Os arquivos de Balancetes são gerados mensal ou trimestralmente, conforme o caso, e contemplam informações dos saldos de todas as contas até o nível 3 dos Balancetes Patrimoniais:
Os arquivos de Balanços são gerados semestralmente, e contemplam informações dos saldos de todas as contas até o nível 3 dos Balanços Patrimoniais:
(*) Documentos descontinuados após a data-base dezembro de 2021.
Conforme dispõe o Comunicado 20.467/2011 a divulgação dos documentos previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) será realizada 60 (sessenta) dias após a data-base do documento, com exceção da data-base de dezembro, que será disponibilizada em 90 (noventa) após o seu encerramento.
Sua atualização é mensal, e abrange os últimos 6 (seis) meses publicados.
De acordo com a Lei 4.595/64, as instituições financeiras devem apurar resultados em 30 de junho e em 31 de dezembro de cada ano, obrigatoriamente, com observância das regras contábeis estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Dessa forma, as contas de resultado, credoras e devedoras, são encerradas (zeradas) por ocasião da apuração dos balanços de junho e dezembro.
Título | Arquivo | |
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Bancos |
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Cooperativas de crédito |
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Administradoras de consórcios |
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Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio; Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; Sociedades de crédito, financiamento e investimento; Sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo; Companhias hipotecárias; Sociedades de arrendamento mercantil; Agências de fomento; Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte; Instituições de pagamento; Sociedades entre pessoas; Sociedades de crédito direto. |
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Conglomerados Financeiros |
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Conglomerados Prudenciais |
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Combinados Cooperativos |
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Instituições em Regime Especial |
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Fonte: Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (o teor das informações é de responsabilidade da respectiva instituição, de acordo com a regulamentação em vigor).
DATA_BASE: | Data-base a que se refere a informação. |
DOCUMENTO: | Código do documento a que se refere a informação, de acordo com o Catálogo de Documentos (Cadoc) (a estrutura do documento pode ser verificada no link http://www.bcb.gov.br/?COSIF, capítulo 3 - Documentos. |
CNPJ: | Número de identificação da instituição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. |
AGENCIA: | Campo sem informação para balanços e balancetes. Mantido por compatibilidade com leiaute geral para documentos COSIF. |
NOME_INSTITUICAO: | Nome da instituição constante do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad). |
COD_CONGL: | Código do conglomerado constante do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad). |
NOME_CONGL: | Nome do conglomerado constante do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad). |
TAXONOMIA: | Segmento da instituição ou indicação se instituição em liquidação extrajudicial ou indicação do tipo de conglomerado. |
CONTA: | Código da conta a que se refere o saldo, conforme codificação estabelecida pelo Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) (informações sobre o funcionamento das contas pode ser obtida no link http://www.bcb.gov.br/?COSIF, capítulo 2 - Elenco de Contas). |
NOME_CONTA: | Descrição do nome da conta, conforme estabelecido no Cosif. |
SALDO: | Saldo informado pelas instituições no documento, com 2 casas decimais (dependendo do aplicativo utilizado para ler o arquivo poderá ser necessário formatar o campo saldo). Apresentados nas seguintes moedas, de acordo com a data-base: - Real (R$) : a partir de 07/1994 - Cruzeiro Real (CR$) : de 08/1993 a 06/1994 - Cruzeiro (Cr$) : de 03/1990 a 07/1993 - Cruzado Novo (NCz$) : de 01/1989 a 02/1990 - Cruzado (Cz$) : até 12/1988 |