Comunicamos que, no dia 28 de junho de 2016, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 1414-CR-RV - 9300228330 – Recorrente: Banco do Brasil S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Assunto: Crédito Rural - Operação sob amparo do Programa de Desenvolvimento Agro-industrial (PNDA) e com recursos de poupança rural – Implementação de projeto com recursos de outras fontes.
Banco do Brasil S.A. – Recurso não conhecido (ato jurídico perfeito).
Recurso 3851 - 9800877835 - Recorrente: PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes (ex-Price Waterhouse Auditores Independentes). Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Auditoria independente – Falta de apuração de discrepâncias entre saldos registrados em conta “Depósitos no Exterior em Moedas Estrangeiras” de instituição financeira e saldos efetivamente existentes no passivo de agência dessa instituição situada fora do País – Falta de identificação das falhas de controle que propiciaram a ocorrência da fraude – Embaraço à fiscalização (Não atendimento à solicitação da autoridade supervisora quanto ao fornecimento de cópia de papéis de trabalho relacionados à prática das irregularidades constatadas).
PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes (ex-Price Waterhouse Auditores Independentes) – Recurso provido – Arquivamento (em cumprimento de decisão judicial).
Recurso 12450 - 0601356811 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Alpes Turismo e Serviços Ltda. (ex-Alpes Turismo e Câmbio Ltda.). Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Pagamento ao exterior de mercadorias oriundas de descaminho.
Alpes Turismo e Serviços Ltda. (ex-Alpes Turismo e Câmbio Ltda.) – Recurso provido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$53,949.85 (cinquenta e três mil novecentos e quarenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e cinco centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 13583 - 0601340775 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Ademy de Sena Duarte, Eduardo Pereira dos Santos, Lourival Nunes Araújo, Luiz Augusto Severino Alves, Maria da Conceição Borges Ferreira e Nivaldo Santos Oliveira. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Cooperativa de crédito - Realização, de forma contumaz, de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho de Administração de estabelecer normas de controle das operações e serviços das cooperativas, de examinar seus balancetes mensais e de acompanhar sua situação econômico-financeira, bem como de zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis ao cooperativismo de crédito – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho Fiscal de fiscalizar assídua e minuciosamente a administração da Cooperativa e de verificar se foram estabelecidas normas para a concessão de empréstimos e se foram cumpridos os instrumentos normativos vigentes.
Ademy de Sena Duarte, Eduardo Pereira dos Santos, Lourival Nunes Araújo, Luiz Augusto Severino Alves, Maria da Conceição Borges Ferreira e Nivaldo Santos Oliveira – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13682 - 1101535681 - Recorrentes: Élio Tesbita Monteiro e Juscelino Ferreira da Silva. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Cooperativa de crédito – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho de Administração de acompanhar e supervisionar os atos de gestão da Diretoria Executiva.
Élio Tesbita Monteiro e Juscelino Ferreira da Silva – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 4 (quatro) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13702 - 0901450774 - Recorrentes: Central das Cooperativas de Crédito dos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul – Sicoob Central MT/MS, Ademar Adams, Eliane Maria de Miranda, Emanuel Ferreira do Nascimento, Ernando Cabral Machado, Jadir Girotto, Luiz Garcez, Marcos José da Silva, Maurício Sogno Pereira, Ricardo Barbosa Borges de Lima, Ruyter Barbosa e Wilson José da Silva. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Assunto: Cooperativa de crédito - Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho de Administração de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e periodicamente o estado econômico-financeiro da sociedade – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações da cooperativa.
Central das Cooperativas de Crédito dos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul – Sicoob Central MT/MS – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Ademar Adams, Ernando Cabral Machado, Marcos José da Silva, Maurício Sogno Pereira e Ruyter Barbosa – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Eliane Maria de Miranda, Emanuel Ferreira do Nascimento e Ricardo Barbosa Borges de Lima – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 2 (dois) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Jadir Girotto, Luiz Garcez e Wilson José da Silva – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13752 - 1101521718 - Recorrente: Altero Design Indústria e Comércio Ltda. (ex-Metalúrgica Altero Ltda.). Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Altero Design Indústria e Comércio Ltda. (ex-Metalúrgica Altero Ltda.) – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$184,303.20 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e três dólares dos Estados Unidos da América e vinte centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 13772 - 02/2010 - Recorrente: CVM. Recorridos: Águassanta Participações S.A. e Rubens Ometto Silveira Mello. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Utilização de informações relevantes ainda não reveladas ao mercado em negócios realizados com valores mobiliários em período anterior à divulgação de fato relevante.
Águassanta Participações S.A. e Rubens Ometto Silveira Mello – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13773 - RJ2012/7471 - Recorrente: Antônio Gomes Martins. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Auditoria independente - Descumprimento da obrigação de submeter-se a programa de revisão externa de qualidade.
Antônio Gomes Martins – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
Recurso 13846 - 0901444247 - Recorrente: Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Atuação como instituição financeira sem a prévia e indispensável autorização da autoridade supervisora.
Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 7º.
Recurso 13864 - 1201565529 - Recorrente: Sierra Móveis Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Sierra Móveis Ltda. – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$53,442.47 (cinquenta e três mil quatrocentos e quarenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e sete centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 13914 - 1201554593 - Recorrente: Eugenio Schwendler. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Eugenio Schwendler – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$1,530.00 (mil quinhentos e trinta dólares dos Estados Unidos da América).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 13920 - 1201560962 - Recorrente: Moreno’s Park EIRELI (ex-Moreno’s Park Ltda.). Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Moreno’s Park EIRELI (ex-Moreno’s Park Ltda.) – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$29,575.00 (vinte e nove mil quinhentos e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 13925 - 1101505108 - Recorrente: Fairplace Serviços e Empreendimentos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Atuação como instituição financeira sem a prévia e indispensável autorização da autoridade supervisora.
Fairplace Serviços e Empreendimentos Ltda. – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 7º.
Recurso 13953 - 1301571551 - Recorrente: Sérgio Wainberg. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Sérgio Wainberg – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$117,397.37 (cento e dezessete mil trezentos e noventa e sete dólares dos Estados Unidos da América e trinta e sete centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 13954 - 1301572216 - Recorrente: Oldemar Lauro Horbe. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Oldemar Lauro Horbe – Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 13955 - 1301573057 - Recorrente: Luciano von Hohendorff Rossi. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Luciano von Hohendorff Rossi – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$17,441.52 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e dois centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 13980 - 1101531566 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Antônio Donadon e Sebastião Severo. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Cooperativa de crédito – Descumprimento do dever legal e estatutário de membros da Diretoria que não exerciam atribuições executivas de avaliar a atuação dos demais diretores e adotar as medidas corretivas apropriadas - Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da cooperativa.
Antônio Donadon e Sebastião Severo – Recurso provido – Advertência.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, inc. I.
Recurso: 13994 - 1201562660 - Recorrentes: César Fernando Alves Abrantes, Gilson Ferreira de Castro, Jair Fusco, Jerônimo Pereira dos Santos, Luís Antônio Nogueira Féris e Magno Andrade. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Assunto: Cooperativa de crédito - Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia e diversificação de risco – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho de Administração de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e, periodicamente, o estado econômico-financeiro da sociedade.
César Fernando Alves Abrantes, Gilson Ferreira de Castro, Jair Fusco, Jerônimo Pereira dos Santos, Luís Antônio Nogueira Féris e Magno Andrade – Recursos não conhecidos (intempestividade).
Recurso 14000 - RJ2011/7381 – I - Recorrente: Jalmar José Martel. Recorrida: CVM – II - Recorrente: CVM. Recorrido: Jalmar José Martel. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Diretor de Relações com Investidores (DRI) – Atraso ou não envio de informações periódicas à autoridade supervisora.
I – Recurso voluntário
Jalmar José Martel – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
II – Recurso de ofício
Jalmar José Martel – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 14020 - 1301572608 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Ituporanga – Cresol Ituporanga, Augustinho Afonso Schmitt, Carlos Hohmann, Daniel Ferreira, Edson Schutz, Hilario Kuneski, José Valdir Loffi, Pedro Schneider, Sebastião Rosa, Valério Hintemann e Valério Laurindo. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Assunto: Cooperativa de crédito - Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho de Administração de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da cooperativa.
Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Ituporanga – Cresol Ituporanga – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Augustinho Afonso Schmitt, Sebastião Rosa e Valério Hintemann – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Carlos Hohmann, Daniel Ferreira, Edson Schutz, Hilario Kuneski, José Valdir Loffi, Pedro Schneider e Valério Laurindo – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Recurso 14073 - 1301587275 - Recorrentes: Banco Pottencial S.A., Argeu de Lima Géo, Carlos Géo Quick, Cássio Dolabella França, Douglas Martins Godinho, João de Lima Géo Filho, José Almeida de Oliveira, Lauro Baptista Machado Júnior e Marcus Vinicius Coelho de Carvalho. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Condução dos negócios de instituição financeira em desacordo com as práticas de boa gestão, em prejuízo de seus interesses (aprovação de aumento de capital em sociedade controlada com renúncia ao direito de preferência da controladora na subscrição de novas ações e com permissão para que os novos sócios obtivessem vantagens no preço fixado para as novas ações subscritas).
Banco Pottencial S.A. – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Argeu de Lima Géo, Carlos Géo Quick, Cássio Dolabella França, João de Lima Géo Filho e Lauro Baptista Machado Júnior – Recursos parcialmente providos – Inabilitação, por 2 (dois) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Douglas Martins Godinho, José Almeida de Oliveira e Marcus Vinicius Coelho de Carvalho – Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Recurso 14093 - 1101535999 - Recorrente: Erasmo Rosa da Silva. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Assunto: Cooperativa de crédito - Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco.
Erasmo Rosa da Silva – Recurso desprovido – Inabilitação, por 6 (seis) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 14100 - 1301580884 - Recorrente: Antônio Remi Zamboni. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Antônio Remi Zamboni – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente, em moeda nacional, a US$513,267.73 (quinhentos e treze mil duzentos e sessenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e setenta e três centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 14121 - 1301572036 - Recorrente: Álvaro Luis Chies. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Álvaro Luis Chies – Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 14152 - 1201555276 - Recorrente: Li Shu Yuang. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Li Shu Yuang – Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 14178 - 18/2010 - I - Recorrentes: Alvoran Investimento, Participação e Administração Ltda., SL Gazzola - Participações Empresariais Ltda., Luís Felipe Belmonte dos Santos e Vitor Rogério de Moura Ferreira. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Luís Gustavo Bortolon e Odilon André Superti. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Abuso de poder de controle – Descumprimento do dever de diligência – Descumprimento do dever de lealdade.
I – Recursos voluntários
Alvoran Investimento, Participação e Administração Ltda. e SL Gazzola - Participações Empresariais Ltda. – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II, c/c §1º, inc. I.
Luís Felipe Belmonte dos Santos e Vitor Rogério de Moura Ferreira – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 5 (cinco) anos e por 3 (três) anos, respectivamente, para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta.
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. IV.
II – Recurso de ofício
Luís Gustavo Bortolon e Odilon André Superti – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 14192 - 1301586139 - I - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural da Agricultura Familiar, dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município de Ibiúna e Região/São Paulo – Creditag, Antônio Carlos Dias Pedroso, Benedito Aparecido da Cruz, Diego Leonel dos Santos, Francisco Edivan Pereira, Meire Sandroni dos Santos, Orlando Pereira Latarulo e Ramieri Moraes. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Cícero de Almeida Santos, José Jacynto Neto e Reginaldo Antônio Ribeiro da Costa. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Assunto: Cooperativa de crédito – Descumprimento de normas relativas a limites operacionais – Descumprimento do dever legal e estatutário de exercer minuciosa e assídua fiscalização sobre a administração da cooperativa.
I – Recursos voluntários
Cooperativa de Crédito Rural da Agricultura Familiar, dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município de Ibiúna e Região/São Paulo – Creditag – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Antônio Carlos Dias Pedroso, Orlando Pereira Latarulo e Ramieri Moraes – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
Benedito Aparecido da Cruz, Diego Leonel dos Santos, Francisco Edivan Pereira e Meire Sandroni dos Santos – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
II – Recurso de ofício
Cícero de Almeida Santos, José Jacynto Neto e Reginaldo Antônio Ribeiro da Costa – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 14280 - RJ2012/1542 - Recorrente: Rogerio Payrebrune St. Sève Marins. Recorrida: CVM. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Diretor de Relações com Investidores (DRI) - Falta de comunicação tempestiva à autoridade supervisora de informações sobre reduções superiores a 5% (cinco por cento) ocorridas em participações de acionistas em ações preferenciais emitidas pela companhia.
Rogerio Payrebrune St. Sève Marins – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
2. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001, art. 1º:
Recurso 14234 - 1501604012 - Recorrente: Eberle Equipamentos e Processos S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$16.703,76 (dezesseis mil setecentos e três reais e setenta e seis centavos).
Recurso 14275 - 1501607444 - Recorrente: Albene Agropecuária e Florestal Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$16.654,00 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta e quatro reais).
Recurso 14296 - 1501607166 - Recorrente: Hope Recursos Humanos S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 14311 - 1501607915 - Recorrente: Gladys Stolz Vendrami. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$3.790,49 (três mil setecentos e noventa reais e quarenta e nove centavos).
Recurso 14331 - 1501607378 - Recorrente: Antonio Carbonari Netto. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Recurso 14333 - 1401592225 - Recorrente: Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 14338 - 1501607755 - Recorrente: Luiz Orlando Carone Gelio. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$8.873,27 (oito mil oitocentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos).
Recurso 14346 - 1501609599 - Recorrente: Michel Esper Saad Junior. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$3.747,15 (três mil setecentos e quarenta e sete reais e quinze centavos).
Recurso 14347 - 1501608732 - Recorrente: Luiz Roberto Beling. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Recurso 14356 - 1501609638 - Recorrente: Paulo Eduardo D’Ottaviano. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$1.949,71 (mil novecentos e quarenta e nove reais e setenta e um centavos).
Recurso 14368 - 1501607410 - Recorrente: Edificadora S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 14371 - 1501607199 - Recorrente: Aníbal Camillo Togni. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 14375 - 1501608367 - Recorrente: Paula de Martino Terra. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$1.178,43 (mil cento e setenta e oito reais e quarenta e três centavos).
Recurso 14376 - 1501609606 - Recorrente: Peter Fredy Alexandrakis. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$6.443,07 (seis mil quatrocentos e quarenta e três reais e sete centavos).
Recurso 14408 - 1501608649 - Recorrente: João Henrique Moraes. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$5.728,29 (cinco mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos).
Recurso 14441 – 1601613315 – Recorrente: Eduardo Fagundes Parrillo. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO – Por ausência de indicação e fundamentos do pedido de recurso
Recurso 14386 - 1501608420 - Recorrente: Paulo Germano dos Santos Terra. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO – Irregularidades não configuradas - Arquivamento confirmado:
Recurso 14411 – 1501607783 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Mário Ernani Saade. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
3. REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – Irregularidades caracterizadas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Lei nº 11.371/2006, art. 7º:
Recurso 14038 - 1301590265 - Recorrente: TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$5.429,60 (cinco mil quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).
Recurso 14043 - 1301589445 - Recorrente: Levycam Corretora de Câmbio e Valores Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO DESPROVIDOS – Irregularidades parcialmente descaracterizadas – Multa adequada aos limites da legislação vigente - Arquivamento do processo quando a um dos indiciados. Base legal das penalidade: Lei nº 11.371/2006, art. 7º:
Recurso 13981 - 1201553163 - I - Recorrente: Gulf Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Dascam Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Gulf Desenvolvimento Imobiliário Ltda. – Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Dascam Corretora de Câmbio Ltda. – Arquivamento confirmado.
Recurso 14062 - 1201561549 - I - Recorrente: Veirano Advogados. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Dascam Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Veirano Advogados – Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Dascam Corretora de Câmbio Ltda. – Arquivamento confirmado.
4 – RETIRADOS DE PAUTA
a) por solicitação da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto, antes de reiniciar o julgamento:
Recurso 13911 - 9900966552 - Recorrente: Banco Boavista Interatlântico S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
b) por solicitação do Conselheiro Carlos Portugal Gouvêa, antes de iniciar o julgamento:
Recurso 13454 – 11/2008 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Prosper S.A., Clube de Investimento Albatroz, Clube de Investimento Prosper Invest, Equity CP - Fundo de Investimentos em Ações, Equity Gestão de Recursos Ltda., Prosper Adinvest Fundo de Investimento em Ações, Prosper Gestão de Recursos S.A., Prosper Infinity Fundo de Investimentos em Ações (Clube de Investimento Prosper Infinity), Prosper Toscana Fundo de Investimento Multimercado, Alexandre Massa Rzezinski, Daniel Massa Rzezinski, Jorge da Costa Rzezinski, Júlio César Pontes Martins, Marcelo Abreu Murad, Marcelo Rzezinski, Marcelo Sharp de Freitas, Miriam Vianna Vieira, Paulo da Costa Rzezinski, Paulo Edson Henrique dos Santos e Pedro Lopes de Sousa Palhares. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
c) a pedido da Presidente, que deferiu a solicitação da parte:
Recurso 13437 – 0901463539 – Recorrentes: Banco Pottencial S.A., Argeu de Lima Géo, Carlos Géo Quick, Cássio Dolabella França, João de Lima Géo Filho e Lauro Baptista Machado Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Portugal Gouvêa.
Recurso 14233 - 1401601962 - Recorrente: AGK Corretora de Câmbio S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 14235 - 1201563655 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo – CrediPaulista e Rita de Cássia da Silva Trombini. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
d) por conversão em diligência, solicitada pelo Conselheiro Arnaldo Penteado Laudísio. Julgamento iniciado, sem inscrição para defesa oral:
Recurso 14005 - 1301571566 - Recorrente: Isar Marcelo Galbinski. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recursos julgados: 51
Retiradas de pauta: 6
Carlos Augusto Sousa de Almeida
Secretário-Executivo
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