipriano dos Santos.
Recurso 14339 - 1501608193 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fib Participações Ltda. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
4. Recurso com pedido de vista:
Da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 1414-CR-RV - 9300228330 – Recorrentes: Banco do Brasil S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
5. Recursos retirados de pauta:
a) a pedido da Conselheira Luciana Silva Alves:
Recurso 13409 - 0901459167 - I - Recorrentes: Banco Cruzeiro do Sul S.A. - em Liquidação Extrajudicial, Charles Alexander Forbes, Fábio Caramuru Corrêa Meyer, Fábio Rocha do Amaral, Gilberto Braga, Horácio Martinho Lima, José Carlos Lima de Abreu, Luis Felippe Índio da Costa, Luis Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa, Luiz Whately Thompson, Maria Luisa Garcia de Mendonça, Miguel Vargas Franco Netto, Paulo Roberto Barral, Progreso Vaño Puerto, Roberto Vieira da Silva de Oliveira Costa e Sérgio Marra Pereira Capella. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: João Lara de Souza Meirelles Filho. Relatora: Luciana Silva Alves.
b) por conversão em diligência, solicitada pelo Conselheiro Carlos Portugal Gouvêa:
Recurso 13414 - RJ2010/11352 - Recorrentes: Edison Luis Lopes Pereira, Juliana Liz Silva, Lincoln Bettega Curial, Luiz Gonzaga Bettega Sperandio, Luiz Renato da Silva, Márcia Aparecida Barbosa e Mário Sérgio da Silva. Recorrida: CVM. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Recursos julgados: 28
Pedido de vista: 1
Retiradas de pauta: 2
Carlos Augusto Sousa de Almeida
Secretário-Executivo
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